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II SÉRIE — NÚMERO 39

QUADRO XIX Orçamento do sector púbtteo administrativo (ano de 1985)

(Era milhou de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

• Valores consolidados. Sinais convencionais:

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Texto da proposta de lei

O Governo apresenta, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1985.

CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento

Artigo 1.° (Aprovação)

São aprovados pela presente lei:

o) O Orçamento do Estado para 1985, constante dos mapas i a iv;

ò) O orçamento da Segurança Social para o mesmo ano, constante do mapa v;

c) As verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais, discriminadas no mapa vi;

d) Os programas e projectos plurianuais constantes do mapa vn.

Artigo 2.° (Orçamentos privativos)

1 — Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinários e suplementares.

2 — Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano.

3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelos serviços e fundos autónomos depende de autorização prévia do Ministro das Finanças e do Plano.

4 — Os organismos de coordenação económica ficam subordinados ao mesmo regime dos serviços e fundos autónomos, em matéria de crédito e de garantias, até à revisão do Decreto-Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro.