O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE FEVEREIRO DE 1985

1747

A Comissão de Economia, Finanças e Plano interrompeu ontem.a apreciação da questão das transferências das verbas para as regiões autónomas e teve de esperar hoje 1 hora e 30 minutos para o início dos seus trabalhos com vista à apreciação de uma questão que tem natureza institucional e, sendo relevante em termos de. perspectiva das relações entre as regiões autónomas no quadro da República, assiste-se a espantosas oscilações e a um tratamento que nos parece altamente insatisfatório, negativo, e perturbador de todo o problema do financiamento.

Este debate, quanto a nós, está a provar que chegou ao fim ou há que entender que está esgotado üm esquema de indefinição institucional em que, por falta de critérios objectivos, acaba por dominar aquilo que é mais um jogo de pressões e operações que não são transparentes.

Muito deste debate, Srs. Deputados, é preciso dizê-Io, passou-se aqui mas a maior parte dele e, porventura, o decisivo quanto a ele, não se passou aqui. Estamos na «caverna de Platão» e aquilo que estamos aqui a discutir são sombras de decisões que foram tomadas no exterior, porventura, ao cabo de tormentosas discussões.

A Assembleia Regional dos Açores, por exemplo, teve ocasião de sublinhar, em voto unânime, que a ausência de critérios definidos e adequados, a dimensão politica que a questão invariavelmente assume, os condicionalismos económico-financeiros nacionais, a diferença de perspectivas das entidades nacionais e regionais intervenientes e outros condicionalismos complexos de natureza estrutural ou conjuntural, tornam, de ano para ano, cada vez mais delicada e difícil a obtenção rápida e sem sobressaltos de soluções satisfatórias.

Por outro lado, a Assembleia Regional dos Açores considerou também que as legítimas perspectivas da Região Autónoma dos Açores neste caso e mais uma vez não tinham encontrado eco na proposta de lei do Orçamento do Estado, apresentada pelo Governo da República.

Mas a questão que se coloca é a seguinte: Como é que foi possível que isto acontecesse? Isto é, como é que foi possível que, depois de semanas de longas e, porventura, tormentosas negociações; se chegasse a este resultado e que se pudesse ainda, no debate em Plenário na generalidade, ouvir-se aquilo que se ouviu da boca de alguns deputados da coligação governamental e do Ministro das Finanças? E, depois disso tudo, ouviu-se ainda o Sr. Ministro das Finanças dizer aquilo que aqui referiu, bem como o que disseram alguns dos Srs. Deputados, designadamente dos Açores e da Madeira e que consta de acta, para depois as propostas que apresentaram serem substituídas, sem que seja muito claro se há algum critério objectivo ou se o critério é aquele que decorre daquilo que ouvimos aqui da boca do Sr. Secretário de Estado do Orçamento!

Parece-nos que o que tudo isto prova é que este sistema não pode continuar, não pode prosseguir em muitas dimensões e algumas não estarão, porventura, suficientemente assinaladas. Uma dessas dimensões que refiro foi sublinhada pelo meu camarada Octávio Teixeira, ou seja, a da necessidade de conhecimento rigoroso de todas as dimensões das transferências.

Por exemplo, o texto que o Governo nos forneceu sobre essa matéria é verdadeiramente redutor, uma vez que os montantes que. se encontram computados são parciais, pois nem sequer os custos de insularidade e o défice dos valores aí propostos são integrais, tendo em conta o Orçamento revisto, pelo menos, no respeitante a 1984, mas há que computar outros factores.

Esse quadro, sobre o qual não me alongarei, porque dito está o que há para explicitar, devia estar presente na apreciação da matéria e não esteve. Ora, esse facto pesou também neste debate.

Um segundo aspecto, quanto a nós importante, é o que decorre de existirem situações anómalas, que continuam sem que haja qualquer perspectiva da sua alteração. Isto é, não pode desconhecer-se que o ano de 1984 foi assinalado por um facto sem precedentes, como' seja a celebração do protocolo secreto entre o Governo Regional da Madeira, o Ministério das Finanças e do Plano e o Governo 'da República para regular a matéria do colapso financeiro da região. Que se tenha chegado a isso e que, depois disso, se tenha chegado ao que assistimos durante o debate da revisão orçamental do ano passado, é profundamente lamentável. Porém, creio que não se tirou disso todas as ilações, no respeitante ao relacionamento República-Regiões Autónomas, ao regime jurídico autonómico e ao seu funcionamento interno. Sabe-se, por exemplo, que o orçamento da Região Autónoma da Madeira foi só mandado publicar em Dezembro, tendo sido aprovado em Março ou Abril — saiu no Diário da República de 31 de Dezembro de 1984. Isto é uma verdadeira aberração em termos de funcionamento orçamental!

Quanto à questão da inscrição orçamental do reforço concedido em Dezembro, há um profundo mistério acerca de qual a situação desse montante e do título rigoroso da transferência operada e quais as consequências rigorosas das inscrições a efectuar, bem como sobre qual o preciso regime que vai ser aplicado.

Por um lado, sabe-se quanto débil é o controle orçamental; por outro lado, sabe-se que não há contas da Região desde 1981, embora tivesse sido anunciado pelo Presidente do Governo Regional, designadamente na campanha eleitoral, que as contas de 1982 estariam já prontas, mas não apareceram ainda.. Admito que o Ministério das Finanças e do Plano não tenha esses elementos todos, até porque celebrou um pacto que implica uma intervenção da Administração Autonómica, mas, se tem fiscalização mensal dos.quantitativos, terá obviamente esses elementos. Agora, a região não os tem e isto é quase inacreditável.

Os deputados regionais também não têm esses elementos, nem a Assembleia Regional, como não têm elementos sobre aquilo que decorre das negociações com a banca, no respeitante à situação paralela, mas não desligável, do endividamento e da incomportabili-dade para a Região de uma exigência dos montantes em débito.

Isto significa, portanto, que há vários aspectos que estão até institucionalmente por esclarecer. Por outro lado, existem alguns contributos que nos parecem profundamente indesejáveis. Os Srs. Deputados sabem que está, neste momento, a discutir-se a proposta de estatuto político-administrativo, que foi submetida à Assembleia da República e que. será, obviamente,