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23 DE OUTUBRO DE 1984

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tro lado, a situação financeira do Estado, tal como está concebida, tem muito de arbitrária.

O sistema de Segurança Social não tem uma consignação das receitas das entidades patronais aos encargos presentes e futuros dos trabalhadores que trabalham nessas empresas. Não há nenhuma consignação desse tipo.

A contribuição patronal é, de facto, um imposto directo — ou indirecto, como quisermos considerar — que tem estado consignado à Segurança Social. Mas tem estado consignado à Segurança Social em termos globais e não em termos dos trabalhadores de uma determinada empresa. Poderia baixar-se a taxa deste imposto e aumentar-se a taxa de outro imposto directo.

Este é, desde logo, um problema grave. O problema do desequilíbrio entre o regime geral e os regimes especiais teria uma formulação completamente diferente se este imposto tivesse um montante também diferente.

Por outro lado, também penso — e todos nós temos abordado este problema noutras ocasiões — que estará perto o dia em que a obrigação geral da universalidade e da unidade do Orçamento imporá o fim dos Fundos Autónomos.

Nesta altura, o imposto designadamente para o Fundo de Desemprego tem sido, em parte, afectado a determinado tipo de necessidades mas, noutra parte, tem revertido para o Orçamento do Estado e para a Segurança Social. A proporção em que reverte tem sido fixada anualmente. Designadamente no Orçamento deste ano — na versão que foi aprovada na Assembleia da República — temos 16,8 milhões de contos de contribuições do Estado para a Segurança Social e temos 12,08 milhões de contos que vêm do Fundo de Desemprego para a Segurança Social.

Mas tudo isto, como disse, em termos de uma gestão financeira do Estado, é o que foi aprovado este ano.

Vamos ter que discutir esta problemática de fundo porque, realmente, o desequilíbrio das contas do Estado, provavelmente, não poderá permitir que por muitos anos se mantenha esta compartimentação de finanças. Por outro lado, o carácter da fiscalidade, tal como está repartido, implica que tenhamos, por exemplo, 3 impostos quase idênticos, embora um deles com um regime de incidência diversa, que é o imposto profissional. Mas este imposto e as contribuições patronais para a Segurança Social e para o Fundo de Desemprego têm a mesma base de apoio — uma vez que é a mesma base de rendimentos que é objecto dessa tributação — e tem finalidades que não são compartimentadas.

Daí que, depois, eu também pergunte ao Sr. Ministro e à Sra. Secretária de Estado se este é um problema que vamos abordar nesta ocasião ou a propósito do Orçamento para 1985 ou se ele pertence à área das questões estritamente de foro financeiro — e aqui talvez o Sr. Secretário de Estado do Orçamento nos possa esclarecer. Neste último caso, terá que ser abordado no último dia.

Vou dar a palavra aos 2 Srs. Deputados que pediram de novo a palavra, porque parto do princípio que pretendem intervir ainda relativamente à mesma matéria, isto é, sobre as questões que o Sr. Ministro e a Sra. Secretária de Estado abordaram até agora.

Tem a palavra a Sra. Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social e Sra. Secretária de Estado da Segurança Social: Gostaria de insistir na questão da baixa de receitas prevista. Isto é, quero perguntar a que é que se deve a necessidade de agora, em revisão orçamental, ter que se vir injectar 16,5 milhões de contos no orçamento da Segurança Social, uma vez que não vai muito longe o tempo em que o orçamento da Segurança Social era auto-suficiente.

Claro que estamos todos de acordo em que, estando onde estamos, não estando em campanha eleitoral nem em nada que se pareça, não é justo nem legítimo falarmos dos regimes não contributivos e da necessidade de o Orçamento do Estado financiar esses regimes. Mas o que se passa neste caso concreto — a Sra. Secretária de Estado sabe tão bem ou melhor do que eu — é que não há nenhuma medida positiva no sentido de que não passou a ser o Estado a financiar os regimes não contributivos para melhorar o nível desse tipo de pensões ou para que os beneficiários do regime geral tivessem uma pensão de reforma mais justa, isto é, para que os dinheiros que são descontados pelos trabalhadores revertessem em seu benefício social.

O que se passa na realidade é que há uns anos atrás o orçamento da Segurança Social era auto-suficiente, e agora deixou de o ser a um nível que este ano já ultrapassa os 30 milhões de contos, sem que isso se tenha traduzido em qualquer benefício social, tanto do regime geral, como dos regimes pouco contributivos.

Portanto, creio que não cabe aqui falar que se está a cumprir uma norma constitucional ou o desejo que todos nós formulámos, inclusive quando se debateu a Lei de Bases da Segurança Social, de o Orçamento do Estado vir financiar o regime não contributivo. O que se passa é que o Orçamento do Estado tem que vir financiar o orçamento da Segurança Social, porque há uma quebra regular de receitas, isto é, as receitas não dão para as despesas sem que, no entanto, isso se tenha traduzido num aumento dos benefícios sociais.

É esta tendência que, quanto a nós, é extremamente perigosa. Porque o princípio de financiar os regimes não contributivos ou pouco contributivos pelo Orçamento do Estado é justíssimo, mas ele seria justíssimo se isso resultasse de uma necessidade de melhorar os benefícios sociais dos cidadãos — e não resulta! Resulta que, atendendo aos mesmos benefícios sociais, ou — dizendo ainda mais — atendendo a uma descida real do poder de compra dos reformados (se é que se pode falar em poder de compra quando se trata de pensões de reforma), o orçamento da Segurança Social já não dá.

Gostaria, porque isso não foi respondido, que a Sra. Secretária de Estado ou o Sr. Ministro nos dissessem claramente quais são as razões e onde está esta quebra de receitas. É que até agora ainda não foi referido, por exemplo, em quanto vai a dívida do patronato à Segurança Social.

É óbvio que há outros factores, que todos conhecemos: o aumento do desemprego e o aumento dos salários em atraso são receitas que não entram; a descida do poder de compra e o não aumento salarial de acordo com a inflação traduz-se aqui obviamente numa quebra de receitas; etc. Mas creio que seria justo quantificar isso, porque esta situação não é pen-