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12 DE JANEIRO DE 1985

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blico, mas também do recurso a empréstimos externos para financiar determinados projectos de investimento e da emissão dos títulos representativos de indemnizações, a que acresce ainda o efeito resultante da valorização do dólar.

No quadro x apresenta-se a composição da dívida pública directa, assim como a sua evolução nos 2 últimos anos.

Em 1983 observou-se um acréscimo global de cerca de 364 milhões de contos (+ 38,8 %), para que contribuiu com maior montante o aumento da dívida externa (4- 198,4 milhões de contos). No ano transacto, até 31 de Outubro, o valor da dívida externa acusava uma elevação de 192,6 milhões de contos. Manteve-se assim a tendência observada nos anos anteriores para a subida da proporção do endividamento externo (em

QUADRO X Composição da divida pública directa

(Milhares de contos)

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escudos) relativamente ao total da dívida pública directa. Esta evolução explica-se em parte pela desvalorização da moeda nacional como reflexo da subida do dólar norte-americano nos mercados cambiais.

Expresso em dólares, o valor da dívida externa directa apresenta, de facto, um aumento mais moderado (16 %), tendo subido de 3506 para 4067 milhões de dólares entre o final de 1983 e Outubro de 1984.

A variação observada reflecte a emissão de diversos empréstimos nos mercados de capitais internacionais para aplicação por via orçamental, bem como os financiamentos obtidos, com finalidades específicas, junto de várias entidades estrangeiras e organismos internacionais.

Por seu lado, a dívida interna, depois de ter registado em 1983 um aumento de 165,5 milhões de contos (+ 25,1 %), deverá ter crescido de forma mais acentuada no ano findo. Importa notar que a variação da dívida interna no período de Janeiro a Outubro de 1984 (+ 53 milhões de contos) representa ainda uma parcela pouco representativa do acréscimo anual, dado que a emissão dos empréstimos internos amortizáveis para cobertura do défice orçamental, autorizada pela Lei do Orçamento e pela lei que aprovou a alteração ao Orçamento, teve a sua maior incidência na parte final do ano. Além disso, posteriormente àquele período foi ainda colocado junto do Banco de Portugal um empréstimo interno para aplicação em operações de crédito activas, autorizado pela Lei n.° 34/84.

18 — De harmonia com o n.° 6 do artigo 3.° da Lei do Orçamento, tem vindo o Governo a informar

trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidades financiadoras e utilização dos empréstimos contraídos.

Assim, apresentam-se a seguir, de forma sintética, os elementos mais significativos com vista à apreciação da forma como decorreu o recurso à dívida pública em 1984, indicando-se os valores das emissões de empréstimos, em comparação com os limites fixados.

Nos termos do artigo 3.° da Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro, o Govemo foi autorizado a contrair empréstimos internos de prazo superior a um ano até ao montante total de 155 030 000 contos, nas modalidades e condições previstas nas alíneas a) a c) do n.° 2, ficando também autorizado, pelo n.° 2 do mesmo artigo, a emitir empréstimos internos a prazo de 1 ano de forma a não exceder 20 milhões de contos o valor nominal dos títulos em circulação.

Na sequência da alteração ao Orçamento do Estado, o limite estabelecido para os empréstimos a prazo superior a 1 ano, foi elevado pela Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, para 269 milhões de contos.

Pelo Decreto-Lei n.° 171/84, de 23 de Maio, foram estabelecidas as condições regulamentares para a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, trienal, 1984» (20 milhões de contos) a colocar junto das instituições de crédito, exceptuando o Banco de Portugal.

Por sua vez, o empréstimo interno «Obrigações do Tesouro — FIP, 1984», destinado à subscrição do público e dos investidores institucionais, com o limite máximo nominal de 20 milhões de contos, foi emitido