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23 DE OUTUBRO DE 1984

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um passo extremamente positivo na tentativa de resolver os problemas sociais o mais possível em diálogo, mas o que é facto é que os diplomas deram entrada no Conselho Permanente da Concertação Social e estiveram lá alguns meses até obterem parecer e, antes do parecer, não pude apresentar, naturalmente, o projecto em Conselho de Ministros. Dado o parecer, o projecto foi ultimado em prazo relativamente curto — 2 ou 3 semanas — e encontra-se já em Conselho de Ministros para ser submetido a discussão e votação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): — Sr. Ministro, desculpar-me-á, mas gostava de lhe pedir mais um esclarecimento complementar.

Sendo certo que há esse mecanismo de transferências, relacionado exclusivamente com o pagamento do Fundo de Desemprego, a primeira questão é a de saber se não podia ter sido ponderado, se é que há condições para o fazer no sentido da solidariedade do Orçamento do Estado com estes fundos, manter-se a verba para fazer com que a transferência, ou seja, o reforço por parte do Orçamento do Estado, fosse menor.

A segunda questão — naturalmente que não disponho dos dados que V. Ex." tem — traduz-se na seguinte dúvida: apesar de não ter havido aplicação de novos subsídios de desemprego ou de aperfeiçoamento que estavam previstos, a verba que está inscrita é suficiente? Como disse, não disponho desses números; daí que apenas levante a dúvida em função da página 14 do documento que me foi facultado.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

A resposta é simples, Sr. Deputado: temos que obedecer ao Orçamento; não podemos subsidiar o orçamento da Segurança Social se isso não estiver previsto no Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da República.

Transferimos 14 milhões de contos para o Orçamento do Estado, é essa a contribuição de solidariedade que o Fundo de Desemprego dá ao Orçamento do Estado, mesmo contrariando uma orientação do Programa do Governo aprovado na Assembleia da República.

Portanto, a solidariedade existe. É evidente que há princípios que devem ser mantidos com seriedade, mas não vamos, evidentemente, inverter as situações e dar prioridade aos princípios sobre a salvação do País ou sobre outros aspectos que interessem à governação do País.

Assim, a nossa solidariedde, este ano, consiste na transferência de 14 milhões de contos para o Orçamento do Estado — não está previsto que o Fundo de Desemprego subsidie a Segurança Social. Tem, portanto, de se manter o sistema de pagar tanto quanto a Segurança Social paga.

Quanto à segunda pergunta, de acordo com os nossos cálculos, os 12 milhões de contos chegam para pagar todos os subsídios de desemprego de 1984.

A Sr.a Ilda Figueredo (PCP): — São 9 milhões!

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: —

São 12. Eram 14 e agora são 12 milhões de contos.

A Sr." Secretária de Estado da Segurança Social: — Sr. Presidente, dá-me licença que explique o que se passa?

- O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.a Secretária de Estado.

A Sr.9 Secretária de Estado da Segurança Social: — A transferência total são 12 milhões de contos: uma parte está em subsídios de desemprego e a outra parte está em contribuições patronais, porque o Fundo de Desemprego não paga só os subsídios de desemprego, mas também a parte patronal que lhe corresponde.

O Sr. Presidente: — Agradecemos a sua explicação, Sr." Secretaria de Estado e, se quiser dar mais alguma explicação relativamente às questões levantadas por outros Srs. Deputados, tem a palavra.

A Sr." Secretária de Estado da Segurança Social: — A Sr.a Deputada Luísa Damião falou na questão das CERCIS e nas dificuldades que estão a enfrentar para pagarem as contribuições relativas aos trabalhadores que têm ao seu serviço. O problema não é, aliás, muito diferente do que aquele que enfrentam outras entidades. As CERCIS são cooperativas de educação especial, tal como muitas outras entidades que, não tendo fins lucrativos, se dedicam a fins semelhantes, como são por exemplo todas as instituições particulares de solidariedade social com quem coopera a Segurança Social.

Ora, o problema não é muito diferente numas e noutras. Acontece, no entanto, que é tão necessário salvaguardar os direitos dos trabalhadores ao serviço dessas instituições como os direitos de quaisquer outros trabalhadores ao serviço de quaisquer outras instituições.

As CERCIS têm um regime especial de cooperação com o Ministério da Educação; as instituições particulares de solidariedade social, em grande parte delas, cooperam com a Segurança Social através de acordos que são estabelecidos e nos termos dos quais, a Segurança Social financia parte das respectivas despesas. Justamente, as CERCIS não cooperam com a Segurança Social, mas com o Ministério da Educação e, no meu ponto de vista, é basicamente ao abrigo da cooperação entre essas entidades e o departamento do Estado com quem têm essa cooperação que deve ser assegurado a essas entidades o suficiente para que elas possam subsistir.

Não sei se se estaria ou não a referir a uma outra coisa, que é o seguinte: se bem que não haja cooperação estabelecida entre as CERCIS e a Segurança Social, o que há é que o sistema de Segurança Social paga um subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial que também é aplicado às CERCIS. Em rigor, não devia ser assim. Os problemas de subsistência dessas entidades sem fins lucrativos deviam ser resolvidos no âmbito da cooperação com os departamentos do Estado e isso é algo distorcido na medida em que, relativamente a algumas entidades

— não acontece só às CERCIS — que têm cooperação, no domínio dos deficientes, com a Segurança Social, para além da cooperação estabelecida com os departamentos do Estado, é pago às famílias um subsídio de frequência de estabelecimento de educação especial.