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16 DE JANEIRO DE 1985

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Sempre que estes reagentes forem utilizados segundo a técnica recomendada pelo produtor, não deverá surgir nenhum fenómeno serológico anormal como:

a) Efeito de prozona;

b) An «complementaridade.

2 — Actividade:

A) Reagentes de grupagem tecidular utilizados nas técnicas de citotoxidade em linfócitos:

Determina-se o título de um tal reagente procedendo a diluições duplas sucessivas do reagente estudado em soro AB inactivado de um dador negativo para o antigénio (ou os antigénios) correspondente(s) ao anticorpo (ou aos anticorpos) contido(s) no reagente. O dador não deverá além disso ter sido imunizado contra os antigénios de tecidos, após transfusão, gravidez, etc.

Cada diluição é então ensaiada com linfócitos conhecidos por conterem o antigénio (ou os antigénios) correspondenle(s) no reagente segundo a técnica recomendada pelo produtor. O título é o recíproco do número representando a mais forte diluição do soro onde seja observada uma reacção nitidamente positiva, sendo a diluição calculada, não tendo em conta o volume da suspensão cetular ou de qualquer outro aditivo contido no volume total.

B) Reagentes de grupagem tecidular a utilizar na técnica de fixação do complemento em plaquetas:

Determina-se o título deste reagente procedendo a diluições duplas sucessivas do reagente estudado em soro AB inactivado a 10 % em tampão de veronal. Cada soro deverá ser seguidamente testado com plaquetas conhecidas contendo os antigénios homólogos aos anticorpos contidos no reagente, segundo a técnica recomendada pelo produtor. O título é o recíproco do número representando a mais forte diluição de soro onde seja novamente observada uma reacção nitidamente positiva, sendo a diluição calculada sem ter em conta o volume da suspensão celular ou de qualquer outro aditivo contido no volume total.

Outras disposições para os reagentes de grupagem tecidular a utilizar nas técnicas de citotoxidade em linfócitos e para os reagentes a utilizar nas técnicas de fixação do complemento em plaquetas:

3 — Conservação:

Os reagentes de grupagem tecidular podem ser conservados no estado líquido ou sob forma desidratada. Os reagentes líquidos devem ser conservados a uma temperatura não inferior a — 70"C e os reagentes desidratados a uma temperatura não superior a —4"C.

É necessário evitar tanto quanto possível descongelar e recongelar os reagentes durante o período dc armazenagem.

Os reagentes desidratados deverão ser conservados numa atmosfera de gás inerte ou no vácuo, no recipiente em que tenham sido desidratados e que deverá ser fechado de forma a evitar qualquer penetração de humidade.

Um reagente desidratado não deverá perder mais de 0,5 % do seu peso quando é testado acentuando a sua desidratação por meio de anidrido fosforoso a uma pressão que não ultrapasse 0,02 mm de mercúrio durante 24 horas.

Os reagentes deverão ser preparados com as necessárias precauções de assepsia e devem estar isentos de qualquer contaminação bacteriológica. A fim de evitar

o aparecimento de bactérias, o produtor poderá prescrever a adição de um antiséptico e ou de um antibiótico ao reagente. Nestes casos o reagente deverá continuar a preencher as condições de especificidade e dc actividade em presença da substância adicionada.

O mesmo se passa em relação a qualquer outro aditivo, por exemplo os anticoagulantes. Os reagentes após a descongelação ou reconstituição deverão apresentar-se transparentes e não deverão conter quaisquer resíduos, vestígios de coagulação ou partículas visíveis.

4 — Estabilidade e prazo de validade: Qualquer reagente conservado nas condições de armazenagem apropriadas deverá conservar as propriedades requeridas durante pelo menos 1 ano.

O prazo de validade dc um reagente no estado líquido mencionado no rótulo não deverá ultrapassar o período de 1 ano a contar da data do último teste de actividade satisfatória.

O prazo de validade poderá ser prolongado por períodos de 1 ano sc se repetirem os testes dc actividade.

O prazo de validade dos reagentes sob forma desidratada, mencionado no rótulo deverá estar conforme às conclusões obtidas das experiências de estabilidade.

5 — Preparação e volume por amostra:

Os reagentes de grupagem tecidular serão preparados c repartidos de tal forma que os reagentes contidos num determinado recipiente permitam efectuar testes com cédulas de controle positivo e negativo c testes com células desconhecidas.

O volume contido num determinado recipiente deverá ser tal que, se necessário, possa permitir a execução dos testes de actividade apropriados descritos no presente Protocolo.

6 — Registo dos resultados e amostras:

O laboratório produtor deverá anotar por escrito todas as operações relativas à produção e controle dos reagentes de grupagem sanguínea. Deverá conservar amostras apropriadas de todos os reagentes que tenha produzido até que, razoavelmente, possa ser considerado inutilizável o lote a que os mesmos digam respeito.

7 — Remessa:

Os reagentes congelados deverão ser expedidos por forma a permanecerem congelados até à chegada. Deverão ser tomadas todas as precauções necessárias para evitar que os reagentes não sejam desactivados pela penetração de C02. Os reagentes desidratados podem ser expedidos à temperatura ambiente.

8 — Rótulos, folhetos e certificados:

Deverão ser aplicados em cada recipiente definititvo 2 rótulos impressos a negro sobre papel branco, um em inglês e outro em francês, que deverão mencionar as seguintes indicações:

a) Nome e endereço do produtor;

b) Nome do reagente tal como figura no título da especificação cm causa;

c) Nome e quantidade de antisséptico e ou de antibiótico ou a indicação da não existência destas substâncias;

d) Volume ou, se o reagente é desidratado, volume e composição do líquido necessário à sua reconstituição;

e) Prazo de validade; /) Número do lote;

g) Condições de armazenagem;

h) Resultados da prova HB — Ag.