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12 DE JANEIRO DE 1985

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O imposto sobre sucessões e doações é estimado para 1985 no valor de 7,4 milhões de contos. Este valor é explicado, por um lado, pela manutenção do adicional de 15 % relativamente ao imposto sobre as transmissões operadas no ano de 1985 e, por outro, pela recuperação de cobranças em atraso.

Para a sisa prevê-se uma receita de 12,5 milhões de contos. Esta previsão baseia-se, para além da manutenção do adicional de 15 % relativo às transmissões operadas durante o ano de 1985, nos efeitos esperados do relançamento da actividade económica.

É de salientar o tipo de comportamento revelado pelas receitas deste imposto ser muito influenciado pela evolução do sector de construção civil, designadamente no que respeita a transacções de imóveis e pelo elevado número de benefícios concedidos no âmbito deste imposto (isenção e redução de taxa).

No que se refere ao imposto extraordinário sobre os lucros estima-se que as receitas a arrecadar em 1985 se situem em 9,8 milhões de contos, tendo em conta a natureza da respectiva matéria colectável que acompanhará a evolução da que é prevista para a contribuição industrial.

Prevêem-se ainda para o ano de 1985 cobranças no valor de 2,1 milhões de contos do imposto sobre a indústria agrícola, o qual tem estado suspenso relativamente aos rendimentos dos anos anteriores.

9 — As receitas dos impostos indirectos previstas no Orçamento elevam-se a 383,4 milhões de contos, traduzindo um aumento de 65,3 milhões de contos (+20,5 %) em comparação com o valor orçamentado para 1984. Nesta estimativa teve-se em conta o comportamento das cobranças no decurso do ano transacto, com base nas quais é de admitir que o valor anual de alguns impostos ficará aquém das previsões, devido à situação depressiva que afecta várias actividades económicas.

Com a introdução do imposto sobre o valor acrescentado alterar-se-á significativamente a estrutura da tributação indirecta, dados os reflexos que terá nas cobranças de outros impostos. Este novo imposto, que se prevê aplicar a partir de Tulho de 1985, determinará a abolição do imposto de transacções e de outros impostos sobre o consumo, bem como a revogação de alguns artigos da Tabela Geral do Imposto de Selo. Além disso, implicará o ajustamento das taxas de alguns impostos sobre o consumo, de modo a não agravar a carga fiscal incidente sobre os bens sujeitos a esses impostos, e que ficarão igualmente sujeitos à tributação em imposto sobre o valor acrescentado.

A receita a arrecadar por este imposto deverá compensar, pelo menos, a receita que se deixará de cobrar nos impostos a abolir e naqueles cujas taxas deverão diminuir em resultado desse ajustamento.

De acordo com as estimativas efectuadas, ainda necessariamente precárias, dado que se trata de um novo imposto, prevê-se que as receitas do IVA se cifrem em 62,2 milhões de contos. Este montante corresponde às cobranças a realizar apenas nos últimos 4 meses de 1985, dado o desfasamento que existe entre as transacções realizadas e o pagamento do imposto. Estas receitas deverão exceder, ainda que ligeiramente, as que deixarão de ser cobradas devido a abolição do imposto de transacções (—50 milhões de contos) e de várias rubricas do imposto de selo (— 5 milhões de contos), bem como pela diminuição

das taxas do imposto sobre a venda de veículos automóveis (—4 milhões de contos) e do imposto de consumo sobre o tabaco (—2 milhões de contos).

Importa referir ainda que, sendo o imposto sobre o valor acrescentado uma técnica mais aperfeiçoada de tributação sobre o consumo do que o imposto de transacções, é natural que venha a verificar-se uma substancial diminuição da fraude e evasão fiscal existente neste imposto. Todavia, não obstante a base de incidência deste imposto se estender até à fase de retalho e incluir a totalidade das prestações de serviços (hoje parcialmente tributadas, mas praticamente sem significado em termos de receita), o valor das receitas a arrecadar não reflectirá de imediato os correspondentes efeitos. Com efeito, a desoneração fiscal que terá de se operar no período de transacção, relativamente ao imposto de transacções liquidado nos bens detidos em stock pelas empresas, que será compensado nos primeiros meses de pagamento do imposto sobre o valor acrescentado, irá reflectir-se negativamente nas receitas a arrecadar por este imposto.

As receitas provenientes dos direitos de importação foram avaliadas em 13,8 milhões de contos, o que representa um aumento de 19 % em relação ao Orçamento anterior. Esta estimativa baseia-se no crescimento previsto para o volume das mercadorias importadas e ao aumento dos preços de importação, tendo ainda em conta o nível das isenções e reduções de direitos que têm vindo a conceder-se, ao abrigo dos vários regimes legais.

Por sua vez, para a sobretaxa de importação, que se prevê manter em vigor em 1985, apresenta-se uma previsão no valor de 13,5 milhões de contos, atendendo ao comportamento recente das cobranças bem como à evolução prevista das importações que estão sujeitas a este imposto.

As receitas provenientes do imposto interno de consumo são estimadas em 5,5 milhões de contos, reflectindo um acréscimo da ordem dos 25 %, relativamente ao Orçamento de 1984, com base nas cobranças ultimamente realizadas e na elevação das taxas deste imposto.

A previsão das receitas a arrecadar em 1985 através das estampilhas fiscais é de 15,5 milhões de contos, o que representa uma diminuição relativamente ao valor orçamentado em 1984. Este comportamento é explicado principalmente pela extinção do imposto de saída, que tinha sido criado pela Lei n.° 35/83, de 21 de Outubro.

Quanto ao imposto do selo, o valor das receitas previstas situa-se em 83 milhões de contos. Esta previsão tem em conta os efeitos da introdução do IVA, que será acompanhada da abolição do imposto de seio de recibo incidente sobre transacções, do imposto de selo sobre publicidade efectuada por terceiros, sobre bilhetes de passagem por via fluvial, aérea e marítima nacionais, e em carreiras regulares de transportes urbanos, sobre o aluguer de automóveis sem condutor, sobre as compras de móveis em leilões e sobre algumas operações bancárias e financeiras.

A estimativa de cobranças para 1984 deste imposto revela um grande acréscimo em relação ao valor orçamentado para o ano transacto, em resultado das alterações introduzidas no final do ano de 1983 nas taxas de alguns artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo (Lei n.° 32/83, de 21 de Ounibro).