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23 DE OUTUBRO DE 1984

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realmente o Fundo de Desemprego a suportar os encargos que a Segurança Social agora tem que suportar para pagar estas prestações.

Quanto à outra pergunta que fez, não tenho aqui — por lapso — as alterações que o último orçamento do Fundo de Desemprego sofreu. O que lhe posso dizer a esse respeito é que, de acordo com um documento que foi enviado à Assembleia, na parte que parece interessar mais aos Srs. Deputados, está discriminado o tipo de despesas que têm sido feitas pelo Fundo de Desemprego desde 1982 até 1984 e em 1984, relativamente ao 1.° semestre, o que se verifica é que há despesas do funcionamento do Gabinete de Gestão de 300 mil contos; do Instituto de Emprego e Formação Profissional 4,3 milhões de contos; as despesas do Instituto do Emprego e Formação Profissional têm todas a ver com acções de formação profissional e, naturalmente, com os centros de emprego, mas há aí um incremento das acções de formação profissional.

Como têm verificado pela simples leitura dos jornais, tem sido muito incrementado o número de acordos e protocolos que têm sido celebrados com empresas particulares ou grupos de empresas. Isto porque se está a verificar que as acções de formação profissional postas directamente a cargo dessas entidades são muito mais rentáveis e aproximam muito mais a formação profissional das disponibilidades de emprego. Pode dizer-se mesmo que aproximaram a 100 %. Verificava-se nos centros de formação profissional estatais ou oficiais que alguns deles não estão a funcionar devidamente. Estamos a fazer um esforço nesse sentido e, muito em breve, será tirado o devido proveito da sua existência, mas com novas reformulações. É que, até aqui, as inscrições nos centros dependiam exclusivamente da vontade dos trabalhadores que se pretendiam formar sem cuidar de saber se aquela formação era ou não requerida e adequada ao mercado de emprego e tinha até a consequência de, no termo do curso de formação profissional, se o trabalhador não encontrasse emprego, passava a ter direito a subsídio de desemprego. Ora, eu considero este sistema profundamente errado.

Em primeiro lugar, as acções de formação profissional devem ser orientadas para os empregos disponíveis e estarem em consonância com o mercado de emprego, sendo, portanto, necessário que haja uma garantia suficientemente prática e sólida de que a formação profissional conduz ao desempenho de determinado posto de trabalho. Por outro lado, não me parece justo que um trabalhador que já tem, digamos assim, o privilégio de obter um curso de formação profissional em relação a outro trabalhador, que não tem esse mesmo curso nem tem emprego, tenha, ainda por cima, a regalia de vir a ter direito a um subsídio de desemprego quando o outro trabalhador o não tem.

Portanto, está a ser operada toda uma transformação, neste domínio, mas sobretudo no que respeita a questões orçamentais o que há é um desenvolvimento e um aumento muito substancial de acordos que têm que ver com a formação profissional, com empresas, com instituições privadas, etc, que têm aumentado as despesas neste domínio.

Aliás, isto constitui uma politica de preparação do nosso país para a entrada nas Comunidades Europeias. Como sabem, o Fundo Social Europeu permi-

te obter um financiamento, normalmente de 50 % — nós pretendemos até que seja mais nos primeiros anos —, nas acções de formação profissional e só na medida em que tenhamos essas acções de formação profissional Financiadas oficialmente é que poderemos, naturalmente, obter o apoio respectivo do Fundo Social Europeu. É nessa medida que estamos a trabalhar para estarmos habilitados a obter os recursos que as Comunidades Europeias podem transferir para o nosso país a seguir à entrada de Portugal no Mercado Comum.

No que respeita aos apoios para a criação e manutenção dos postos de trabalho que, no 1.° semestre, foram no valor de 2 milhões de contos, o que há que anotar é o seguinte: há verbas — a de 1,3 milhões de contos, por exemplo — que aqui estão mencionadas, que respeitam ao Orçamento de 1983, mas que foram processadas em 1984, e daí, que, em boa verdade, pertençam ao Orçamento de 1983. Acontece que o Secretário de Estado de Emprego, com a minha inteira concordância, quando assumiu funções entendeu que não deveria despachar qualquer pedido de apoio financeiro sem ter uma ideia geral dos pedidos existentes e sem definir previamente os critérios que deveriam presidir a essas decisões. Por isso mesmo, foram estudados todos os pedidos existentes, foi feita uma triagem, foram afastados uma série deles que estavam já ultrapassados, foram postos de lado outros que não obedeciam aos requisitos necessários, depois, foram considerados aqueles cujo despacho podia ser encarado favoravelmente e, no final do ano, para aproveitamento das verbas de 1983, foram concedidos uma série de apoios financeiros que, exactamente por só terem sido processados em 1984, constam do Orçamento e das contas de 1984.

Creio que são estas as respostas que tinha a dar. Posso ainda dizer — de acordo com o que já disse no Plenário da Assembleia da República — que nesta matéria procurámos sempre ter a possibilidade de tomar decisões que fossem fundamentadas em critérios objectivos e uniformes. Para isso é necessário, em primeiro lugar, reduzir o universo das empresas que podem recorrer ao Fundo de Desemprego. É que ele não tem recursos que lhe permitam ser uma entidade financeira equiparada a qualquer instituição bancária. Portanto, tem uma verba da ordem dos 4,5 ou 6 milhões de contos que dá para atender a certos casos especiais, mas não dá para atender a casos gerais.

O que é que se verificava até aqui? É que todas as empresas pediam financiamentos e, muitas vezes, eram até as próprias instituições financeiras que encaminhavam as empresas para o Fundo de Desemprego. Não é possível! Assim teria que ser num totobola! Não é possível tomar uma decisão que tenha que ser a mesma relativamente a todos os casos que são submetidos ao Fundo de Desemprego. O que fizemos foi reduzir o universo das empresas que recorrem ao Fundo de Desemprego. Como? Acabando com os subsídios a fundo perdido — foi logo uma decisão que permitiu reduzir os casos a estudar —; em segundo lugar, estabelecendo como orientação politica que o Fundo de Desemprego só apoiaria empresas que tivessem em curso um projecto de viabilização e perante a demonstração de que, com aquele apoio financeiro, a empresa seria viável. Sem essa demonstração, não houve, com este Governo, concessão de qualquer apoio financeiro a qualquer empresa. Mas, ainda as-