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II SÉRIE — NÚMERO 11

Há, pois, que considerá-lo iníquo e até incompreensível na perspectiva da independência financeira das autarquias, dotadas pela Constituição e pela Lei n.° 1/ 79 de património e finanças próprias e assim libertadas na acentuada dependência do Governo em que viveram no regime anterior a Abril de 1974.

A injustiça de tal sistema é tanto mais patente quanto a Junta Autónoma de Estradas é um organismo do Estado que goza de autonomia administrativa e financeira e quanto às receitas provenientes das cobranças dos exorbitantes emolumentos em causa constituem, nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 235/82, receitas próprias da referida Junta, não estando portanto no cálculo para as finanças locais.

Nestes termos não se põe, portanto, a questão da inconstitucionalidade do presente projecto à luz do artigo 170.°, n.° 2, da Constituição da República.

Assim, nos termos dos artigos 159.°, alínea b), e 164.°, alínea d), da Constituição da República os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei.

ARTIGO 1."

As autarquias locais ficam isentas do pagamento à Junta Autónoma de Estradas dos emolumentos consignados na alínea n) do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 54/71, de 25 de Fevereiro.

ARTIGO 2.°

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1985.

Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Carlos Cordeiro (PS)— Paulo barrai (PS) — Manuel Pereira (PSD) — Manuel Moreira (PSD).

Ratificação n.° 122/111 — Decreto-Lei n.° 330/84, de 15 de Outubro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 330/84, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, n.° 234, que «permite a revisão militar e a reconstituição da carreira de militares que foram compulsivamente afastados do serviço activo».

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — José Magalhães — Joaquim Miranda — Octávio Teixeira — António Mota — Ilda Figueiredo — Carlos Carvalhas — José Vitoriano — João Abrantes.

Requerimento n.* 81/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.

Uma recente publicação da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública chama a atenção para

uma subida dos preços que se seguirá quase necessariamente à introdução do IVA (imposto sobre o valor acrescentado).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe se dispõe de qualquer estudo prevendo o impacte sobre os preços resultantes da aplicação do IVA e, em caso afirmativo, me forneça um exemplar.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 82/111 (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Comité Europeu para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (organismo dependente do Conselho da Europa) decidiu, com a colaboração técnica do Jardim Botânico de Kew (Inglaterra), elaborar um recenseamento de espécies vegetais em vias de extinção.

Uma revista de divulgação (Science et vie) faz-se eco no seu último número deste trabalho revelando que existem no Mundo actualmente cerca de 20 000 espécies vegetais em vias de extinção.

As consequências do empobrecimento vegetal de cada país podem traduzir-se ainda em possíveis desequilíbrios ecológicos.

De acordo com o estudo citado, Portugal é o terceiro país da Europa com mais espécies vegetais em vias de extinção.

Nos termos assim sucintamente fundamentados e nos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, me informe:

1) Quais as principais causas de extinção de espé-

cies vegetais em Portugal?

2) Que medidas estão a ser adoptadas para sal-

vaguardar o património vegetal?

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 83/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.

A implantação do imposto sobre o valor acrescentado poderá sofrer atrasos consideráveis e tornar-se impossível em 1985, já que está atrasado o concurso para aquisição dos indispensáveis meios informáticos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Quais as razões pelas quais não existe ainda uma decisão sobre a aquisição de material computorizado para o lançamento do IVA?