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7 DE NOVEMBRO DE 1984

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contrato surgiu na sequência do concurso público igualmente previsto no já referido Decreto-Lei n.° 580/80.

Porém, a Escola Preparatória da Quinta de Marrocos, fundamentalmente pelas razões apontadas no n.° 3, não linha horario para distribuir à docente.

Entretanto, em resultado da aplicação do Decreto--Lei n.° 581/80, de 31 de Dezembro, de que se anexa igualmente fotocópia, acabaram por surgir, após a conclusão da 1.a e 2.a fases previstas neste diploma, 2 horarios de Educação Visual na Escola Preparatória da Marquesa de Aloma:

a) O primeiro, de 23 horas lectivas semanais,

com o código 19 906;

b) O segundo, de 1.2 horas lectivas semanais,

com o código 1.9 907.

6 — Constatada esta situação pela Direcção-Geral de Pessoal e tendo em consideração que:

a) A Escola Preparatoria da Marquesa de Aloma

faz parte do círculo escolar a que também pretence a Escola Preparatória da Quinta de Marrocos;

b) As preferências manifestadas pela professora

Antónia Amélia M. Albardciro no seu boletim de concurso e de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 580/80;

ao Ministério apenas restava dar cumprimento à lei era vigor e aplicar ao caso o disposto no artigo 20."

do já mencionado Decreto-Lei n.° 580/80.

Nestes lermos, o horário lectivo de 23 horas semanais existentes na Escola Preparatória da Marquesa de Aloma foi distribuído, por imperativo legal, à professora Antónia Amélia M. Albardciro.

Acrescente-se que nas listas ordenadas da 3.a fase do concurso previsto no Dccrclo-Lei n.° 581/80 realizada pelas delegações distritais da Direcção-Geral de Pessoal, nomeadamente das que se referem ao distrito de Lisboa, virá expressa a indicação de que o horário em causa foi distribuído, nos termos do artigo 20." do Decreto-Lei n.° 580/80, à supracitada professora.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, 17 de Outubro de 1984.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Nos lermos do n." 4 do artigo 18.° do Regimento da Assembleia da República, tenho a honra de comunicar a V. F.x.a que para a 2.u sessão legislativa da íll Legislatura foram eleitos para o secretariado do Grupo Parlamentar Socialista os seguintes deputados:

Presidente — |osé Luís do Amaral Nunes; Vice-presidentcs:

Almerindo da Silva Marques;

Carlos Cardoso Lage;

|oão Eduardo Coelho Ferraz de Abreu;

Jorge Lacão Costa;

Vogais:

António da Costa:

Maria Helena Nazareih Samos Valente Rosa Silvino Manuel Gomes Sequeira; Vítor Hugo de fesus Sequeira.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, 5 de Novembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Henrique Manuel Velez Marques dos Santos.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 10." da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, nomeio António Augusto dos Santos chefe do meu gabinete com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 1984.

Assembleia da República. 31 de Outubro dc 1984. — O Presidente da Assembleia da República. Fernando Amaral.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 10." da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, nomeio o licenciado António Luís Pereira Romano de Castro adjunto do meu gabinete com efeitos a partir de I de Novembro de 1984.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1984. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Amaral.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 10." da Lei n." 32/ 77, de 25 de Maio, nomeio o licenciado Luís Filipe Coutinho Barros de Figueiredo adjunto do meu gabinete com efeitos a partir de I de Novembro de 1984.

Assembleia da República, 31 de Outubro dc 1984. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Amaral.

Aviso

Por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) dc 23 de Outubro de 1984:

Margarida Coelho Aboim Inglês — exonerada, a seu pedido, das funções de secretária do Gabinete de Apoio do referido Grupo Parlamentar, ao abrigo do artigo 15." da Lei n." 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n." 5/83, de 27 dc Julho, com efeitos a partir de 23 de Outubro de 1984, inclusive. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 30 dc Outubro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.