O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

228-(22)

31 DE OUTUBRO DE 1984

É na prossecução deste objectivo que foi preparado um projecto de decreto-lei complementado com o regulamento eleitoral, com o fim de permitir dotar a Casa do Douro com uma estrutura legal, desbloqueando a situação que se arrasta há anos.

Embora subjacente a todos os problemas da região do Douro esteja normalmente a ideia de defesa da qualidade e promoção do vinho do Porto, tal não deverá ser em exclusivo, porquanto outro tipo de vinho, o vinho de consumo típico regional de denominação de origem «Douro», reconhecido legalmente pela Portaria n.° 1080/82, de 17 de Novembro, deverá ser tido em consideração.

Aliás, e ainda dentro da região, outros produtos com grandes potencialidades comerciais são reconhecidos pela mesma portaria, designadamente os vinhos rosados ou-«roses», os espumantes naturais, as aguardentes velhas e bagaceiras de qualidade comprovada e os vinhos licorosos, elaborados tradicionalmente com base na casta Moscatel Galego.

Para o incremento da produção destes vinhos e derivados regionais deverá ser realçado o seu potencial interesse económico, devendo para tal serem canalizadas as verbas inerentes a uma acção integrada da qual deverá constar uma conveniente campanha publicitária tanto a nível nacional como internacionalmente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretaria de Estado da Alimentação, 10 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete! Alves Coelho.

INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

Informação

Ex.mo Sr. Secretário de Estado das Estruturas e Recursos Agrários:

Assunto: Idem.

• No cumprimento do despacho de V. Ex.a exarado em 2 do corrente no requerimento com data de 20 de Junho de 1984 do Sr. Deputado António Augusto Lacerda de Queirós e a este Instituto remetido em 2 do corrente, prestam-se as seguintes informações: Pergunta n.° 1:

a) Tem o Ministério da Agricultura conhecimen-

to de plantações ilegais maciças na região do Alto Douro (por exemplo Vale de Vilariça)?

b) Se não tem, qual a razão?

c) Se tem, qual a política desenvolvida (quantos

processos levantados quantas participações criminais — se a tal houver lugar — foram feitas, qual o montante das multas aplicadas, quantos pés de videira — ilegais — foram arrancados)?

Resposta:

a) O Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária tem, na realidade, conhecimento de que não só na região do Alto Douro como, aliás, em todo o País, há plantações ilegais de videiras.

O conhecimento da existência de tais plantações pertence ao domínio público e tanto assim que, com vista à sua legalização, foram publicados a Lei n.° 48/79, o Decreto-Lei n.° 464/79, e a Lei n.° 43/80.

A regularização das plantas ilegais tem vindo a processar-se.

O Alto Douro tem plantações ilegais à semelhança' das restantes regiões do Douro.

b) Prejudicada pela resposta da alínea anterior.

c) Em concreto responde-se que a política desen-

volvida não foi a de levantar processos, elaborar participações criminais ou aplicar multas, pois tal política há muitos anos que foi relegada para um plano que as circunstâncias político-sociais levaram a considerar de interesse menos primordial. As Brigadas Móveis de Plantio da Vinha foram extintas em 1976.

Procurou-se, sim, através da Comissão Consultiva para o Plantio e Cultura da Vinha, saber qual deveria ser a verdadeira linha de orientaão a seguir em sectores tão delicados e importantes como os da vinha e do vinho na região do Douro e com vista a tal objectivo foi nela criado um grupo de trabalho constituído por vogais representantes dos organisos por tais actividades responsáveis.

Pergunta n.° 2:

Em relação ao plano integrado, aos 2500 ha a que diz respeito, e às verbas que lhe foram atribuídas, pergunta-se:

a) Qual o número de hectares que foram utiliza-

dos em reconstituições e transferência de vinhas?

b) Qual a percentagem, em escudos constantes,

dos montantes gastos, sobre formas de subsídios, etc, nas referidas transferências e reconstituições, tendo em consideração o pla-fond do referido plano?

c) Que pensa o Ministério fazer à soma eventual-

mente sobrante, caso não haja suficientes solicitações dos lavradores para esgotar esse plafond, ou para atingir os 2500 ha?

Resposta:

a) Os pedidos efectuados já ultrapassam a área

dos 2500 ha do plano integrado.

b) Não há concessão de subsídios, mas, sim, de

crédito a taxas bonificadas.

c) Prejudicada pela resposta dada às alíneas a) e

b).

Pergunta n.° 3:

Se o Ministério da Agricultura tem conhecimento que grandes companhias — confiantes na persistência de certos lobbies lisboetas — se preparam para argumentar, em nome de pretensos e falsos padrões de qualidade, que caso os 2500 ha não sejam atingidos, se deveria (?!) legalizar (?) as vinhas que neste momento possuem de forma alegadamente fraudulenta e ilegal? Que inclusive se preparariam para requerer as disponibilidades financeiras do referido projecto para o seu proveito?