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11 DE JANEIRO DE 1985

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Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 297, que «Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)», elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro.

Assemble'a da República, 8 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Vidigal Amaro — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Carlos Carvalhas — Joaquim Miranda — João Amaral — José Magalhães — Álvaro Brasileiro.

Ratificação n.° 130/111 — Decreto-Lei n.° 394-A/84. de 26 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da- República:

Ao abrigo das disposições consitucionais e regimentais aplicáveis os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República' do Decreto-Lei n.° 394-A/84 de 26 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 297, que «Regula o registo dos sujeitos passivos em imposto sobre o valor acrescentado», elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Vidigal Amaro — Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Carlos Carvalhas — João Amaral — Joaquim Miranda — José Magalhães — Álvaro Brasileiro.

Ratificação n.° 131/111 — Decreto-Lei n.° 394-A/84, de 26 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições consitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 394-A/84, de 26 de Dezembro que «Regula o registo dos sujeitos passivos em imposto sobre o valor acrescentado (IVA)», publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 297.

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Horácio Marçal — Gomes de Almeida — Gomes de Pinho — José Luís Vilaça — Manuel Jorge Goes — Nogueira de Brito — Sarmento Moniz — Menezes Falcão — Neiva Correia — Armando de Oliveira — Alexandre Rei-goto — Soares Cruz — João Lencastre.

Ratificação n.° 132/111 —Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições consitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro, que «Estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.° 289/73, de 6 de Junho (no uso da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.° 25/84, de 13 de Julho)», publicada no Diário da República, Ia série, n.° 301.

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Menezes Falcão — Nogueira de Brito — Gomes de Pinho — José Luís Vilaça — Gomes de Almeida — Bagão Félix — Horácio Marçal — Alexandre Reigoto — Soares Cruz — Sarmento Moniz — Neiva Correia — Armando de Oliveira.

Ratificação n.° 133/111 — Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições consitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro, que «Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)», publicado no suplementao ao Diário da República, l.a série, n.° 297.

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Menezes Falcão — Nogueira de Brito — Gomes de Pinho — José Luís Vilaça — Gomes de Almeida — Bagão Félix — Horácio Marçal — Alexandre Reigoto — Soares Cruz — Neiva Correia— Armando de Oliveira — Sarmento Moniz — Manuel Jorge Goes — João Lencastre.

Ratificação n.° 134/111 — Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 301, que «Estabelece o novo regime jurídico das operações de íotea-