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31 DE OUTUBRO DE 1984

4) Qual a posição do Ministério face à matéria financeira em causa, uma vez que as rendas vêm sendo suportadas pelo Estado desde Agosto de 1979.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1984. — O Deputado do CDS, Manuel Jorge Goes.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS José Lello acerca dos casos de imobilização no cais do porto de Leixões de graneleiros por falta de pagamento dos respectivos transportes por parte das companhias afretadoras:

Têm-se verificado, com efeito, frequentes casos de imobilizações de navios estrangeiros, quer em Leixões, quer em Lisboa, aquando das operações de descarga de cereais, oleaginosas, minérios e outras cargas a granel, importadas pelo nosso país.

Estas imobilizações não ocorrem apenas nos portos de descarga em Portugal. Ocorrem igualmente, com alguma frequência, nos portos de carga, especialmente nos EUA (golfo do México e Costa Leste) onde cereais e oleaginosas são usualmente carregados.

A razão destas imobilizações é apenas uma: a falta de fundo de maneio para uma normal operação das empresas, agravada pelo facto de os nossos atrasos em pagamentos, de uma forma geral, terem retirado à empresa o crédito de que elas gozavam.

Nestas circunstâncias, podemos indicar como causas das imobilizações:

a) Demora na obtenção de fundos para abaste-

cimentos de combustíveis e lubrificantes, visto que os fornecedores se recusam a conceder crédito para além do habitual de 30/45 d., devido aos elevados montantes já em dívida. Por vezes o crédito é concedido através de intermediários que garantem o pagamento mas, estes abastecimentos são efectuados com custos suplementares;

b) Atrasos no pagamento dos hires (aluguer men-

sal dos navios em afretamento a tempo — lime charter). Alguns armadores quando os atrasos atingem montantes consideráveis já vencidos, recusam-se a abrir porões à descarga, enquanto a dívida em atraso não for total ou parcialmente liquidada. Por vezes, até acontece que as bunkers (combustíveis a bordo de conta das empresas) são arrastadas pela mesma razão, impedindo a saída do navio;

c) Os sucessivos atrasos no pagamento das des-

pesas portuárias nos portos de carga originam, por vezes, demoras dos navios resultantes do facto dos agentes, enquanto não forem pagos, se recusarem a despachá-los.

As causas referidas nas alíneas a) e c) anteriores aplicam-se integralmente aos navios próprios.

Estes navios, contudo, estão sujeitos ao risco de arresto pelos credores e fornecedores diversos sempre que existem dívidas em atraso. Infelizmente algumas demoras destes navios resultam de arrestos.

As imobilizações de navios acima referidas resultam, como se assinalou, da deficiente estrutura financeira das empresas, que não dispõem de fundo de maneio. Na realidade, no conceito contabilístico usual de fundo de maneio, este é altamente negativo.

A operação das empresas, nestas circunstâncias, origina pesados encargos às empresas que, num ramo de actividade capital-intensivo como os transportes marítimos, agrava substancialmente os prejuízos acumulados.

Gostaríamos ainda de acrescentar que, em face das recentes medidas que têm vindo a ser tomadas pelo Governo, relativamente à reestruturação do sector da marinha mercante, prevê-se que esta situação venha a ser progressivamente debelada a curto prazo.

Gabinete do Ministro do Mar, 11 de Outubro de 1984.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Reis Borges pedindo informações relativas a despesas e gestores das empresas industriais e energéticas do sector empresarial do Estado.

Referindo-me ao ofício acima mencionado e em aditamento ao ofício deste Gabinete n.° 3914, de 25 de Julho de 1984, cumpre-me enviar os restantes elementos referentes a STCP, ANA, Metro, TAP e Carris (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Outubro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ri-con Peres.

a) Os elementos referidos foram entregues ao deputado.

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Machado Lourenço e outros (PSD) sobre trabalhadores tarefeiros na Assembleia da República:

1 — Tenho a honra de submeter à consideração de V. Ex.a os elementos de resposta ao requerimento apresentado, em 20 de Junho último, por diversos Srs. Deputados do Partido Social-Democrata (PSD).

2 — Convirá salientar que não existe qualquer «quadro» de pessoal tarefeiro. Por definição, os trabalhadores em regime de tarefa limitam-se a prestar serviço eventual, sem qualquer garantia de permanência, e são recrutados consoante as necessidades de trabalho, normalmente por mero ajuste verbal.

3 — Assim, como se verificará das relações anexas, normalmente não excede 10, mensalmente, o número de tarefeiros em serviço na Divisão de Redacção, alguns deles com apenas 2, 3, 4 ou 6 tarefas.