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12 DE JANEIRO DE 1985

984-(817)

Artigo 17.° (Repartição Central)

1) A Repartição Central compreende 2 secções e a tipografia, competindo-lhe:

a) Assegurar os serviços de expediente geral e arquivo;

b) Executar todas as operações necessárias à administração do pessoal;

c) Assegurar a administração patrimonial;

d) Dirigir a tipografia.

2 — As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior serão prosseguidas pela Secção de Expediente Geral e Arquivo e a referida na alínea c) pela Secção de Património e Economato.

SECÇÃO IV Direcção de Serviços Técnicos

Artigo 18° (Estrutura)

A Direcção de Serviços Técnicos compreende a divisão para a área de contencioso e relações com o estrangeiro, a divisão para a área do controle de serviço da dívida e a divisão para a área de captação de poupança.

Artigo 19.°

(Divisão para a área de contencioso e relações com o estrangeiro)

k divisão para a área de contencioso e relações com o estrangeiro compete:

a) Instruir, preparar e dar seguimento a todos os processos sobre questões de posse de valores da dívida pública titulada;

b) Proceder ao exame final dos processos e submetê-los a decisão;

c) Preparar acordos e contratos de empréstimos externos e acompanhar a sua execução;

d) Assegurar as relações com agentes no estrangeiro;

e) Prestar informações sobre assuntos relacionados com a dívida pública titulada.

Artigo 20.°

(Divisão para a área de controle de serviços da divida)

À divisão para a área do controle de serviço da dívida compete:

a) Programar todas as operações de emissão, amortização, remição e conversão de empréstimos;

b) Examinar os textos de obrigações gerais e informar da sua conformidade com as disposições legais;

c) Organizar e movimentar os índices numéricos e as representações da dívida relativamente a cada empréstimo;

d) Assegurar a guarda, movimento e conferência de valores na casa-forte;

e) Criar e anular certificados de divida inscrita, renda perpétua e renda vitalícia;

f) Proceder a operações de inversão, integração, desdobramento e substituição das várias formas de representação da dívida pública titulada.

Artigo 21.° (Divisão para a área de captação de poupança)

À divisão para a área de captação de poupança compete:

a) Emitir e reembolsar certificados de aforro;

b) Movimentar as contas individuais dos titulares de ceritificados de aforro;

c) Orientar e controlar o desenvolvimento do processo indemnizatório.