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II SÉRIE — NÚMERO 39

Prevê-se que em 1985 continue a verificar-se um crescimento acentuado das cobranças, na sequência de nova elevação a operar em várias taxas, conforme se propõe no artigo 31.° da proposta de lei.

A previsão das receitas do imposto de transacções no valor de 101,8 milhões de contos é justificada pelos efeitos que irá ter «veatEad» em vigar do-Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Refira-se que, segundo as estimativas, o aumento verificado em 1984 nas cobranças deste imposto situa-se a um nível sensivelmente inferior à taxa de inflação.

Prevêem-se ainda cobranças no valor de 2 milhões de contos resultantes do imposto de consumo sobre bebidas alcoólicas e cerveja. A criação deste imposto relaciona-se com a introdução do IVA incidindo sobre a produção e importação de cerveja e das bebidas alcoólicas actualmente incluídas na lista iv anexa ao Código do Imposto de Transacções.

Relativamente ao imposto de consumo sobre o tabaco, o valor previsto de 35,6 milhões de contos tem como justificação, além do ajustamento a introduzir e msimultâneo com a introdução do IVA, a elevação, até 20 %, da parte específica deste imposto, considerada no artigo 34.° da proposta.

As receitas provenientes do imposto sobre a venda de automóveis, são estimadas em 27,4 milhões de contos, valor inferior à previsão apresentada no Orçamento de 1984, o que se justifica, em parte, pelas perspectivas de evolução das vendas com reflexos negativos nas cobranças e, por outro lado, pela alteração das taxas motivada pela introdução do IVA.

Atendendo ao acréscimo do valor das mercadorias importadas e ainda à actualização das taxas das tabelas da reforma aduaneira, nos termos do Decreto-Lei n.° 242/84, de 16 de Julho, as cobranças abrangidas na rubrica «Serviços aduaneiros e da Guarda

QUADRO V Despesas orçamentais Classificação orgânica (Milhara de conto*)

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(a) Conforme alteração ao Orçamento, nos termos da Lei n.« 34/84, de 5 de Dezembro.

Fiscal — Emolumentos» deverão aumentar de forma sensível, estimando-se em 9,6 milhões de contos.

Importa ainda referir as receitas correspondentes à parte do produto líquido da Lotaria Nacional, a entregar pela Misericórdia de Lisboa, que se prevê venham a atingir 5 milhões de contos.

10 — Das restantes receitas correntes abrangidas no Orçamento salientam-se as incluídas no capítulo «Rendimentos da propriedade» (11,8 milhões de contos), que são constituídas fundamentalmente pelas receitas respeitantes à participação do Estado nos lucros das instituições dê crédito e de empresas públicas não financeiras, que se avaliam em 10,6 milhões

de contos, incluindo a remuneração de capitais estatutários.

A previsão das receitas de «taxas, multas e outras penalidades» cifra-se em cerca de 8,9 milhões de contos, sendo de referir, em particular, as receitas dos descontos nos vencimentos dos funcionários para comparticipação nas despesas de prtoecção social (ADSE) que atingem 2 milhões de contos e ainda os juros de mora e as multas e penalidades diversas.

Por sua vez, as receitas do capítulo «Transferências correntes», que se elevam a 8 milhões de contos, são constituídas fundamentalmente pelas transferências provenientes de serviços autónomos (3,1 milhões de