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II SÉRIE — NÚMERO 39

SECÇÃO V

Direcção de Serviços da Organização e Irrformfttca

Artigo 22.° (Atribuições)

A Direcção de Serviços de Organização e Informática compete:

a) Cooperar com os serviços do Instituto de Informática, do Ministério das Finanças e do Plano, e outros serviços congéneres nas" fases de levantamento e de estudo prévio;

6) Estabelecer permanentemente ligação ao centro processador e adoptar metodologias conducentes à aplicação da informática;

c) Executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, com o objectivo de obter os suportes adequados às informações a tratar; *

d) Receber do centro os produtos do tratamento e, após o respectivo controle, colocá--los à disposição dos vários serviços interessados;

e) Organizar e executar todas as operações de microfilmagem de documentos que devam permanecer nos arquivos da DGJCP;

f) Promover de forma sistemática o estudo das tarefas, nomeadamente no domínio da simplificação e racionalização dos métodos;

g) Assegurar a simplificação e definição de circuitos formais entre os diversos serviços;

h) Normalizar e uniformizar documentos e impressos.

SECÇÃO VI Gabinete de Estudos

Artigo 23." (Estrutura e atribuições)

1 — O Gabinete de Estudos depende directamente do director-geral e é constituído por técnicos superiores licenciados em Direito, Economia e Finanças ou Gestão de Empresas.

2 — Ao Gabinete de Estudos compete:

a) Estudar e emitir pareceres sobre matéria relacionada com a dívida pública titulada;

b) Proceder à elaboração do relatório anual da Junta;

c) Estudar e propor novas modalidades da dívida pública titulada e de outras formas de captação de poupança;

d) Analisar e estudar a conjuntura económica e financeira do País e do estrangeiro;

e) Promover a publicação e divulgação de elementos de carácter técnico sobre dívida pública titulada:

f) Elaborar projectos de diplomas legais;

g) Emitir pareceres e informações jurídicas;

h) Colaborar na elaboração cte ordens de serviço e instruções regulamentares;

i) Prestar todo o apoio de ordem técnica que lhe seja solicitado pelo director-geral e pelo subdirector-geral.

SECÇÃO VII Dtvtsão do Arquivo-Museu e Biblioteca

Artigo 24.° (Atribuições)

A Divisão do Arquivo-Museu e Biblioteca compete:

a) Organizar o serviço de arquivo geral;

b) Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo-museu e biblioteca.