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II SÉRIE — NÚMERO 5

Isto não quer dizer que tenhamos remédio para tudo. Mas em relação a determinadas empresas temos tido a coragem de dizer que das duas uma: ou são viáveis, e então há que viabilizá-las — e sou o primeiro a penitenciar-me por não termos podido fazê--lo há mais tempo, em relação a algumas delas —, ou, se não são viáveis, temos de aceitar esse facto que é doloroso.

Agora, o que não é de maneira nenhuma aceitável é que se vão alimentando situações com paliativos, adiando a resolução dos problemas e sobretudo projectando para o futuro encargos bem mais pesados do que aqueles que resultam das consequências, derivadas das dificuldades por que efectivamente as empresas passam neste momento.

Penso que este tipo de argumentação não será muito própria de um Orçamento Suplementar mas, na medida em que os Srs. Deputados quiseram puxar um bocadinho para aqui a questão, mal ficaria ao Governo se não desse também uma resposta adequada, até por respeito pelos Srs. Deputados, às questões que colocaram.

Penso que agora a Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social quererá responder mais em pormenor a alguns aspectos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Secretária de Estado da Segurança Social.

A Sr." Secretária de Estado da Segurança Social: — Em relação a uma questão que foi posta sobre a eficácia que teria tido a portaria dos juros compostos e dos acordos, tendo em conta que em Março a média de aumento de receitas era de 16% e que essa continua a ser a média, há um ponto importante: é que nos termos dessa portaria, modificada mais tarde por uma outra, e no que respeita aos acordos, o regime dos juros simples era aplicável a acordos que fossem propostos à Segurança Social até 15 de Junho.

Como sabe, a própria negociação dos acordos leva algum tempo e isso faz com que não seja possível neste momento dizer-lhe sequer que a generalidade desses acordos já estão celebrados. Quando dizia que a portaria teve uma eficácia segura, positiva, referia--me ao facto de pela primeira vez ter aparecido um número muito grande de empresas a solicitarem a celebração de um acordo. Mas, do meu ponto de vista, é ainda cedo demais para medir em números essa eficácia.

Por outro lado, há um ponto que em todo o caso tem algum interesse: os Srs. Deputados dispõem dos números mensais relacionados com o aumento de contribuições de 1984 sobre 1983, e a verdade é que há alguma melhoria a partir de Maio. Contudo, o Sr. Deputado referiu-se à média até ao mês de Março, e essa média, de certa maneira, beneficiava de um aumento extraordinário no mês de Fevereiro, cuja explicação aliás não tenho, mas a verdade é que até ao fim de Abril a média era sensivelmente abaixo de 16%, e foi sobretudo a partir de Maio que subiu. Mas a verdade é que não tenho neste momento dados concretos para lhe responder à pergunta, tal qual ma formulou.

Em relação à questão do princípio inserto na lei da Segurança Social de que o Estado deve financiar os regimes não contributivos, ter-me-ei explicado mal se alguma vez disse que esta modificação que o Governo

agora propõe ao Orçamento do Estado de 1984 era a aplicação do princípio.

O que acontece é que, de facto, essa proposta resulta basicamente de um aumento inferior no domínio das receitas do que aquele que prevíamos, mas se fosse a aplicação do princípio, naturalmente teria sido posta noutros termos.

Só que, perante o princípio estabelecido menos explicitamente na Constituição e na lei, a verdade é que, do meu ponto de vista, estamos ainda longe daquilo que seria, ou deveria ser, a contribuição do Orçamento do Estado.

É claro que aí o Sr. Deputado Bagão Félix fez algumas reflexões sobre o regime dos rurais que, em teoria, é um regime contributivo. A lei aponta para a inserção desse regime no regime geral, mas a verdade é que na prática é um regime não contributivo.

Hoje as contribuições provenientes desse regime não pagam sequer o subsídio de doença do próprio regime. Tudo o resto é pago por transferências de outros. Na prática é um regime não contributivo; é só uma questão de nome.

É evidente que o que é normal é que esse regime venha a aproximar-se do regime geral, não só nos benefícios mas também — e isto é um ponto que é extremamente importante que fique claro — ao nível das contribuições, aliás, se mais não fosse, por uma simples razão de moralização do regime.

É claro que há um decreto-lei do governo anterior que ensaia essa aproximação do regime dos rurais ao regime geral, mas como se sabe esse decreto-lei não chegou a ser regulamentado e sem isso ele não podia, de facto, entrar em vigor, porque dependia das regras que regulamentassem esse diploma, nomeadamente o regime de contribuições, e, portanto, ele não veio a entrar em vigor.

A intenção do Governo é não só regulamentar a lei como reformular o decreto-lei nalguns pontos, mas basicamente o que falta é a regulamentação, só que havemos de convir que a regulamentação é tão importante que sem ela não é sequer possível que, na prática, esse decreto-lei entre em vigor.

No que respeita às suas considerações sobre os custos de saúde que nalguns países estão a cargo da Segurança Social, devo dizer que aqui em Portugal não estão.

Quanto ao regime dos rurais, ser, ou não, um regime contributivo, isso leva-nos a que, ao fim e ao cabo, a Segurança Social, se calhar há muito mais tempo, teria tido de socorrer-se do Orçamento do Estado para financiar determinado tipo de benefícios. Onde é que não teríamos chegado se as receitas da Segurança Social pagassem integralmente o regime dos rurais mais as despesas de saúde?

O Sr. Bagão Félix (CDS): — Dá-me licença que a interrompa Sr.a Secretária de Estado?

A Sr.8 Secretária de Estado da Segurança Social: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bagão Félix (CDS): — No fundo, o que quis concluir é que se caminha, directa ou indirectamente, para uma verdadeira fiscalização do Orçamento da Segurança Social. Então vale a pena enfrentar o problema.