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15 DE FEVEREIRO DE 1983

1793

b) Assegurar a realização do princípio da neutralidade, evitando que em relação a diferentes fases do processo produtivo de um mesmo bem incidam taxas diferentes.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Bagão Félix — Luís Beiroco.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do artigo 48.°

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lofco Xavier.

Proposta de aditamento de um novo artigo

Artigo 53."

Autoriza-se o Governo a rever as disposições dos vários códigos tributários respeitantes aos juros de mora na liquidação e restituição dos impostos, no sentido de equiparar a situação dos contribuintes à do Estado.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lobo Xavier.

Proposta de aliei ação

Artigo 60.°

1 — Para efeitos do.disposto no artigo 16.°, fica o Governo autorizado a criar ou rever receitas a favor dos organismos que resultarem da reestruturação dos organismos de coordenação económica e estabelecer a incidência, as isenções, as taxas, as garantias dos contribuintes, as finalidades e o respectivo regime de cobrança.

2 — O pagamento de dívidas respeitantes a taxas criadas ao abrigo da autorização legislativa concedida no artigo 35." da Lei n.° 21-A/79, de 25 de Junho e renovada pelo artigo 6.° da Lei n.° 43/79, de 7 de Setembro, poderá ser feito até ao máximo de 120 prestações mensais, sem juros de mora, por todas as empresas que o requeiram, no decurso dos 90 dias seguintes à entrada em vigor da presente lei.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Bagão Félix — Luís Beiroco.

Proposta de aditamento de um novo artigo

Fica o Governo autorizado a rever o imposto do selo, no sentido de abolir o papel selado.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lobo Xavier.

Proposta de aditamento de um novo artigo

É abolida a taxa municipal de transportes criada pelo Decreto-Lei n.° 434/83, de 22 de Dezembro.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lobo Xavier.

Proposta da aditamento da um novo artigo

Fica o Governo autorizado a rever as fórmulas de liquidação e cobrança dos encargos para a Segurança Social e para o Fundo de Desemprego de modo a promover a institucionalização de uma taxa social unificada.

Palácio de São Bento,. 13 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lobo Xavier.

Proposto da efenfnaçao

Propõe-se a eliminação do artigo 9.°, grupo 1, do capítulo 1.°, do mapa i.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lobo Xavier.

Proposta de adttamento de um número novo

Artigo 9.°

6-A — O pessoal em regime de avença não pode ser inscrito nem como subscritor da Caixa Geral de Aposentações nem como beneficiário da ADSE.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da UEDS, Hasse Ferreira.

Pt oposta da substituição

Artigo 28.°

e) Proceder a adaptações não só do contencioso aduaneiro como também dos respectivos tribunais fiscais reforçando o sentido das medidas constantes do Decreto-Lei n.° 187/83.

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta

Artigo 30.°

1 —..........................................................

2 —..........................................................

3 — No prazo de 30 dias o Governo procederá à revisão do Código do Imposto sobre o Valor Acres-