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4 DE JANEIRO DE 1985

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Delgada não comunicou esses resultados imediatamente; pelo contrário, as suas comunicações dilataram-se por vários meses, muito para além, até, dos limites que possibilitavam a utilização legal dos respectivos elementos; além disso, remeteu ao STAPE 4 mapas com resultados todos divergentes; e, instada, reiteradamente, para que esclarecesse as divergências apontadas, limitava-se a fazer substituir um mapa por outro, sem a menor justificação.

5.2 — Ao STAPE cabe a recolha e arquivo de dados estatísticos referentes às operações de recenseamento, tendo o direito de se esclarecer acerca dos elementos que lhe são enviados, de ver explicadas as divergências e contradições dos dados postos à sua disposição e de exigir que os mesmos sejam correctos; por estatística não se pode entender uma amálgama de números contraditórios, sem nexo nem coerência.

5.3 — Porque não tem acesso aos cadernos eleitorais, o STAPE não sabe se os resultados do recenseamento comunicados são exactos ou inexactos; porém, cabe-lhe avaliar, por virtude de informações anteriores prestadas pelas câmaras municipais, se eles são coerentes ou incoerentes; e, por isso, só veicula ou publica os dados que obedeçam a um critério mínimo de lógica e fidedignidade.

5.4 — O STAPE, solicitado pela Comissão Nacional de Eleições, forneceu-lhe a única informação formalmente correcta, de que, na altura, dispunha.

5.5 — A Câmara Municipal de Ponta Delgada, ao enviar ao STAPE a sua quarta comunicação divergente e a segunda extemporânea e dando-se conta de que ela poderia alterar o mapa de deputados elaborado pela Comissão Nacional de Eleições deveria, finalmente, esclarecer as divergências entre as suas sucesisvas comunicações. Mas não o fez. E, não o fazendo, o problema básico permanecia: como é que os valores finais de 1983, ao serem «transportados» para 1984, são acrescidos — sem causa explicitada — de mais de 1 milhar de eleitores.

5.6 — Ê líquido que este problema tinha de ser resolvido, mesmo tardiamente. Não era possível deixar por esclarecer qual, afinal, o número de eleitores do concelho de Ponta Delgada; a solução nunca seria — e para a Comissão Nacional de Eleições também o não foi — a de recorrer a qualquer dos dados fornecidos pela Câmara Municipal, considerando a sua incoerência e contraditoriedade; a solução não deveria ter sido, por contrariar o disposto no artigo 37.° da Lei n.° 69/78 e o artigo 13.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 267/80 ■— mas foi-o— a de recorrer à Assembléia de Apuramento Geral.

As consequências desta solução ficam de remissa.

Porém, não deixaremos de apontar a primeira e ocorrida já, neste caso: parece que o número de inscritos achado pela Assembleia de Apuramento Geral para o círculo de São Miguel é superior ao indicado pelas câmaras municipais —considerando mesmo o valor mais elevado de todos os sucessivamente mandados pela Câmara Municipal de Ponta Delgada — o que é material e legalmente impossível.

Não seja, porém, isso, causa de embaraço.

A única solução seria —e para o STAPE é — aquela que consta do nosso ofício n.° 4481, de 19 de Novembro (documento n.° 15); ou seja, saber das

comissões recenseadoras em relação às quais se verificam discrepâncias de valores, qual a sua causa.

Foi esse o pedido que fizemos à Câmara Municipal de Ponta Delgada logo em Julho e reiterámos agora.

Sem sucesso.

Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, 26 de Novembro de 1984. — O Director--Geral, (Assinatura ilegível.)

DEPARTAMENTO CENTRAL DE PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Planeamento:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Octávio Teixeira pedindo elementos relativos aos cenários de enquadramento macroeconómico do Plano Energético Nacional.

Em relação ao pedido formulado pelos Srs. Deputados ao Governo, junto se enviam os elementos (em duplicado) que possibilitam a satisfação dos pedidos:

1) Os relatórios completos sobre os cenários de enquadramento macroeconómico do Plano Energético Nacional utilizados nas versões 1982 e 1984 do referido Plano;

2) Os relatórios sectoriais sobre a indústria utilizados e da responsabilidade do Ministério da Indústria e tidos em conta nos relatórios identificados em 1.

Em relação aos estudos de base sobre a evolução das contas e da dívida externa implítica nos cenários, informa-se que eles não foram feitos para os cenários de enquadramento macroeconómico utilizados na versão de 1982 do PEN e que os estudos feitos em relação ao mesmo assunto para os cenários utilizados na versão 1984 do Plano, não deram origem a qualquer documento, encontrando-se, todavia, as principais hipóteses e resultados descritos nas pp. 15, 16, 34 e 35 do documento «Cenários de enquadramento macroeconómico do PEN» de Fevereiro de 1984.

Com os melhores cumprimentos.

Departamento Central de Planeamento, 5 de Dezembro de 1984. — O Director-Geral, João Ferreira do Amaral.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

gabinete do secretario de estado

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Almeida Pinto acerca da escassez de instalações do ensino secundário em Vila Nova de Famalicão.

i

Reportando-me ao ofício n.° 3498/84, datado de 17 de Outubro de 1984, referente ao assunto meneio-