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II SÉRIE — NÚMERO 17

degradação, não o considerando como peça de interesse arquitectónico excepcional que justifique a classificação proposta.

Instituto Português do Património Cultural, sem data.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do processo relativo à concessão do visto necessário para fixar residência em Portugal a um reconhecido criminoso de guerra.

Com referência ao requerimento n.° 2857/III, de 24 de Setembro de 1984, informa-se que, em Outubro de 1983, o apátrida Valerian D. Trifa solicitou à Secção Consular da Embaixada de Portugal em Washington um visto de entrada para efeitos de posterior fixação de residência no nosso país. O processo em causa foi instruído nos termos habituais. O requerente satisfez os requisitos necessários à concessão do visto, apresentando a documentação exigida em casos semelhantes, designadamente:

Uma certidão emitida pelas autoridades policiais do condado da sua residência, comprovando que os arquivos não continham qualquer registo crimina] nem mandato de captura ou processo criminal pendente; ou seja, que o referenciado ali havia residido durante 32 anos sem nunca ter praticado qualquer acto ilícito;

O interessado apresentou provas de possuir meios de subsistência, mormente um certificado emitido por uma entidade bancária norte-americana.

O requerimento subscrito por Valerian D. Trifa seguiu a tramitação legal e assim transitou da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Washington para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e deste para o Serviço de Estrangeiros da Administração Interna. Nada constando em desfavor do interessado, este serviço disso informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros que, em conformidade, autorizou a Embaixada de Portugal em Washington (Novembro de 1983) a conceder o visto solicitado até 90 dias de permanência em Portugal, no decurso dos quais seria tomada uma decisão final quanto à concessão — ou não — da autorização da residência.

O interessado compareceu na Secção Consular da Embaixada de Portugal em Washington em Junho último. Ali obteve o visto, vindo a efectuar a viagem para Portugal a 14 de Agosto, no avião da carreira regular TWA.

Logo após a sua chegada, o titular do Departamento de Justiça dos EUA difundiu uma declaração na qual as autoridades norte-americanas anunciam haver logrado a expulsão de um alegado criminoso de guerra e colaborador nazi.

Também responsáveis do Departamento de Justiça, depois da partida de Valerian Trifa, concederam uma conferência de imprensa, descrevendo-o como figura grada da «guarda.de ferro» (movimento fascista e

anti-semita romeno) e referindo vários pormenores quanto a anteriores tentativas empreendidas pelas autoridades norte-americanas para obter a sua evicção do território dos Estados Unidos da América.

Em face do que antecede, ressalta que em nenhum momento as autoridades portuguesas foram informadas das acusações levantadas pelos EUA ao período da vida de Valerian D. Trifa anterior à sua fixação de residência no território norte-americano, o que está agora a ser objecto de diligências tendo em vista o seu apuramento.

Decorrendo ainda o período de 90 dias, legalmente fixado para instrução do processo de fixação de residência do interesado em Portugal, a situação deste está a ser examinada com carácter prioritário, com o maior rigor e à luz de todos os elementos que seja possível reunir acerca dos seus antecedentes pessoais.

Se a análise do processo corroborar a presunção de que Valerian Trifa é um criminoso de guerra, o Governo Português recusar-lhe-á obviamente a residência.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 31 de Outubro de 1984. —O Chefe do Gabinete, Eduardo Âmbar.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da última Conta Geral do Estado enviada ao Tribunal de Contas.

Em referência ao ofício n.° 3298, de 29 de Setembro de 1984, sobre o assunto indicado em epígrafe, junto envio a V. Ex.a fotocópia da informação n.° 40, de 15 de Outubro de 1984, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública!, sobre a qual o Sr. Secretário de Estado do Orçamento exarou o seguinte despacho:

Comunique-se ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para os fins havidos como mais convenientes.

1 de Novembro de 1984. — Alípio Pereira Dias.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secertário de Estado do Orçamento, 2 de Novembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Amável Sílvio da Costa.

DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA CONTA Informação

1 — O deputado Sr. Magalhães Mota requereu ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, a informação sobre a qual foi a última Conta Geral do Estado enviada ao Tribunal de Contas e em que data