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II SÉRIE — NÚMERO 10

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Pergunta n.° 4:

Tem o Ministério da Agricultura consciência que, se por desgraça houvesse ou houver algum governo que lhes faça tal «favor», isso provocaria a ruína de centenas e centenas de pequenos e médios agricultores? Que levaria à falência e ao desemprego milhares de famílias? Que, para favorecer uma meia dúzia de grandes empórios económicos, se destruiria quase a totalidade do Baixo Douro como região promotora de vinho generoso (do Porto)? Que foi nessa parte do Douro — o Baixo Douro — que se iniciou, desde o tempo do marquês de Pombal, o cultivo e sequente exportação do vinho generoso (do Porto)? Que sendo assim até a Casa do Douro, se situa no Baixo Douro, concretamente no Peso da Régua?

Respostas ao n.° 3 e n.° 4:

O Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária desconhece as intenções das companhias — grandes ou pequenas — mas julga-se que, em face das respostas dadas à pergunta número dois, não terão elas possibilidades de concretizar as suposições do Sr. Deputado.

Pergunta n.° 5:

Não encararia o Ministério da Agricultura como possível, tendo em vista a entrada de Portugal na CEE, a existência de quantidades apreciáveis de vinho de pasto na região demarcada do Douro, e a necessidade deste vinho — injustamente esquecido, mas cheio de potencialidades (recordem-se os «roses» engarrafados em Vila Real, e os espumantes de Lamego) — competir no mercado comum agrícola, tendo em conta a melhoria de qualidade, e uma maior racionalidade de produção — em vinhas já existentes —, de vir a canalizar eventuais verbas primitiva e prioritariamente destinadas, e bem, à produção do vinho generoso mas para tal utilizadas, à produção de vinho de pasto do Douro, e sua promoção?

Resposta:

Informa-se que não compete ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária a administração das verbas do plano integrado.

Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, 19 de Julho de 1984. — O Director, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DA QUALIDADE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Silva Marques pedindo informações sobre o derrame, proveniente da SOPORCEL, que recentemente afectou o mar e as praias da respectiva zona da orla marítima e sobre o aproveitamento dos gases sulfurosos nas centrais térmicas.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a no ofício acima referenciado relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Redução dos efeitos para o ambiente resultantes da laboração da SOPORCEL.

1.1 — Condições normais de laboração.

A fábrica de pasta de papel da Soporcel está equipada com vários sistemas para controle das emissões, quer para a atmosfera, quer para os meios hídricos, e dos quais se destacam:

Tratamento primário e secundário das águas residuais industriais, seguido de lagunagem;

Desidratação das lamas em filtro-prensa e sua utilização, juntamente com o serrim, a casca de pinho e outros desperdícios combustíveis, na caldeira auxiliar, para suplemento das necessidades energéticas da fábrica;

Concentração do licor negro (até um teor em sólidos de 64 %) em evaporadores de múltiplo efeito e caldeira de recuperação equipada com electrofiltro;

Depuração dos gases emitidos pelo forno de cal com lavador venturi de garganta regulável.

Nestas circunstâncias, as emissões para a atmosfera e para a água não devem ultrapassar os seguintes valores para sólidos em suspensão, matéria orgânica e compostos de enxofre reduzido, respectivamente:

10 kg SST/t pasta; 9 kg CB05/t pasta; 0,101 kg TRS/t pasta,

que satisfazem os limites adoptados em vários países, nomeadamente os da Comunidade Europeia.

1.2 — Acidente de poluição.

1.2.1 — Inquirida a empresa, através da Delegação Regional de Coimbra deste Ministério, verifica-se ter o derrame de nafta resultado do seguinte conjunto de circunstâncias:

a) Avaria da válvula automática de regulação do

nível do tanque de armazenagem diário de fuel com capacidade para 100 m3;

b) Não existência de tampão ou válvula regula-

dora do caudal na bacia de retenção respectiva;

c) Descarga da nafta para as lagoas finais e da-

qui para o mar em resultado da conjugação dos factos relatados em a) e b).

1.2.2 — Presentemente a empresa já procedeu à limpeza das praias e à remoção da nafta existente na rede do esgoto industrial; para além disso, vai melhorar as condições de exploração para garantia de que as válvulas de corte das bacias de retenção se mantenham permanentemente fechadas e está a efectuar obras para ligação da bacia de retenção do tanque diário ao tanque geral de separação de óleos.

1.2.3 — Em consequência da vistoria, nos termos do Decreto n.° 46 924, de 26 de Março de 1966 (RILEI), efectuada pela Delegação Regional de Coimbra em 8 de Agosto de 1984, foi imposto o cumprimento de novas condições de laboração (para além das constantes do despacho de aprovação do projecto) de que se destacam as seguintes:

a) Deve ser assegurado o funcionamento eficaz

do sistema de tratamento das águas residuais;

b) Deve ser concluída, de imediato, a ligação da

bacia de retenção do tanque de nafta diário ao tanque separador de óleos geral e