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17 DE NOVEMBRO DE 1984

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b) Em caso afirmativo, em que justificação sólida assentou e em que medida tomou em consideração os direitos dos produtores nacionais de amendoim, designadamente da zona de Aljezur?

t) Se se confirmar a referida importação, solicita-se que, por um lado, o Governo faça o reequacionamento do probelma presente, não permitindo ainda, que no futuro, mais quaisquer autorizações do género sejam concedidas.

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1984.— O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.' 199/111 (2.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Câmara Municipal de Gondomar tem vindo a assumir algumas obras cuja competência de execução é atribuída a outras entidades. Segundo se depreende de afirmações públicas de seus responsáveis, tais obras têm vindo a ser assumidas à custa do orçamento camarário.

Depois dos passeios, na estrada nacional n.° 15, outro empreendimento do género parece estar nas suas intenções.

De facto sob o título «Câmara vai deitar mãos às obras que a JAE não faz na circunvalação» o jornal Comércio do Porto insere na sua edição de domingo passado, 11 de Novembro de 1984, a notícia de que a autarquia gondomarense «irá levar a cabo a duplicação de um dos mais atrofiantes troços da centenária estrada da Circunvalação, passagem de nível Rebor-dãos-pontão da Ranha numa extensão de cerca de 800 m».

Ainda segundo o articulista também a Câmara já assumira idêntica atitude no troço Areosa-passagem de nível, ficando ainda e por enquanto sem resolução «o estrangulamento do pontão da Ranha».

Parecendo certo que a execução da obra em causa deveria competir à Junta Autónoma das Estradas (JAE).

Sabendo-se que a execução da mesma se reveste de complexidade evidente dada a existência de duas vias férreas, Contumil-Leixões com passagem de nível; Linha do Minho com pontão (Ranha), e zonas urbanas envolventes.

Estando a única via existente saturada, em várias horas do dia, resultando daí fortes inconvenientes e prejuízos para quem a utiliza.

Sabendo-se que a resolução do problema interessa, para além de Gondomar, à cidade do Porto e concelhos do interior, já que, muito do tráfego que para lá se dirige utiliza aquele bocado da circunvalação antes de atravessar por vários itinerários a vila de Rio Tinto.

Tendo em atenção que o desvio de verbas da Câmara de Gondomar para empreendimentos que devem ser assumidos pela JAE ou, quaisquer outras entidades, não pode transformar-se em prática corrente, já que, desse modo, se estão a inviabilizar obras dentro daquela autarquia.

Considerando que a enveredar-se,, no presente caso, por esta situação extrema a obra deveria interessar igualmente a Câmara do Porto e ser executada sob projecto, responsabilidade e coordenação da JAE. De outro modo correr-se-á o risco de, amanhã, ter de destruir-se o que agora se propõe executar. Ainda na hipótese de colaboração das autarquias os custos das obras referidas deveriam ser imputados à JAE, assumindo as câmaras o adiantamento, a título devolutivo, das verbas necessárias.

Tendo em atenção que Gondomar apresenta em todas as suas freguesias zonas degradadas e carecidas do mínimo de infra-estruturas a implicar o não desperdício de verbas em obras que muito embora necessárias e até vistosas, pertence a outros executar e assumir igualmente os custos.

Sendo certo que a obra em causa se reveste da maior importância devendo, por isso, ser lançada e executada pela JAE ou sob sua coordenação sem maior importância, devendo, por isso, ser lançada técnicos necessários.

Admitindo-se, em virtude da complexidade do empreendimento referido, que o mesmo tenha sido motivo de reuniões e estudos envolvendo os vários interessados.

Sabendo-se que o mesmo constitui desde há muito preocupação dos vários responsáveis.

Venho junto de V. Ex.a requerer, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, e através da Secretaria de Estado das Obras Públicas, Junta Autónoma de Estradas, informações:

1) De todas as posições e documentação que, en-

volvendo aquele organismo público autónomo, tenham a ver com as obras referidas:

Duplicação da via entre Areosa e passagem de nível de Rebordões (estrada nacional n.° 12) (já efectuada);

Duplicação da via entre passagem de nível de Rebordões e pontão da Ranha (estrada nacional n.° 12) (a executar);

Passeios na estrada nacional n.° 15 (São Roque da Lameira-Venda Nova), parte já efectuada. A restante em vias de execução.

2) No caso de a JAE ter tido projectos elabora-

dos, sobre as obras referidas, requeiro igualmente informações se as mesmas foram ou virão a ser executadas pela Câmara de Gondomar em obediência àqueles documentos ou, pelo contrário, representam opções da exclusiva responsabilidade dâ autarquia. Neste caso, qual a opinião da JAE sobre as soluções implementadas?

3) As estradas nacionais n.os 105 e 15 são vias

de intensíssimo tráfego e em virtude disso, com pisos permanentemente deficientes e a carecer de novos pavimentos. Quais as intenções da JAE quanto à matéria e das razões que têm protelado tais melhoramentos;

4) Que projectos tem a JAE para a melhoria dos

traçados e pisos das estradas, sob sua jurisdição, dentro do concelho de Gondomar?

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1984. — O Deputado do PSD, Araújo dos Santos.