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II SÉRIE — NÚMERO 39

As despesas com as prestações da Segurança Social, com uma taxa de acréscimo de 21,1 %, apresentam as variações mais elevadas nas pensões para a terceira idade (+19,4 milhões de contos) e nas prestações relativas a invalidez e reabilitação (+9,3 milhões de contos).

Para a elaboração das estimativas sobre as prestações seguiram-se os critérios seguintes:

Nos subsídios de nascimento e de aleitação, abono de família e abono complementar a crianças e jovens deficientes e nos subsídios de casamento e funeral foi considerado um novo aumento das prestações em 20 % a partir de Outubro de 1984;

Para o subsídio pela freqüência de estabelecimentos de educação especial admitiu-se um aumento de 10 % no número de beneficiários e um crescimento médio das despesas de 20 %;

O acréscimo considerado para os subsídios por doença e maternidade foi de 20 % e para os subsídios por morte de 22 %, tendo em conta a evolução das despesas nos 2 últimos anos;

Para as pensões, em geral, admitiu-se que em Dezembro de 1985 serão aprovados aumentos iguais, em percentagem, aos que foram ultimamente efectuados.

No domínio da acção social, as dotações fixadas correspondem, no conjunto, a um acréscimo de 25 %, sobressaindo as respeitantes aos regimes da infância e juventude.

Por sua vez, as despesas de administração, que se elevam de 21 % em relação ao valor orçamentado no ano transacto, incluem, além de outras despesas, as verbas para remunerações certas e contribuições (10 740 000 contos) e para encargos financeiros (1 431 000 contos).

Nas despesas de capital efectivas figuram fundamentalmente as verbas previstas para os investimentos a realizar no sector, totalizando 2,6 milhões de contos, e que são em parte financiados pelo Orçamento do Estado, conforme se referiu.

5 — Orçamentos dos fundos e serviços autónomos

25 — Os orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para 1985, como parte integrante da Administração Central, reflectem as orientações e os objectivos estabelecidos para o Orçamento do Estado.

A aplicação das normas estabelecidas pelo Decreto--Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro, tem permitido acompanhar a execução orçamental destes organismos com maior regularidade, introduzindo um maior rigor e disciplina financeira na sua actuação.

De harmonia com a Resolução da Assembleia da República n.° 24/84 o Governo tomou as providências necessárias com vista a integrar no Orçamento do Estado para 1985 os principais fundos e serviços autónomos cujas receitas são de natureza fiscal e parafiscal: Fundo de Desemprego, Instituto de Emprego e Formação Profissional e Fundo Especial de Transportes Terrestres.

26 — Os orçamentos dos serviços autónomos para 1985 englobam despesas totais no montante de 290,3 milhões de contos. Em comparação com o ano anterior, verificam-se algumas alterações importantes, nomeadamente a inclusão dos orçamentos do Gabinete

da Área de Sines (que em 1984 só em parte foi considerado) e do Instituto Nacional de Habitação, o qual foi criado no decurso de 1984.

Com menor significado, registe-se a inclusão em 1985 dos orçamentos de vários serviços autónomos dos Ministérios da Educação e da Saúde, que não tinham sido incluídos no ano transacto.

Nas despesas correntes, no montante de cerca de 252 milhões de contos, para além dos valores com o pessoal e a aquisição de bens e serviços, salienta-se a verba de 116,4 milhões de contos, inscrita no orçamento do Serviço Nacional de Saúde na rubrica «Transferências correntes» e que se destinam às administrações regionais de saúde e aos hospitais centrais, distritais e outros.

No orçamento do Gabinete da Área de Sines para 1985 foi inscrita uma verba de 14,8 milhões de contos para pagamentos de juros a cargo deste serviço e que no ano transacto não havia sido considerada.

Quanto às despesas de capital, é de referir a verba de 11 milhões de contos, inscrita no orçamento do Instituto Nacional de Habitação e destinada à concessão de empréstimos a médio e longo prazo, e ainda as que estão afectas a reembolsos de empréstimos contraídos (dos quais 6,1 milhões de contos correspondem ao Gabinete da Área de Sines).

Quanto às receitas correntes dos referidos organismos e que se elevam, em 1985, a 250,6 milhões de contos, são constituídas, fundamentalmente, por transferências que atingem cerca de 160 milhões de contos e pela venda de bens e serviços, no montante de 73,7 milhões de contos. Merecem particular referência a6 transferências do Orçamento do Estado para o Serviço Nacional de Saúde no valor de 112 milhões de contos e do orçamento do Fundo de Desemprego para o Instituto de Emprego e Formação Profissional (cerca de 14 milhões de contos). Nas vendas de bens e serviços destacam-se os montantes inscritos nos orçamentos privativos dos estabelecimentos fabris militares (em particular, da Manutenção Militar), da Lotaria Nacional, das Apostas Mútuas Desportivas e das admi-nistracões-gerais dos portos, que no seu conjunto atingem 56,9 milhões de contos.

As receitas de capital, que se cifram em 39,7 milhões de contos no Orçamento para 1985, incluem recursos provenientes de empréstimos da ordem de 16,5 milhões de contos, dos quais 13 milhões se referem ao Gabinete da Área de Sines. Relativamente às transferências de capital, os valores mais significativos respeitam às transferências do Orçamento do Estado para o Gabinete da Área de Sines (5,6 milhões de contos) e para o Instituto Nacional de Habitação (2,9 milhões de contos). É de referir ainda a utilização para este último organismo de saldos de gerência no montante de cerca de 5,4 milhões de contos.

Em face da nova forma de apresentação dos orçamentos privativos dos serviços autónomos, optou-se por destacar neste relatório (quadro xvi) os organismos que inscreveram nos seus orçamentos, quer nas receitas, quer nas despesas, montantes superiores a 10 milhões de contos. Conforme se pode observar no referido quadro, os serviços autónomos que se encontram nessas condições são a Manutenção Militar (Departamento do Exército), o Gabinete da Área de Sines (Ministério da Indústria e Energia), o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Lotaria Nacional (Ministério do Trabalho e da Segurança Social), o