O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

856

II SÉRIE — NÚMERO 39

tenores para a absorção pelo sector público de parcela importante da poupança interna, com vista a promover uma melhor distribuição dos recursos, que deverão ser canalizados em maior escala para o investimento produtivo.

Haverá, portanto, de proceder a um esforço dos mecanismos de controle permanente das despesas públicas por forma a conseguir as maiores economias possíveis relativamente às verbas fixadas para os vários departamentos do Estado. Serão prosseguidas e dinamizadas simultaneamente as acções tendentes à racionalização da gestão de pessoal e à reorganização da Administração Pública, abrangendo nomeadamente a eliminação de serviços e tarefas reconhecidamente desnecessárias.

3 — Na proposta apresentada pelo Governo as previsões das receitas e das despesas determinam um défice orçamental de cerca de 335,7 milhões de contos, que é superior em 81,8 milhões de contos ao fixado no Orçamento de 1984 após as alterações introduzidas no final do ano.

Esta evolução resulta fundamentalmente do aumento dos encargos com os juros da dívida pública (+ 74,6 milhões de contos), que constituem o principal obstáculo à contenção do défice do sector público. Assinala--se que as verbas destinadas a juros representam 40 % das receitas fiscais previstas para 1985.

Por sua vez, o défice corrente do Orçamento do Estado revela um aumento, relativamente à posição revista de 1984, de 76,1 milhões de contos, inferior ao acréscimo dos juros atrás referido. Deduzindo os encargos com os juros, verifica-se um crescimento nas despesas correntes de 29,8 %, para que contribui principalmente a evolução crescente dos gastos com o pessoal, das transferências para entidades do sector público e dos subsídios às empresas públicas.

No conjunto das transferências ressaltam as elevadas dotações destinadas aos serviços de saúde, às autarquias locais e à Segurança Social.

Devido em parte ao efeito de medidas fiscais propostas pelo Governo, prevê-se que o acréscimo das receitas de imposto se situe em 31 %, sendo portanto superior ao das despesas correntes, deduzidos os juros.

O crescimento das despesas orçamentais é ainda bastante influenciado pelas dotações propostas para os investimentos do Plano, que têm um aumento de 28,5% em relação ao Orçamento revisto de 1984. Esta evolução representará uma contribuição significativa para o relançamento da actividade económica e para a melhoria da situação do emprego.

Reflectindo as orientações da poltíica económica atrás descritas, a relação entre o défice orçamental previsto para 1985 e o produto interno bruto regista uma ligeira subida, fixando-se em cerca de 9,5 %. Todavia, excumdo os encargos com os juros da dívida, o défice em relação ao PIB mantém-se no nível observado no ano transacto (1,8 %).

4 — O valor total da emissão da dívida pública em 1985 deverá atingir 466,9 milhões de contos, incluindo os recursos destinados às amortizações da dívida (131,2 milhões de contos) que sofrem também elevado acréscimo.

No artigo 3° da proposta de lei estão previstas as condições em que deverão efectuar-se as emissões de dívida pública para fazer face às necessidades de financiamento globais do Orçamento.

Está previsto um empréstimo interno amortizável, a prazo superior a 1 ano, mediante emissão de obrigações do Tesouro, no montante de 24 milhões de contos, destinado à aplicação de poupanças individuais e de investidores institucionais.

Tal como nos anos anteriores, está prevista a emissão de obrigações do Tesouro a prazo de 3 anos, até ao montante de 30 milhões de contos, a colocar nas instituições financeiras, essencialmente nos bancos comerciais.

QUADRO II Rnanclamento do défice orçamental

(Ulmos* d* conto*)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Em face dos valores previstos para os restantes recursos, é fixado em 220 milhões de contos o limite máximo do empréstimo interno amortizável a colocar em 1985, junto das instituições financeiras ou em outras entidades e, em última instância no Banco de Portugal, para assegurar o financiamento do défice orçamental e a amortização do empréstimos que se vencerem no decurso do ano.

Assim, o recurso do Estado ao crédito do sistema bancário para cobertura do défice é avaliado em 250 milhões de contos, a que haverá que deduzir as amortizações vincendas para apurar o montante do crédito bancário líquido.

Para assegurar a cobertura dos reembolsos, a efectuar em 1985, dos títulos emitidos no ano transacto deverá proceder-se à emissão de obrigações do Tesouro a curto prazo, até ao limite de 20 milhões de contos.

Com base nos valores que as emissões têm registado, prevê-se que em 1985 a colocação de certificados de aforro possa atingir 3,6 milhões de contos.