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31 DE OUTUBRO DE 1984

Em referência ao vosso ofício n.° 3272 de 17 de Julho de 1984, que acompanhava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, passo a esclarecer V. Ex.a o seguinte:

1 — Quanto ao «descongelamento» do quadro de pessoal afecto ao Museu Nacional do Teatro:

a) Em 18 de Março do corrente ano foi elabo-

rada sobre o assunto «Descongelamento de lugares do quadro do pessoal do Museu Nacional do Teatro» a informação n.° 20/DSA/84, com a qual S. Ex." o Ministro da Cultura concordou em seu despacho de 20 do mesmo mês;

b) À informação referida em o) juntou-se projec-

to de despacho normativo, em que se propunha o descongelamento da admissão para as carreiras de técnico auxiliar de conservação e restauro de têxteis e de guarda de museu, bem como da respectiva nota justificativa;

c) O processo referido nas alíneas anteriores se-

guiu os trâmites normais, julgando que o mesmo se encontra presentemente na Secretaria de Estado da Administração Pública;

d) Recentemente, porém, o Museu Nacional do

Teatro enviou a este Instituto uma relação do pessoal considerado indispensável para abertura parcial daquele serviço, relação essa que não coincide com o anteriormente solicitado pelo mesmo Museu;

t?) O pessoal que agora se pretende admitir é o seguinte:

1 conservador de museu;

1 técnico superior de BAD;

2 monitores;

2 técnicos auxiliares de conservação e restauro (têxteis); 1 técnico auxiliar de museografia; 1 auxiliar de museografia; 1 escriturario-dactilógrafo; 1 projeccionista; 1 telefonista; 6 guardas de museu; 1 porteiro.

f) Face ao agora solicitado a Direcção de Servi-

ços Administrativos deste Instituto, vai reformular o projecto de despacho de descongelamento já referido com vista à sua ulterior tramitação.

g) Por outro lado e tendo em atenção a orienta-

ção dimanada da Secretaria de Estado da Administração Pública aquele projecto deverá ser estudado conjuntamente com os do Museu do Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha), Museu de Cerâmica e Museu Nacional da Literatura.

2 — A abertura ao público do referido Museu prevê-se venha a ser durante o mês de Novembro do corrente ano.

Instituto Português do Património Cultural, sem data.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Cultura:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da situação da empresa de montagem de veículos automóveis MOVAUTO.

Sobre o assunto referido em epígrafe, cumpre-me informar do seguinte:

a) O Convento de Mafra é serviço dependente do

Instituto Português do Património Cultural e dispõe de uma área que lhe permite receber o arquivo das secretarias de Estado com os seus cerca de 10 km de prateleira. Estas as duas razões pelas quais foi decidida superiormente a transferência para ali do arquivo. As vantagens serão recolher a um edifício do Instituto Português do Património Cultural um núcleo arquivístico que lhe está confiado e garantir a sua salvaguarda, oferecendo-lhe condições de sanidade satisfatórias;

b) Não foi ainda previsto o custo de transporte,

que será avultado, talvez de uma centenas de contos. Trata-se de encargo oneroso, mas a despesa tem inteira justificação se pensarmos que a documentação, na quase totalidade, se encontra em mau estado de conservação na Quinta da Amora, e que, mesmo depois de construído o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, as incorporações demorarão anos a fazer, tão grande é o volume a transferir. Neste momento, o Arquivo Nacional da Torre do Tombo tem cerca de 20 km de prateleira, mas teria cerca de 100 km se funcionasse normalmente fazendo as incorporações previstas na lei;

c) Vemos apenas duas soluções no que se refere

ao arquivo em questão: ou fica onde está, parcialmente na Quinta da Amora, parcialmente na Biblioteca Nacional, ou é levado para o Convento de Mafra. Das duas foi considerada preferível a segunda solução, embora, é evidente, ela também tenha os seus inconvenientes, como seja a impossibilidade de garantir a rentabilidade cultural do arquivo uma vez que terá que continuar encerrado ao público;

d) Quando o arquivo das secretarias de Estado

for transferido para Mafra ficará ao cuidado do director do convento, que apenas terá de alargar ao arquivo os cuidados de de-sinfestação que vem tendo regularmente com a biblioteca de livro antigo; é) O arquivo ficará em Mafra a título de depósito, nenhum arquivista será para ali deslocado. Quanto muito, providenciar-se-á para que uma equipa de arquivista e técnicos--auxiliares trate a documentação, inventa-riando-a sumariamente e arrumando-a por núcleos de modo a possibilitar uma mais fácil transferência para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo;