O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE NOVEMBRO DE 1984

357

Trata-se da proPosta de classificação feita, em 1982, de um imóvel ameaçado de demolição, em consequência de projecto e rectificação de estrada aprovado pelo Governo em 1974.

Ora, é nossa opinião, que a salvaguarda do património cultural deve ser uma tarefa completa, sistematizada, não podendo ser parecida com uma táctica de bombeiro que é a de ir apagando fogos à medida que cies vão aparecendo.

Para bem se defender o património arquitectónico é preciso conhecê-lo a tempo e horas, o que pressupõe a existência de um inventário científico, de forma a, através de critérios sociais, económicos, administrativos e culturais, poderem escolher-se e ordenar-se os bens que merecem ser salvaguardados, e não através de casos pontuais como o presente.

Mas mais, como o testemunho visual se tem encarregado de mostrar, a protecção do património arquitectónico não deve passar unicamente pela sua classificação. Essa decisão governativa, solene, precisa de ser continuada através de medidas de restauro e conservação, acompanhadas com exames periódicos, que garantam a permanência no tempo do valor que se quer preservar, mas tudo isso exige meios materiais e humanos, difíceis, dispendiosos e indispensáveis. Caso contrário arrisca-se o País a possuir, cada vez mais, imóveis classificados (monumentos nacionais e imóveis de interesse público) em completo estado de ruína, ou para lá caminhando, que em nada prestigiarão a sua cultura, nem serão instrumento a aproveitar para a criação da memória colectiva das gerações vindouras.

Há, pois, que pesar bem os diversos aspectos que se apresentam num processo de classificação como o da Casa da Família Bivar Cúmano:

O interesse cultural, o económico e financeiro, o administrativo e o social.

Em relação ao primeiro reconhece-se a existência de valores arquitectónicos com mérito, apesar de o estado de abandono lhes ter causado lesões de difícil restauro.

Do ponto de vista administrativo, verifica-se o interesse da Câmara Municipal de Faro e da Junta Autónoma de Estradas em beneficiarem um traçado viário, entre Faro e Olhão, com supressão de uma curva conhecida por «curva da morte», medida que implicará a demolição de parte do conjunto edificado.

Em relação ao aspecto social, não devem existir dúvidas sobre o benefício de vidas e de facilidades de comunicação que para algarvios e turistas resultará da eliminação de tão fatídica curva.

Pesados estes aspectos e julgando que o título de valor concelhio para um conjunto imobiliário no estado em que aquele está, e dada a manifesta disposição camarária de permitir a sua demolição, não acautelará o seu mérito, visto isso passar principalmente pelas funções que, em termos gerais, são atribuídas àquelas autarquias, é esta Assessoria Técnica de parecer que:

1) Não é de classificar o imóvel no seu conjunto

actual;

2) Sejam recolhidos os elementos necessários e

suficientes para assegurar o seu testemunho (peças desenhadas e fotografias);

3) Sejam classificados como «valor concelhio» a nora, o tanque e o portal anexo, que deverão ser convenientemente restaurados.

A fundamentação legal resulta, principalmente, da justaposição normativa dos seguintes diplomas:

A Lei n." 2032, de 11 de Junho de 1949. O Decreto Regulamentar n.° 34/80, de 2 de Agosto.

Instituto Português do Património Cultural, sem data.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

ASSESSORIA TÉCNICA

Assunto: Proposta de classificação de um solar da quinta da família Bivar Cúmano, Rio Seco, concelho de Faro.

Parecer

O parecer da Assessoria Técnica de 18 de Maio de 1984 que propõe:

1) Não ser de classificar o imóvel no seu conjunto

actual;

2) Sejam recolhidos os elementos necessários e

suficientes para assegurar o seu testemunho (peças desenhadas e fotografias);

3) Seja classificado como valor concelhio, o

conjunto constituído pela nora, o tanque e o portal anexo, que deverão ser convenientemente restaurados;

foi por S. Ex.a o Ministro da Cultura homologado em 29 de Maio de 1984.

A Associação para a Defesa e Investigação do Património Cultural e Natural dos concelhos de Faro, Olhão, São Brás de Alportel e Tavira, em carta dirigida ao Sr. Presidente do Instituto Português do Património Cultural solicita uma nova apreciação do processo de classificação, em face de motivos que aponta.

A Assessoria Técnica mantém a mesma posição em relação à classificação da quinta Bivar Cúmano, a qual foi expressa no seu parecer de 18 de Maio de 1984.

Julga ainda ser de esclarecer a Associação para a Defesa e Investigação do Património Cultural de Faro que as expropriações, com declaração de utilidade pública, da referida quinta foram publicadas no Diário da República, 2." série, n.° 282, de 4 de Dezembro de 1974, e que foram litigiosas, querendo com isto dizer que o processo foi largamente publicitado, não se compreendendo pois que só ao fim de 8 anos se tivesse chegado à conclusão de ser o conjunto merecedor de salvaguarda.

E também que a Câmara Municipal de Faro, em reunião extraordinária de 1 de Março de 1984, deliberou por unanimidade que a Junta Autónoma das Estradas, prosseguisse com as obras aprovadas, depois de apreciada uma informação da Secção Técnica que refere estar o edifício principal em total estado de