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II SÉRIE — NÚMERO 39

Artigo 12.° (Funcionamento dos serviços)

1 — A competência das direcções de serviços será exercida por áreas de actividade, constituindo cada área uma divisão.

2 — As divisões funcionarão por áreas de actividade, coordenadas por subdirectores de crédito público, coadjuvados por secretários-coordenadores de crédito público, a definir por despacho do director-geral.

SECÇÃO III

Direcção de Serviços Fbiancetros e AéinhútírãtivO»

Artigo 13.° (Estrutura)

A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos compreende a divisão para a área dos recursos humanos, a divisão para a área de pagamento e relações com agentes pagadores nacionais, a divisão para a área de contabilidade e orçamento e a Repartição Central.

Artigo 14.° (Divisão para a área dos recursos humanos)

A divisão para a área dos recursos humanos compete:

a) Gestão de pessoal;

b) Acções de formação internas e externas e respectiva reciclagem:

c) Organização da notação de pessoal;

d) Recrutamento;

e) Qualificação de funções;

f) Acolhimento de pessoal;

g) Informação interna.

Artigo 15.°

(Divisão para a área de pagamento e relações com agentes pagadores nacionais)

A divisão para a área de pagamento e relações com agentes pagadores nacionais compete.

a) Receber, conferir e liquidar valores relativos a encargos da dívida pública titulada;

b) Emitir documentos relativos a todos os pagamentos ou recebimentos a efectuar;

c) Executar as operações respeitantes à aquisição de títulos;

d) Cobrar, por dedução nos pagamentos, os impostos, emolumentos e taxas;

e) Assegurar as relações com instituições de crédito e outras entidades dos sectores público ou privado com intervenção em serviços da dívida pública titulada.

Artigo 16°

(Divisão para a área de contabilidade e orçamento)

A divisão para a área de contabilidade e orçamento compete:

a) Elaborar as propostas de orçamento de encargos da dívida pública titulada, de encargos com a sua administração e cambiais;

b) Reconferir, registar e arquivar todos os documentos periféricos de contabilidade;

c) Controlar as disponibilidades orçamentais e o movimento nas contas relativas aos depósitos no Banco de Portugal c nos agentes no País e no estrangeiro;

d) Contabilizar os movimentos dos fundos administrados pela DGJCP;

e) Garantir a escrituração geral e periférica;

f) Organizar as contas anuais de gerência;

g) Prestar informações sobre a dívida pública titulada;

h) Elaborar dados estatítisticos sobre a dívida pública titulada, para remessa a entidades nacionais e estrangeiras.