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23 DE OUTUBRO DE 1984

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necessariamente, empresas à falência, mas uma percentagem muito grande tem também muito a ver com a consciência que os nossos industriais, na sua grande parte, tomaram da descoordenação dos serviços do Estado.

Este é um aspecto extremamente importante porque se há factos concretos, se há factos verdadeiros — e acredito que os haja, sendo extremamente agradável ouvirmos o Sr. Ministro dizer que está preocupado com esta situação de não ser o Ministério do Trabalho ou a Segurança Social a arrastar as empresas à falência —, há também uma percentagem muito grande, talvez mais elevada, de industriais que se servem precisamente desta descoordenação dos diversos serviços do Ministério do Trabalho para abusarem, para não cumprirem com as suas obrigações.

Poderia até frisar alguma legislação não cumprida; por exemplo, as disposições emanentes do Decreto-Lei n.° 103/80, nomeadamente com o próprio sistema bancário, que não acciona no que respeita à concessão de créditos, pois o decreto-lei obriga à apresentação da certidão de dívida ou da situação regularizada perante a Segurança Social; há o caso das empresas públicas que não podem efectuar pagamentos de montantes superiores a 100 contos. Efectivamente, esta legislação não está, em grande parte, a ser cumprida.

No entanto, surpreendeu-me a resposta que a Sr.a Secretária de Estado deu — e estou também perfeitamente de acordo quando o Sr. Ministro diz que o défice do Orçamento do Estado terá de ser subsidiado pelo orçamento da Segurança Social. Faltará saber agora, aliás, como o Sr. Presidente referiu, se o orçamento pode ou não pode subsidiar. O que me levantou dúvidas foi a afirmação da Sr.8 Secretária de Estado de que o regime dos independentes já é deficitário. Este regime sofreu uma reestruturação, foi implementado em 1976 através de uma portaria de que não me recorda o número, sofreu uma reestruturação através do Decreto-Lei n.° 8/82 e hoje já é deficitário. Em termos do número de contribuintes, dá-me a sensação que talvez nem 40% dos contribuintes estejam inscritos neste regime e, por um outro lado, aceito que haja uma situação de deferência para com o regime dos independentes, mas não consigo entender muito bem, por exemplo, o Despacho n.° 88/84, se a memória não me está a falhar, em que o Sr. Ministro reduz a base de incidência deste regime. Ora, o global das contribuições do regime geral é 29% e, nos termos deste despacho, há aqui situações de contribuintes que pagam percentagens muito inferiores no regime dos independentes.

Eram estas as questões que gostaria de pôr à Sr.8 Secretária de Estado ou ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

Procurando ser muito breve, gostaria de dar apenas alguns esclarecimentos, nomeadamente em relação ao problema das transferências do Fundo de Desemprego para a Segurança Social.

A situação é a seguinte: a Segurança Social é uma mera pagadora de encargos do Fundo de Desemprego; portanto, recebe tanto quanto paga. O que se verifica é que a alteração do Orçamento teve como con-

sequência a evolução do próprio montante de subsídios pagos pela Segurança Social e se a Segurança Social receber mais do que efectivamente pagou no fim do ano tem de haver um acerto de contas. Assim tem sido sempre e assim continua a ser. Pretendemos que deixe de ser assim com o novo regime de seguro de desemprego, que está já agendado em Conselho de Ministros, na medida em que se calculará uma determinada parte das quotizações pagas pelo Fundo de Desemprego, que irá directamente para a Segurança Social, que suportará, nessa base, todas as prestações com o Fundo de Desemprego.

Eu não sei se será altura de responder relativamente a questões do Fundo de Desemprego, de composição de despesas, de apoios financeiros, etc.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Almerindo Marques não está neste momento presente. Ele vai regressar à sala dentro de instantes.

O Orador: — Então talvez seja melhor abordar isso depois.

Quanto à coordenação, devo dizer-lhe que desde a primeira hora em que assumi funções no Ministério do Trabalho tenho procurado chegar exactamente à melhor coordenação possível de todos os serviços, nomeadamente na área da fiscalização; foi uma das primeiras coisas que discutimos nas reuniões semanais que costumo fazer com os Secretários de Estado. Não é só com uma orientação política que isso se consegue, porque as técnicas de fiscalização são diferentes e a preparação dos funcionários não permite que, de um momento para o outro, só com uma simples alteração da lei ou da orientação pudessem funcionar já a fiscalizar, quer as receitas do Fundo de Desemprego quer da Segurança Social, quer o próprio cumprimento das leis de trabalho.

No entanto, e a propósito das considerações que fez, devo dizer-lhe, por exemplo, o seguinte: nós já interviemos para que não fosse pago um determinado apoio financeiro, um subsídio, a uma determinada empresa pública, sem estarem asseguradas, efectivamente, as contribuições da Segurança Social. Não concordámos com isso e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento sabe-o. Por exemplo, de certo modo pusemos objecções a que fosse aprovado um decreto-lei que aumentava o mínimo da importância que é paga aos agricultores sem necessidade de comprovar a sua situação perante a Segurança Social, atendendo a que, efectivamente, se se aumentasse um bocado esse mínimo, a maior parte desses agricultores poderia não cumprir as suas obrigações para com a Segurança Social e poder vender o trigo à EPAC.

Portanto, a nosso política tem sido sempre a de fazer com que a lei, efectivamente, se cumpra. Agora, o que lhe posso dizer é o seguinte: a situação hoje não estará inteiramente correcta — e não está com certeza, porque nós somos os primeiros a considerar que não foi possível ainda fazer tudo o que nós queríamos —, mas que está muito melhor do que estava quando iniciámos funções, isso penso que não há ninguém que seja capaz de duvidar, porque já entraram em funcionamento os serviços de fiscalização, até no que respeita à própria organização dos serviços. Os serviços do Fundo de Desemprego estão a informatizar-se, a Segurança Social está a dar passos signifi-