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II SÉRIE — NÚMERO 10

228-(15)

cionamento em 1 de Outubro de 1984 a secção da Escola Secundária de Linda-a--Velha»?

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.° 78/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomámos conhecimento, por ofício de 10 de Outubro de 1984 da Direcção-Geral da Administração Local do Ministério da Administração Interna, dos dados estatísticos relativos ao concelho de Coruche. Verificámos que tais dados designadamente no tocante ao número de emigrantes apresentam valores que são infirmados pela Câmara Municipal de Coruche que os considera «caricatos e absurdos».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o detalhe e a origem da informação sobre o número de emigrantes.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal.

Requerimento n.° 79/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm os signatários conhecimento da situação das famílias que vivem, em situação degradante, em locais destinados a lojas no bairro do Fundo de Fomento da Habitação na Baixa da Banheira, esperando, entretanto, a conclusão das obras no bairro do chamado processo CAR, situado no vale da Amoreira.

Não são entretanto conhecidos os processos para conclusão das obras que permitam a utilização de tal bairro.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, a informação sobre os prazos para conclusão das obras referidas e para entrega dos fogos aos seus destinatários.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes.

Requerimento n.° 80/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As instalações sitas à Avenida do Dr. Manuel de Arriaga, 8, rés-do-chão, em Setúbal, de que era arrendatária a ex-Mocidade Portuguesa/Mocidade Portuguesa Feminina, foram após o 25 de Abril de 1974 ocupadas pela União dos Estudantes Comunistas (UEC), actual Juventude Comunista Portuguesa (JCP), situação que ainda se mantém.

A matéria foi objecto de parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, publicado no Boletim do Ministério da Justiça, n.° 325, de Abril de 1983, as fls. 259 e seguintes.

Então se concluiu:

1) O Decreto-Lei n.° 459/74, de 13 de Setembro,

determinou o ingresso no património do Estado e a afectação ao Ministério da Educação e Cultura de todos os bens das extintas Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina, assumindo também aquele Ministério, com efeitos a partir da data da sua extinção, os direitos e obrigações dos referidos organismos.

2) Uma vez dada a afectação prevista no

artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 459/74 às instalações vinculadas em regime de arrendamento às extintas Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina as organizações cívicas, políticas, partidárias ou outras que as ocupam deverão entregá-las devolutas no prazo de sessenta dias após notificação para o efeito (artigo 4.°, n.° 3).

3) Ocupadas, a título precário, pela então União

de Estudantes Comunistas, as instalações da Avenida do Dr. Manuel Arriaga, 8, rés-do--chão, em Setúbal, que estavam vinculadas em regime de arrendamento à Mocidade Portuguesa e Mocidade Portuguesa Feminina quando se operou a extinção destas organizações pelo Decreto-Lei n.° 171/74 de 25 de Abril, a situação jurídica do ocupante ficou definida pelo despacho de afectação de 19 de Junho de 1975, do Secretário de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar, proferido nos termos do artigo 3.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 459/74, o qual se firmou na ordem jurídica por não ter sido interposto recurso contencioso.

4) Determinada a entrega devoluta das instalações

referidas na conclusão anterior, por despacho de 24 de Abril de 1979 do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação e Investigação Científica, proferido em execução do anterior despacho de 19 de Junho de 1975, e não tendo sido acatada essa determinação, cumpre à Administração proceder à execução material do mesmo despacho, nos termos legais.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado solicita ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação, e em consonância com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Em que estado se encontra o processo atinente

à matéria em apreço.

2) Que razões explicam a não execução material

do despacho de 24 de Abril de 1979 do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação e Investigação Científica, emanado em execução do anterior despacho de 19 de Junho de 1975.

3) Que efeitos retira o Ministério do não acata-

mento dos aludidos despachos por parte da entidade ocupante.