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II SÉRIE — NÚMERO 5

sável em termos de futuro: estamos hoje a discutir e a votar o Orçamento revisto, mas daqui a um mês ou um mês e meio estaremos a discutir o Orçamento para 1985. Na verdade, esta tendência não se pode manter.

E não venham dizer-nos que é um grande benefício o facto de o Orçamento do Estado estar a financiar os regimes não contributivos. Sê-lo-ia se a receita se mantivesse e se isso se traduzisse num aumento dos benefícios sociais, mas não se traduz. O Orçamento do Estado está a entrar já a um nível de 30 milhões de contos, quando há 2 ou 3 anos o orçamento da Segurança Social era auto-suficiente, porque as receitas não dão para as despesas, sabendo nós que as despesas e as pensões de reforma se estão a desvalorizar de ano para ano em termos reais.

Portanto, o que me parece justo perguntar é a que nível vão as dívidas do patronato, quais são as outras receitas que não entraram e em que é que elas se discriminam. Devido a esta situação, uns meses depois de aprovado o orçamento da Segurança Social, temos que estar aqui a discutir uma nova entrada do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social, já ao nível dos 16,5 milhões de contos.

Teria muito interesse o esclarecimento destas questões, porque certamente, quando discutirmos o Orçamento de 1985, vamos ter que discutir outros aspectos. Não é aceitável que o nível das pensões de reforma esteja ao nível em que se encontra actualmente. Mas, neste momento, não entramos sequer nesta discussão: gostaríamos apenas de saber e ficar perfeitamente esclarecidos a que é que se deve esta situação que hoje está em cima da mesa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não quero prejudicar os pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados que estão inscritos há bastante tempo, mas vou dar também a palavra ao Sr. Deputado Bagão Félix, uma vez que pressuponho que também pretende intervir na sequência da intervenção que fez há pouco. De qualquer forma, peço-lhe um pouco de brevidade, para que os novos inscritos possam intervir.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): — Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social e Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social: Vou-me referir a questões relacionadas com a discussão na especialidade do orçamento suplementar para 1984, mas aproveitaria a presença do Sr. Ministro e da Sr.a Secretária de Estado para voltar a reflectir um pouco, serenamente, sobre algumas questões estruturais ou de longo prazo do sistema.

Vou começar pelas questões directamente relativas ao orçamento suplementar. A primeira questão que voltaria a colocar com mais clareza é a das contribuições cobradas. E a primeira constatação é a de que, se formos fazer uma análise retrospectiva desde 1973 até 1984, o aumento verificado este ano, que não ultrapassa os 16%, nunca foi atingido. Diria que só em 1979 se atingiu um valor relativamente aproximado, que foi de 19%, mas, mesmo assim, uma diferença de 3 pontos percentuais daria qualquer coisa como mais 6 ou 7 milhões de contos.

Esta questão leva-me a fazer uma pergunta muito concreta: qual é o agravamento previsível para este

ano das dívidas em atraso formadas este ano relativamente ao sector da Segurança Social?

Gostaria também de saber quais foram os resultados efectivos da nova legislação e dos acordos sobre juros compostos verificados este ano, dado que constato nos mapas enviados pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que, em Março, o aumento de contribuições do primeiro trimestre era de cerca de 16% e que, em Agosto, se mantém nos 16%. Portanto, desejo saber em que é que consistiu efectivamente esse benefício, que a Sra. Secretária de Estado referiu como celebração de acordos, mas que, segundo penso, obviamente implicarão a obrigação de retomar o pagamento das contribuições vincendas, tanto quanto me recordo pela legislação.

Mas gostaria de esclarecer mais claramente um aspecto que, relativamente à questão do Orçamento do Estado, faz lembrar o problema do ouro. Aqui também se tem jogado um pouco — passo a expressão — com a obrigação do Estado e da Lei n.° 28/84, relativamente ao financiamento dos regimes não contributivos, com a constatação de um défice efectivo resultante da diminuição de contribuições cobradas.

Volto a afirmar aquilo que disse no Plenário: não me parece — porque, se assim fosse, o problema colocava-se desde logo no Orçamento inicial — que este volume possa ser justificado, como foi, pela canalização para regimes não contributivos, mas sim exclusivamente porque houve de facto uma diminuição do alimento principal de um orçamento como o da Segurança Social, que são as contribuições cobradas. Dizer-se a posteriori que se trata da aplicação de um princípio é inviável, pois — que diabo! — os princípios devem-se formular nos orçamentos iniciais. Não faz sentido formular-se um princípio em Setembro ou Outubro num orçamento suplementar, sob pena de estarmos a inverter a própria filosofia de valores que norteiam um orçamento da Segurança Social como este.

Outro aspecto que importaria aqui esclarecer refere--se ao que vem na Lei da Segurança Social relativamente ao financiamento dos regimes não contributivos. A lei diz expressamente que o Orçamento do Estado financiará integralmente o regime não contributivo da Segurança Social, embora depois diga, como a Sr." Secretária de Estado bem afirmou, que se deve ter em conta uma certa gradualidde, de acordo com as possibilidades concretas do Estado.

Mas, na Lei de Bases da Segurança Social, o regime não contributivo não inclui o regime dos rurais. Este é passado para o regime geral, embora com uma disposição transitória também a introduzir graduali-dade.

O regime não contributivo tem no Orçamento de 1984 qualquer coisa como 16 a 18 milhões de contos. Portanto, mesmo com essa justificação, a contribuição do Estado para o orçamento da Segurança Social é superior em 13 a 15 milhões de contos àquilo que a própria Lei da Segurança Social impõe como limite máximo. Porque — repito — o regime dos rurais não é, em termos da Lei da Segurança Social, um regime não contributivo.

E coloco outra questão. É que o regime dos rurais foi formulado pelo anterior governo em 1983 e não foi ainda concretizado. A Sr." Secretária de Estado ou o Sr. Ministro — não me recordo qual foi — referiu aqui que ele vai ser implementado novamente e