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II SÉRIE — NÚMERO 39

2) Apreciar e decidir acerca das pretensões relativas à dívida pública, das habilitações à propriedade e posse dos títulos ou seus rendimentos e das dúvidas emergentes dos documentos apresentados para qualquer operação;

3) Ordenar, independentemente de qualquer autorização especial, a liquidação e pagamento de encargos da dívida pública titulada, assim como de encargos relacionados com a sua administração, para o que será posto à sua ordem no Banco de Portugal, adiantadamente, a importância correspondente aos encargos orçamentais a satisfazer no País ou no estrangeiro;

4) Intervir em assuntos relacionados com o funcionamento do mercado financeiro no que se refere ao mercado de títulos da dívida pública titulada;

5) Determinar as linhas gerais de orientação na gestão do Fundo de Regularização da Dívida Pública e do Fundo de Renda Vitalícia;

6) Fiscalizar todas as operações inerentes à criação de títulos ou certificados;

7) Presidir e orientar todas as operações de amortização, remição ou conversão de empréstimos públicos titulados determinadas por lei;

8) Promover a anulação, total ou parcial, de empréstimos públicos titulados legalmente emitidos mas não colocados;

9) Apreciar e aprovar a proposta de orçamento de encargos da dívida pública titulada e sua administração, elaborada pelos serviços da DGJCP;

10) Apreciar as contas de cada gerência, a remeter nos prazos legais ao Tribunal de Contas e à Assembleia da República, acompanhadas das observações convenientes;

11) Propor ou solicitar ao Governo as providências convenientes para o desempenho das suas funções;

12) Solicitar a todas as autoridades, serviços públicos ou outras entidades informações e diligências necessárias ao desempenho das suas funções;

13) Convocar os vogais substitutos, quando necessário.

CAPÍTULO 11 Direcção-Geral da Junta do Crédito Público

SECÇÃO I

Objectivos, natureza, âmbito, atribuições e estrutura

Artigo 5.° (Objectivos)

A DGTCP é o órgão técnico do Ministério das Finanças e do Plano que executa todas as operações relacionadas com a dívida pública titulada, interna ou extema.

Artigo 6.° (Natureza e âmbito)

Para a consecução dos seus objectivos a DGJCP é dotada de autonomia administrativa, e a sua acção abrange todo o território nacional, quer directamente quer por intermédio de delegações, e o estrangeiro, através das respectivas agências.

Artigo 7.» (Atribuições)

No exercício das suas funções a DGJCP tem as seguintes atribuições:

1) Elaborar o projecto de orçamento de encargos da dívida pública titulada e da sua administração;

2) Elaborar o projecto de orçamento cambial na parte respeitante a encargo da dívida pública titulada a liquidar no estrangeiro;

3) Executar todos os serviços relacionados com emissões, amortizações, conversões, remições, resgates e anulações de empréstimos públicos titulados internos e externos;

4) Elaborar, recolher, seleccionar e difundir informações e estudos relacionados com o sector da sua actividade;

5) Administrar o Fundo de Regularização da Dívida Pública;

6) Administrar o Fundo de Renda Vitalícia;