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II SÉRIE — NÚMERO 38

ração de processos disciplinares na sequência de um inquérito à fuga de pautas de um concurso de admissão ao internato das especialidades hospitalares e de generalistas.

Como resposta ao requerimento n.° 398/III, do deputado do Grupo Parlamentar Socialista Dinis Manuel Pedro Alves, enviado a coberto do ofício desse Gabinete n.° 1285/83, de 3 de Outubro, cumpre informar o seguinte:

Foi instaurado um inquérito aos factos referidos em epígrafe e na sequência desse inquérito foram mandados instaurar diversos processos disciplinares, por despacho do então Secretário de Estado da Saúde de 20 de Outubro de 1981.

Em 2 processos foram deduzidas acusações e seguiram-se os trâmites previstos no Estatuto Disciplinar, mas acabaram por ser arquivados por despacho de 12 de Setembro de 1983 do Inspector-Geral da IGSS, na sequência de processos-crime mandados arquivar pela Polícia Judiciária, sobre a matéria neles versada.

Nos restantes processos não chegou a ser deduzida acusação por haver relação entre eles e o de um arguido em processo autónomo que foi também arquivado, face à informação de não existência de culpa produzida também pela Polícia Judiciária.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 18 de Dezembro de 1984. — A Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.

OUIMIGAL —QUÍMICA DE PORTUGAL. E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Vieira de Moura e outros (PS) acerca do afastamento das suas funções do médico que prestava serviço no complexo fabril da Quimigal, em Estarreja.

1 — Face a determinados acontecimentos relacionados com posições assumidas pelas instituições hospitalares oficiais no que se refere a elementos auxiliares de diagnóstico necessários aos serviços de medicina do trabalho do complexo de Estarreja, os 3 médicos a exercer funções neste serviço apresentaram uma exposição às instâncias superiores da empresa.

O conselho de gerência da QUIMIGAL, por carta dirigida à direcção daquele complexo, determinou que o serviço de medicina do trabalho —no interesse da empresa e dos trabalhadores de Estarreja — deveria manter-se em funcionamento normal, sem prejuízo de os assuntos constantes da exposição dos médicos serem devidamente analisados e procuradas soluções com aquelas instituições. Todavia, contrariando estas instruções, o responsável do serviço, Dr. Manuel Zacarias Nora, deu ordem para suspenderem as inspecções médicas, o que levou o presidente do conselho de gerência a suspender a actividade deste médico e a ordenar um inquérito ao conjunto das ocorrências.

2 — Importa salientar que o Dr. Manuel Zacarias Nora não se encontra vinculado à QUIMIGAL por contrato de trabalho, mas sim por um contrato de prestação de serviços. Ora, assim sendo, qualquer das partes pode, a todo o tempo, fazer cessar o contrato, não necessitando de invocar as causas ou os motivos

que conduziram a essa decisão. Por outro lado., o prestador de serviços não se encontra sob a alçada disciplinar da empresa, não podendo pois esta aplicar-lhe qualquer sanção. Assim, os conflitos entre os contraentes (empresa e prestador de serviço) resolvem-se por uma dz duas vias. Ou se ultrapassam através da compreensão mútua — indispensável para uma prestação de serviços — ou, quando tal não é possível, qualquer delas pode tomar a iniciativa de fazer cessar o contrato de prestação de serviços.

3 — Os comportamentos assumidos pelo Sr. Dr. Manuel Zrxarias Nora, que ultimamente têm vindo a agravar-se, criaram uma situação insustentável, que inevitavelmente determinará que a QUIMIGAL ponha termo ao contrato de prestação de serviços, e, assim, prescinda da colaboração deste médico.

QUIMIGAL, Química de Portugal, E. P., 29 de Novembro de 1984.— O Presidente do Conselho de Gerência, Ricardo Cabrita.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Rui Picciochi pedindo cópia das propostas dos planos de obras da Direcção de Estradas do Distrito de Santarém referentes a 1984 e 1985.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me comunicar a V. Ex.a, por informação da Junta Autónoma de Estradas, o seguinte:

1 — Proposta do Plano de Obras para 1984 da Direcção de Estradas de Santarém:

Estrada nacional n.° 244 — alargamento e reforço do pavimento entre o limite do distrito de Castelo Branco (quilómetro 26) e Chão de Codes (quilómetro 30);

Estrada nacional n.° 118 — quilómetro 110, variante do Arripiado, conclusão da empreitada rescindida;

Estrada nacional n.° 110 — reforço do pavimento entre Alviobeira (quilómetro 68) e Tomar (quilómetro 86,3);

Estrada nacional n.° 243 — variante da Golegã (quilómetro 43);

Estrada nacional n.° 243 — beneficiação do pavimento do dique dos Vinte;

Estrada nacional n.° 2 — alargamento e reforço do pavimento entre Alferrarede (quilómetro 402) e limite do distrito de Portalegre (quilómetro 425,5);

Estrada nacional n.° 118 — alargamento e reforço do pavimento entre Santa Margarida (quilómetro 123) e Gavião (quilómetro 160,8);

Estrada nacional n.° 3 — alargamento e reforço do pavimento entre Nicho de Torres Novas (quilómetro 76) e Vila Nova da Barquinha (quilómetro 89,1);

Estrada nacional n.° 118 — alargamento e reforço do pavimento entre Vale de Cavalos (quilóme-