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7 DE NOVEMBRO DE 1984

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ajustamentos pontuais nos subsídios agora atribuídos, como a revisão dos próprios critérios, para o que cada associação de estudantes poderá apresentar as sugestões que considere mais oportunas.

Para um cabal conhecimento dos montantes 2)

atribuídos junto envio a relação de todos os subsídios concedidos a associações de estudantes pelo despacho de S. Ex." o Secretário de Estado acima enunciado.

Ê o que submeto à consideração de V. Ex.°

Direcção-Geral do Ensino Superior, 24 de Maio de 1984. — Trovão do Rosário.

MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a requerimentos dos deputados do PCP Carlos Brito e Mário Prudêncio sobre a Ria Formosa.

Em resposta ao ofício sobre o assunto supramencionado e com o objectivo de esclarecer definitivamente a posição do Ministério da Qualidade de Vida face ao problema das construções clandestinas na Reserva Natural da Ria Formosa, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida de:

1) Transmitir a V. Ex.a as conclusões da reunião em que intervieram o Sr. Ministro da Qualidade de Vida, a Comissão de Moradores da Ria Formosa e o Sr. Secretário de Estado do Ambiente:

a) As demolições previstas destinam-se

exclusivamente a cumprir decisões já tomadas de indiscutível interesse nacional;

b) As acções futuras devem subordinar-

-se às indicações decorrentes do plano de ordenamento em curso;

c) Todas as partes envolvidas reconhe-

cem a pertinência das acções em curso, como elemento dissuasor de eventuais construções ilegais ou outros abusos na orla litoral algarvia;

d) O MQV, no âmbito das suas atribui-

ções, em colaboração com as partes envolvidas, tudo fará para que esta área recupere o carácter inerente a uma reserva natural de primordial importância ecológica;

e) O MQV, em ligação com a CCRA

e as autarquias envolvidas neste processo, envidará os esforços necessários para que o prazo previsto para a conclusão do plano de ordenamento seja cumprido; /) Todas as acções não directamente envolvidas neste processo, como seja

o caso dos esgotos, serão objecto de tratamento especial e prioritário pelo Governo, em especial pelo MQV;

Informar V. Ex.a da posição do Ministério da Qualidade de Vida face às recentes pretensões do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Faro:

a) O Ministério da Qualidade de Vida

é contrário à pretensão de ser concessionada à Câmara Municipal de Faro a zona da ilha de Faro que se encontra neste momento em questão, porque seria tal pretensão despropositada e nitidamente utilizada como forma oportuna para resolver o problema das demolições em sentido com que não concordamos;

b) A actuação da Câmara Municipal de

Faro na zona que lhe foi anteriormente concessionada manifestou-se de forma lamentável, foi permeável a todos os interesses e consentiu projectos inaceitáveis e inteiramente contrários aos interesses do Estado defendidos pelo Ministério da Qualidade de Vida;

c) O Ministério da Qualidade de Vida

mantém a doutrina e a decisão constantes do despacho conjunto MQV/MM, que consagrou as decisões do protocolo relativo à ilha de Faro, em que intervieram todos os interessados, nomeadamente a Câmara Municipal de Faro e os representantes dos proprietários ilegais;

d) Uma alteração da orientação política

deste Ministério só se poderia verificar como resultado de uma reunião conjunta de todos os intervenientes no referido protocolo e na qual fossem apresentadas razões válidas e convincentes para que a política delineada fosse alterada, o que considera improvável, dado que as construções indicadas para demolição estão nitidamente fora de qualquer ordenamento racional e representam um abuso insuportável;

é) A pretensão de o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Faro chamar àquela Câmara a responsabilidade do ordenamento é impossível de ser considerada por este Ministério, e cremos que deveria ser política daquela Câmara, e que a poderia prestigiar, não a de se fazer porta-bandeira de reivindicações demagógicas e conjunturais, mas sim a de ser defensora do interesse nacional e das finalidades inteiramente justificadas da acção do Estado;