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II SÉRIE — NÚMERO 10

228-(19)

FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO

' COMISSÃO LIQUIDATÁRIA Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino acerca do acabamento das obras dos Bairros da Atalaia e do Bom João, em Faro.

Bairro da Atalaia, 67 fogos, prefabricaçâo pesada, paralisou por abandono da empresa adjudicatária (SOMAPRE).

Decorrem negociações para a entrega do bairro a uma cooperativa de habitação, ou em promoção directa.

Bairro do Bom João, 58 fogos, construção tradicional, paralisou por falência do adjudicatário (GEOBRA), posteriormente adjudicada a Carapeto & Tavares, L.da que abandonou a obra. Já foi rescindido o contrato.

Decorrem negociações com cooperativas de habitação para a sua conclusão, ou em promoção directa.

Bairro da Carreira de Tiro, trata-se de uma obra da Câmara Municipal de Faro.

Junto se anexa fotocópia do telex n.° 6/DF/84 de 9 de Fevereiro de 1984. (a)

Fundo de Fomento da Habitação, 27 de Junho de 1984. — O Delegado da D. H. Sul, M. Albuquerque e Sousa.

(a) A fotocópia referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Exmo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino pedindo informações sobre o inquérito instaurado à Estação Zootécnica Nacional, em Santarém, designadamente à actuação do seu director.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 3273, de 24 de Setembro de 1984, tenho a honra de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Os actos da sindicância ordenados por despacho n.° 1/84 de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, de 7 de Janeiro de 1984, publicado no Diário da República, 2.a série, de 22 de Fevereiro de 1984, foram dados por concluídos em 30 de Março do corrente ano, data em que o sindicante, Sr. Procurador da República de Évora, Dr. Daniel Viegas Sanches, apresentou o respectivo relatório;

2 — Em 6 de Abril seguinte, foi proferido por S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação o Despacho n.° 26/84, o qual, entre outros procedimentos, determinou o prosseguimento da sindicância, de que foi encarregado, por indicação da Procuradoria-Geral da República, com a concordância de S. Ex.a o Ministro da Justiça, o Dr. António

Cardoso Alves, Procurador da República em Lisboa, conforme despacho de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação n.° 50/84, de 21 de Maio de 1984, publicado no Diário da República, 2.a série, de 1 de Junho de 1984;

3 — Neste momento está a aguardar-se a conclusão das diligências ordenadas pelo Despacho n.° 26/84, referido em 2.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação. — 9 de Outubro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Rafael Duarte Lobo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE TRÁS-OS-MONTES

Exmo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura, Florestas e Alimentação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD António Lacerda pedindo várias informações relativas ao Plano Rural Integrado de Trás-os--Montes.

Só agora nos é possível dar resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 4048/SAG 3826/84, de 10 de Julho de 1984, por lapso do endossamento e este ter sido recebido por outra direcção regional que veio depois a endossá-lo a nós.

Sobre a matéria em questão, requerimento ao Governo solicitando informações sobre a viticultura do Douro, pelo deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata A. Lacerda de Queirós, tivemos ocasião de elaborar informação sobre outro requerimento de outro deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Manuel A. Araújo dos Santos, e ainda sobre a mesma viticultura do Douro, em 4 de Julho de 1984.

Nessa informação julgamos encontrarem-se algumas das respostas às perguntas agora outra vez formuladas.

A existência de vinhos ilegais é um facto, e tanto diz respeito ao grande proprietário, inclusive firmas exportadoras, como ao médio e ao pequeno agricultor. Não tem havido qualquer legalização de vinha que não obedeça à legislação estabelecida.

No que se refere ao Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, não é possível ainda satisfazer as perguntas formuladas, pois como é sabido o projecto no Douro está em fase de arranque e ainda não há números quer em áreas, quer em valores, que possam ser fornecidos. O programa é para ser executado em 5 anos e nada leva a pressupor que no final não sejam atingidos os 2500 ha previstos ou que venham a existir somas de valores eventualmente sobrantes.

Junto se envia cópia da informação atrás referida.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Regional de Trás-os-Montes, 6 de Setembro de 1984. — O Subdirector Regional, (Assinatura ilegível.)