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II SÉRIE — NÚMERO 39

QUADRO XI Empréstanos internos emitidos

(Em milhares de contas)

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(.a) Nos termos da Lei n.» 39/83, de 2 de Dezembro, relativamente a 1983 e da Lei n.» 34/84, de 5 de Dezembro, relativamente a 1984. (í>) Amortizado ao abrigo do artigo 3.° da Lcl n.° 34/84, de 5 de Der-embro.

nos termos do Decreto-Lei n.° 210-A/84, de 29 de [unho, para financiamento de investimentos públicos previstos no Orçamento.

Relativamente às obrigações de Tesouro, curto prazo, o empréstimo foi emitido em 2 séries, a que se referem os Decertos-Leis n.os 236/84 e 237/84, ambos de 12 de Julho, devendo a colocação ser feita inicialmente por subscrição pública para a 1.a série (7 milhões de contos) e sendo a 2.a reservada às instituições de crédito, excepto o Banco de Portugal (13 milhões de contos).

Para fazer face ao défice do Orçamento do Estado foi emitido um empréstimo interno amortizável no montante de 111 milhões de contos, colocado no Banco de Portugal, nas condições estabelecidas pelo Decreto--Lei n.° 310-A/84, de 25 de Setembro. Um empréstimo da mesma natureza, até ao montante de 118 milhões de contos, autorizado nos termos da lei que aprovou a revisão orçamental, foi regulado pelo Decreto-Lei n.° 392-B/84, de 21 de Dezembro. Na mesma data, o Decreto-Lei n.° 392-A/84, estabeleceu as condições

do empréstimo interno até ao limite de 37 milhões de contos, para realização de operações de crédito activas, e cuja emissão se fixou em 10 milhões de contos.

Relativamente aos empréstimos externos, o Governo foi autorizado, pelo n.° 1 do artigo 3." da. Lei n.° 42/83, a realizar operações até perfazerem um endividamento líquido adicional equivalente a 500 milhões de dólares norte-americanos.

A este montante acresce o das amortizações da dívida previstas para 1984, avaliado em 246 908 000 dólares, pelo que o limite global para o aumento da dívida externa atingia o equivalente a 746 908 000 dólares.

Até ao final de Outubro o valor dos empréstimos externos emitidos, para aplicação por via orçamental, cifrava-se em 675 300 000 dólares, estando portanto bastante aquém do limite fixado. Apresentam-se a seguir os diversos empréstimos externos emitidos, que se destinam, em geral, a ser aplicados no financiamento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos:

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No quadro xu indicam-se também os montantes contratuais dos empréstimos externos que foram emitidos para determinados projectos de investimento, equipamentos e obras públicas, ao abrigo de autorizações legislativas específicas, não estando por isso abrangidos pelo limite estabelecido pela Lei do Orçamento para as operações externas.

Em 1984 os empréstimos em referência foram obtidos fundamentalmente junto do Fundo de Reinstalação do Conselho da Europa, para projectos nos domínios da habitação social, e formação profissional e obras de reconstrução relacionadas com as inundações e o sismo

nos Açores, e do Kreditanstalt für Wiederaufbau, para obras de construção e melhoramento de portos e bacias fluviais e de infra-estruturas municipais.

19 — A evolução crescente dos encargos da dívida, sobretudo dos juros, tem vindo a acompanhar com curto desfasamento a elevação da dívida pública ao longo dos últimos anos.

Conforme revela o quadro xui, os encargos com os juros da dívida, que quase duplicaram entre 1981 e 1983, devem ter registado no exercício de 1984 ura acréscimo da ordem de 40 %. Para esta evolução concorrem não só as necessidades de recurso à dívida