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II SÉRIE — NÚMERO 35

4.7 — Foram entretanto chegando esses resultados, com excepção dos de Ponta Delgada que nos foram remetidos, finalmente, por ofício n.° 5037, de 26 de Julho de 1984 — (documento n.° 8).

4.8 — Acontece, porém, que os resultados remetidos não eram credíveis pois, como se poderá verificar, o total final de inscritos em 1983 e constantes do mapa acima referido como documento n.° 2, não correspondiam aos totais «transportados» para o mapa agora enviado— (documento n.° 8). Fácil é verificá-.o: compare-se a última coluna do mapa/documento n.° 2, com a primeira coluna do mapa/documento n.° 8. As diferenças são notórias tendo, portanto, de haver erro.

4.9 — Em face desta situação o STAPE contactou telefonicamente, nesse mesmo dia, com a Câmara Municipal de Ponta Delgada, pedindo esclarecimentos, como se vê pela cota lançada no ofício da Câmara — (documento n.° 8).

4.10 — Dada a demora no esclarecimento por parte da Câmara Municipal, o STAPE, no dia 30 de Julho de 1984, insistiu telegraficamente pela confirmação dos resultados de 1984 e pediu esclarecimento sobre as disparidades em relação a 1983 — (documento n.° 9).

4.11 —Como resultado desta diligência, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, pelo ofício n.° 5129, de 30 de Julho de 1984 e como aditamento ao seu anterior ofício n.° 5037, enviou nova relação actualizada do número de eleitores inscritos nas freguesias de Ponta Delgada de acordo com o mapa que juntava — (documento n.° 10).

Esta nova relação já era coerente com os dados em poder do STAPE, tendo apenas a diferença, para mais, em relação ao documento n.° 2, de 1 eleitor, não havendo, pois, razão, para descrer da sua correcção. Assim,

4.12 — Logo no mesmo dia da recepção deste mapa, o STAPE remeteu à Comissão Nacional de Eleições, pelo ofício n.° 3264, de 31 de Julho de 1984, a totalidade dos elementos referentes aos vários concelhos da Região Autónoma e em relação a 1984 — (documento n.° 11).

4.13 — Com base nesses elementos, a Comissão Nacional de Eleições fez publicar no Diário da República, 1.a série, de 4 de Agosto, sábado, o mapa com o número de deputados da Assembleia Regional dos Açores. Ou seja, a publicação ocorreu no penúltimo dia do prazo de que a Comissão Nacional de Eleições dispunha e que terminava, nos termos da lei, a 5 de Agosto — (documento n.° 12).

4.14 — Estranhamente, um mês e meio depois, no dia 14 de Setembro —isto é, 25 dias depois de terminado o prazo para a apresentação de candidaturas — pelo ofício n.° 6174, a Câmara Municipal de Ponta Delgada remete ao STAPE novo mapa com a actualização do recenseamento de 1984 — (documento n.° 13)

— no qual, tal como em relação ao primeiro— (documento n.° 2) se verifica divergências em relação ao saldo apresentado no mapa de 1983 e sem que, para o facto, tenha sido apresentada qualquer explicação.

Mas, curiosamente, em sentido contrário: agora, o número é inferior àquele que constava no saldo de 1983. Isto significava que os resultados remetidos

— sem qualquer justificação, se repetiam — voltavam a não serem fidedignos, pelas razões já expostas.

4.15 — 5 dias após esta comunicação, pelo ofício n.° 6251, de 19 de Setembro —30 dias depois de terminado o prazo de apresentação de candidaturas — a Câmara Municipal de Ponta Delgada vem pedir a rectificação do mapa anterior, considerando um lapso aí inserido—(documento n.° 14).

Estranhamente, continuam as divergências —sempre não explicadas— entre o saldo de 1983 e o seu transporte para 1984. Isto é, continuam incredíveis os resultados enviados ao STAPE, pois permanece por explicar, como havia sido por nós pedido (documento n.° 9), como é que um simples «transporte» de valores de um para outro impresso, apresenta tamanhas diferenças.

4.16 — Já após a eleição —no dia 16 de Outubro último— o Partido Comunista Português solicitou ao STAPE certidão da qual constasse o número de eleitores inscritos no círculo eleitoral de São Miguel — (documento n.° 15).

4.17 — A esse pedido foi dada satisfação pelo ofício n.° 3912, de 18 do mesmo mês; e nele se dava conta da existência de uma outra comunicação da Câmara Municipal de Ponta Delgada que alteraria o número de eleitores em relação à comunicação anterior, mas que, no entanto, partia de uma base de cálculo diferente — (documento n.° 16), (trata-se do já referido erro, não explicado, do «transporte» dos dados de 1983 para o impresso de 1984 — pontos 4.8; 4.14; 4.15).

4.18 — Relacionado com o exposto na alínea anterior, a Comissão Nacional de ^Eleições solicitou também ao STAPE, por ofício n.° 143/84, de 19 de Outubro, o envio de todos os elementos de que dispusesse sobre o assunto constante do nosso ofício enviado ao Partido Comunista Português (documento n.° 17).

4.19 — A esse pedido deu o STAPE satisfação pelo ofício n.° 3964, de 22 do mesmo mês, no qual, resumidamente, se relatou tudo quanto fica exposto nas alíneas anteriores e se alertava para o facto de haver dúvidas quanto ao total final de inscritos em 1984 (documento n.° 18).

4.20 — Porque o assunto continua por esclarecer e porque o STAPE necessita de saber, com rigor, qual o resultado da actualização do Recenseamento Eleitoral de 1984 no concelho de Ponta Delgada, a fim de proceder à publicação dos respectivos resultados, insistiu-se com a Câmara Municipal —ofício n.° 4481 de 19 de Novembro— no sentido de serem esclarecidas as causas das sucessivas divergências que foram apontadas aos mapas enviados, sugerindo-se mesmo uma análise exaustiva dos cadernos eleitorais e o envio, ao STAPE, das fotocópias dos seus termos de encerramento (documento n.° 19) (a).

Esta, a sucesãso dos factos.

5 — Apreciando-os, poderemos concluir.

5.1 — As comissões recenseadoras devem comunicar ao STAPE, imediatamente após o fim do processo de recenseamento, através das respectivas câmaras municipais, o número de eleitores inscritos na respectiva unidade geográfica; a Câmara Municipal de Ponta

(a) Os documentos referidos foram entregues aos deputados.