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II SÉRIE — NÚMERO 5

Social, contrariando frontalmente a ideia de que se trata de dívidas que têm de ficar para último lugar. Pelo contrário, a nossa política tem sido a de que as dívidas à Segurança Social devem estar sempre em primeiro lugar não só pela natureza das necessidades que se destinam satisfazer, mas até pela natureza das próprias dívidas.

A Banca, por exemplo, tem créditos sobre as empresas, mas escolhe os seus credores, tem um acto de vontade que está na origem desse crédito. A Segurança Social, por sua vez, não tem qualquer intervenção nas dividas que existem da parte das empresas. São dívidas que resultam da lei, nós não escolhemos os nossos devedores. Sobretudo, há um aspecto fundamental: é que a Segurança Social paga sempre e recebe eventualmente. Não é pelo facto de não serem pagas as quotizações à Segurança Social que deixamos de cumprir os nossos deveres e pagar as prestações sociais. Tudo isto aponta no sentido de que é absolutamente indispensável defender com todo o rigor as receitas da Segurança Social e não aceitar quaisquer esquemas que levem a deixar para último lugar, depois de outros credores, as dívidas da Segurança Social.

Isso tem sido patente não só nos discursos políticos, quer do Ministro do Trabalho quer da Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social, tem sido patente nos casos concretos de viabilização de empresas, em que se tem recusado determinantemente soluções que signifiquem tratamento menos favorável das dívidas à Segurança Social relativamente àquele que é dado, por exemplo, às dívidas à Banca — e têm havido propostas nesse sentido.

Por outro lado, tomou-se uma medida que era considerada como pondo cobro a um eventual interesse das empresas em deixarem o pagamento das dívidas à Segurança Social para último lugar porque a penalização que resultava do retardamento do seu pagamento poderia determinar lucros, na medida em que, de qualquer modo, os encargos seriam sempre inferiores àquelas que as empresas teriam de pagar por exemplo à Banca, se eventualmente recorressem a qualquer empréstimo.

Neste momento, o facto de não pagar pontualmente as quotizações à Segurança Social determina para as empresas encargos que pretendemos que pelo menos não sejam inferiores àqueles que as empresas têm quando resultantes de dívidas ao sistema de crédito.

Esta foi a razão da medida adoptada a que aqui já se fez referência.

No que respeita à relação entre a Segurança Social e as empresas, já tive oportunidade de fazer uma referência, embora ligeira, a este problema no debate na generalidade.

Temos de actuar com muito equilíbrio e bom senso nesta matéria. A Segurança Social não tem vantagem em arruinar empresas que têm viabilidade e por isso muitas vezes tem aceitado renunciar a alguns dos seus direitos — exactamente para que a empresa possa ser viabilizada — com a consciência de que assim acaba até por ter vantagens no futuro, na medida em que se mantêm postos de trabalho, se mantêm quotizações, e de outra maneira, relativamente a esses trabalhadores, surgiriam apenas dívidas e prestações sociais.

Temos procurado ser rigorosos para com as empresas que sem justificação absolutamente clara deixam

de pagar as quotizações à Segurança Social, tendo acções executivas em curso, cuja suspensão não é facilmente aceite, o que também é muitas vezes pedido à própria Segurança Social.

Todavia, não deixámos de dar a nossa colaboração em processos de viabilização de empresas quando efectivamente a cobrança rigorosa dos créditos da Segurança Social inviabilizava completamente esses processos. Casos concretos como o da Messa e como o da Torralta — cujo processo está em curso — demonstram que, com uma exigência rigorosa da satisfação das dívidas à Segurança Social, não é possível manter a ideia de viabilizar a própria empresa e, portanto, nestes casos temos que actuar sempre com equilíbrio, com bom senso, tendo em conta que as receitas da Segurança Social são efectivamente qualquer coisa que deve ter uma prioridade absoluta sobre quaisquer outros valores, mas também não levando a coisa longe demais, de tal modo que a cobrança das dívidas da Segurança Social pudesse determinar, quando uma empresa ainda é susceptível de ser salva, a própria falência ou o afundamento dessa empresa.

Naturalmente que a Sr.3 Secretária de Estado da Segurança Social e eu próprio temos conversado acerca da maior parte, se não mesmo da totalidade, dos problemas que foram aqui postos e que ultrapassam — creio que se deve reconhecer — o simples quadro da discussão de um Orçamento Suplementar para, no fundo, se situarem na própria avaliação profunda de todo o sistema.

Todavia, há uma coisa que importa já acentuar: aquilo que se diz por todo o mundo acerca dos sistemas de Segurança Social diz-se com menos razão no nosso país porque neste momento não se pode falar de desequilíbrios ou sequer de ruptura do sistema da Segurança Social.

Neste momento o nosso sistema tem uma base contributiva e uma base não contributiva. A Assembleia da República aprovou uma Lei Quadro do Sistema da Segurança Social que tem como regra que a parte co regime de Segurança Social que assenta em prestações que não têm atrás de si contribuições deve ser suportada pelo Orçamento do Estado, como aliás é lógico. Não está certo que sejam os trabalhadores e as empresas onde eles trabalham a suportar sozinhos a solidariedade que é devida para com cidadãos portugueses a quem a Segurança Social tem de assegurar um mínimo de subsistência, está muito mais certo que sejam todos os cidadãos a fazê-lo e não apenas os trabalhadores.

Ora, neste preciso ano de 1984, o que acontece é que de cerca de 60 milhões de contos, que é o montante atingido pelas despesas que não têm base contributiva, somente cerca de 30 milhões de contos é que são cobertos pelo Orçamento do Estado. Portanto, as alternativas são as seguintes: ou se encontram receitas para aliviar o Orçamento do Estado ou, enquanto não se encontrarem essas receitas, é perfeitamente correcto — e eu diria mesmo que é muito mais correcto — que seja o Estado a suportar essas despesas em vez dos outros trabalhadores, porque isso impede nomeadamente que possam dar-se benefícios mais adequados àqueles que descontam para a Segurança Social. No fundo, a solidariedade tem que ser nacional e não apenas de um sector da população.

Neste campo posso adiantar que temos já preparado um projecto de revisão do sistema especial dos ru-