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12 DE JANEIRO DE 1985

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b) Receber, conferir e liquidar valores relativos à divida pública titulada, cobrando, por dedução nos pagamentos, os impostos, emolumentos e taxas;

c) Emitir os meios de pagamento relativos a empréstimos de dívida pública titulada;

d) Elaborar os cálculos do orçamento de encargos da dívida pública titulada, bem como executar o orçamento cambial e de encargos de administração;

é) Organizar as contas anuais da gerência, designadamente do Fundo de Regularização da Dívida Pública e do Fundo de Renda Vitalícia;

f) Controlar as disponibilidades orçamentais e o movimento nas contas relativas aos depósitos no Banco de Portugal e nos agentes no País e no estrangeiro;

g) Executar todos os movimentos contabilísticos;

h) Manter actualizada a projecção de encargos da dívida pública respeitante a todos os empréstimos em vigor;

i) Preparar acordos e contratos de empréstimos externos e acompanhar a sua execução;

j) Garantir o esclarecimento do público relativamente às acções decorrentes da actividade da DGICP;

/) Proceder à instrução e preparação dos processos contenciosos sobre a propriedade dos títulos da dívida pública;

m) Emitir, reembolsar, movimentar e maturar os certificados de aforro e prestar esclarecimentos acerca da matéria;

n) Proceder à concepção dos modelos representativos dos vários tipos de dívida pública titulada e controlar o processo da sua execução;

o) Preparar a emissão de títulos, com o consequente trabalho de geração de índices numéricos;

p) Controlar e assentar os certificados de dívida inscrita, nomeadamente a gestão das

fichas individuais do movimento; q) Proceder à inversão em dívida inscrita de títulos de cupão, reversão de dívida

inscrita em títulos de cupão e preparação dos desdobramentos de títulos de cupão

e de certificados de dívida inscrita e das substituições de títulos; r) Executar as operações de remição e conversão de empréstimos; s) Preparar as planos de sorteios dos empréstimos públicos e acompanhar o resultado

desses sorteios até à elaboração das listas das obrigações a amortizar; 0 Executar as operações respeitantes à gestão da casa-forte.

§ único. A responsabilidade e a hierarquização das funções serão determinadas de conformidade com os níveis de tecnicidade das actividades a exercer.

.8 — Ao pessoal técnico de informática no exercício das suas atribuições compete executar todas as funções constantes do Deere to-Lei n.° 110-A/80, de 10 de Maio.

9 — Ao pessoal administrativo no exercício das suas funções compete:

a) Executar todos os trabalhos de carácter administrativo;

b) Aos segundos-oficiáis e terceiros-ofíciais cumpre também executar trabalhos de dactilografía;

c) Aos escriturarios-dactilógrafos competem os trabalhos auxiliares e de dactilografía.

§ único. A responsabilidade e a hierarquização das funções serão determinadas de conformidade com os níveis das actividades a exercer.

10 — Ao tradutor-correspondente-intérprete compete executar traduções e rerroversões e intervir como intérprete dentro do âmbito das atribuições da DGICP.

11 — Ao pessoal de BAD compete executar os serviços relacionados com a biblioteca e o arquivo-museu e o serviço de reprodução de documentos e outros que superiormente lhes forem atribuídos.

12 — Ao pessoal operário qualificado competem as funções seguintes:

a) Os tipógrafos executarão trabalhos técnicos de composição e impressão, nomeadamente os assentamentos, averbamentos, chancelagem, numeração e selagem de títulos e certificados;

b) O electricista terá a seu cargo a manutenção, conservação e reparação da instalação eléctrica.

13 — Ao pessoal auxiliar competem as funções seguintes:

a) Os telefonistas assegurarão o serviço telefónico;

b) O encarregado do pessoal auxiliar assegurará a coordenação das tarefas a atribuir aos contínuos e aos telefonistas e zelará pelo serviço de limpeza das instalações;

c) Os contínuos executarão os serviços correspondentes aos seus cargos e aqueles que superiormente lhes sejam atribuídos.