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14 DE FEVEREIRO DE 1985

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hora, dadas as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e a proposta do Sr. Deputado José. Magalhães, creio que a Comissão poderia ter em conta esta questão e passar pavE o Plenário a discussão e votação do artigo 2.° da proposta de lei do Orçamento do Estado. Contudo, aguardo a opinião dos Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Reis Borges.

O Sr. Reis Borges (PS): — Sr.a Presidente, nessa base, pergunto: como é que se coloca o artigo 2.° na ordenação proposta pela Comissão?

A Sr.a Presidente: — Sr. Deputado, o artigo 2.° poderia passar para o final da alínea a), por exemplo, para junto da questão da execução orçamental.

O Sr. Reis Borges (PS): —Exactamente, Sr.a Presidente. Â minha sugestão era, aliás, no sentido de juntá-lò aos artigos 7 °, 8 ° e 17.°

A Sr.a Presidente: — Exacto, Sr. Deputado. Ficaria então: artigos 2.°, 7.°, 8.° e 17.° Há acordo da Comissão em relação a esta questão?

Pausa.

Então, havendo acordo, vamos incluir nas votações para Plenário o já referido artigo 2."

Neste caso, Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado, acabámos a discussão e votação em comissão da matéria agendada no âmbito da competência da Comissão de Economia, Finanças e Plano e de acordo cora a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

Por fim, falta-nos ver o relatório da Comissão a enviar para a Mesa do Plenário da Assembleia da República. Temos aqui uma proposta de relatório da Mesa, para apreciação da Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

Comissão de Economia Finanças e Plano Relatório

1 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu nos dias 29, 30 e 31 de Janeiro e 1, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12 e 13 de Fevereiro do ano em curso para discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado no âmbito da sua competência, de acordo com a Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.

2 — A discussão e as votações realizadas foram integralmente registadas para efeitos de publicação no Diário da Assembleia de República.

3 — Procedeu-se à discussão e votação das propostas de alteração às dotações inscritas no mapa n anexo à referida proposta de lei.

Votaram-se e aprovaram-se ainda os artigos 53.°, 54.°, 55.°, 56.°, 57.° e 58.° da proposta de lei em apreço, com a redacção definitiva resultante das propostas de alteração apresentadas na Comissão.

Discutiram-se e aprovaram-se ainda do artigo 1.° os mapas n, in, iv e vi, com as alterações introduzidas nos mapas n, m e iv resultantes das alterações aprovadas na Comissão, e que

constam do registo para efeitos de publicação no Diário da República. Não foi votado o mapa vn por estar a ser reformulado pelo Governo, aguardando-se a sua entrega durante o debate em- Plenário.

4 — Foi ainda aprovada por unanimidade a proposta de resolução, que se anexa, recomendando ao Governo que inclua como ■ receita a partir do Orçamento de 1986 os donativos concedidos a Portugal e resultantes do Acordo das Lajes, assim como que inscreva nas rubricas adequadas de despesa as aplicações respectivas..

5 — Com vista à conclusão de apreciação e aprovação das propostas de lei n.05 94/IIÍ e 95/IÍI, carecem ainda de discussão e votação pelo Plenário as matérias que a seguir se indicam e cuja ordenação a Comissão de Economia, Finanças e Plano sugere que seja a seguinte:

a) Receitas:

Artigos 19.° a 52.° e propostas de novos artigos já apresentados ou a apresentar pelos diversos grupos e agrupamentos parlamentares;

Artigos 59.° e 60.°; Artigo 18.°; Artigos 9.° a 16.°; Artigos 2.°, 7.°, 8.° e 17.°;

b) Empréstimos:

Artigos 3.° a 6.° da proposta do Orçamento do Estado;

c) Artigo 1.° — Mapa v da Segurança Social;

d) Artigo 1." — Mapa vii;

e) Artigo 1.° — Mapa i da proposta de lei do Orçamento do Estado;

/) Artigo 61.° da proposta de lei do Orçamento do Estado;

g) Votação na especialidade da proposta de lei n.° 94/111 — Grandes Opções do Plano para 1985;

h) Votação final global das propostas de lei n.os 94/111 e 95/111.

Anexam-se 29 propostas de alteração apresentadas até à data, com vista à discussão e votação pelo Plenário da Assembleia da República, referentes à proposta de lei n.° 95/111 — Orçamento do Estado para 1985, reportando-se 2 ao capítulo íi (Empréstimos), 22 ao capítulo m (Execução e alterações orçamentais) e 7 ao capíulo iv (Sistema fiscal).

Anexam-se ainda 4 propostas apresentadas até à data reportando-se à proposta de lei n.° 94/111 — Grandes Opções do Plano para 1985.

A Sr.a Presidente: — Srs. Deputados, há acordo em relação à proposta de relatório que foi lida? Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à resolução que foi aprovada pela Comissão, parece que isso não é possível