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11 DE JANEIRO DE 1985

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s;dade de Lisboa, secretária da Procuradoria-Geral da República, declara que o Ex.mo Procurador-Geral-Ad-junto, Dr. Sebastião Duarte de Vasconcelos da Costa Pereira, votou favoravelmente o parecer n.° 54/84, livro n.° 63, da Procuradoria-Geral da República, votado na sessão do Conselho Consultivo de 29 de Outubro de 1984 e publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.ü 18, de 21 de Novembro de 1984.

Procuradoria-Geral da República, 21 de Dezembro de 1984. — Maria Cristina Tavares Veiga Silva Maltez.

Requerimento n.° 739/111 (2.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo requerimento n.° 2584, publicado em 12 de Junho de 1984, no Diário da Assembleia da República, n." 134, requeri à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna algumas informações sobre os subsídios aos familiares das vítimas do desabamento de terras, ocorrido em 27 de Dezembro de 1981, no lugar de Arosa, freguesia de Cavez, no concelho de Cabeceiras de Basto.

Em resposta a esse requerimento (ofício n.° 2767, processo n.° 149/6131) do Gabinete do Sr. Ministro da Administração Interna, afirmava-se no seu ponto 5:

Quanto ao nome ou nomes dos familiares das vítimas que tenham eventualmente beneficiado da diferença entre os 587 contos postos à disposição da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e os 296 663$ mencionados na resposta ao quesito 3, não constam do processo e só a referida autarquia os poderá fornecer [...]

Depois desta resposta, consultei os familiares das vítimas, que me informaram não terem recebido qualquer subsídio da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

Esta consulta foi feita na presunção de que a tal diferença entre os 587 contos e os 296 663$, da qual a Câmara não apresentou qualquer documento ao Ministério da Administração Interna, teria sido distribuída pelos familiares das vítimas, a grande maioria deles com gritantes carências financeiras.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Administração Interna:

)) Jnquira a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto sobre o destino dado à verba de 290 337$, resultante da diferença já mencionada entre os 587 contos atribuídos à Câmara Municipal e os 296 663$ gastos em funerais e reparação de veículos motorizados;

2) Diligencie no sentido do apuramento das carências dos familiares das vítimas com o objectivo de apoiar a resolução dos seus problemas imediatos, apoio este prometido na altura pelo Ministério da Administração Interna, conforme foi largamente divulgado nos órgãos de comunicação social.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PS, Caspar Teixeira.

Requerimento n.° 740/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Passou há dias mais um aniversário da morte de Mouzinho de Albuquerque.

Figura ilustre da história pátria, ele representa, pelo comportamento e pelas situações que viveu, o paradigma dos homens que encarnaram no final conturbado do século xix a nossa política colonial, seus fracassos e virtudes.

Natural da Batalha, Joaquim Mouzinho de Albuquerque é, ainda hoje, uma figura polémica. «Os seus brios de militar reflectiram-se na sua vida administrativa, em que deixou imperecíveis testemunhos da sua honestidade e da sua energia», escrevia a seguir à sua morte, em 9 de Janeiro de 1902, o Diário de Notícias. E o mesmo jornal acrescentava:

Fora seoretário-geral do Governo da índia, onde já deixou honrosas tradições, e veio dali tomar conta do Governo de Lourenço Marques.

Como governador deste distrito, arcou valentemente contra os maus costumes da nossa administração colonial e anulou dezenas de concessões de territórios, com espanto e grave ressentimento dos interessados.

Esse ressentimento teve ao seu serviço altas influências, que conseguiram arredar de Africa para Lisboa o honrado e corajoso funcionário.

Mouzinho de Albuquerque morreu tenente-coronel de cavalaria com 46 anos, depois de uma brilhante carreira militar que o tempo não fez apagar da memória dos Portugueses. A sua dedicação à Pátria e aos mais nobres valores morais tornam-no credor da nossa admiração.

Por todas estas razões tem vindo a população da Batalha e seus representantes a pretender a transladação dos seus restos mortais para aquela vila e para condigno local: o Mosteiro da Batalha ou a Igreja Matriz. Nesse sentido têm vindo há muito a manifestar-se também a imprensa regional e a Arma de Cavalaria, de que Mouzinho de Albuquerque é o patrono.

No ano em que se comemora o 6.° Centenário da Batalha de Aljubarrota é importante e urgente proceder à transladação para a Batalha dos restos mortais de Mouzinho.

Fazê-lo representará, mais que uma homenagem a quem tudo deu e nada pediu, um acto de justiça.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Primeiro-Ministro, as seguintes informações:

a) É intenção ou não do Governo proceder à transladação para a Batalha dos restos mortais de Mouzinho de Albuquerque?

b) Em caso afirmativo, tal transladação poderá ocorrer no ponto alto das cerimónias do VI Centenário de Aljubarrota, ou seja a 14 de Agosto de 1985?

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PS, Leonel Fadigas.