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II SÉRIE — NÚMERO 57

de mera ordenação social, com inerente administra-tivização do processo de julgamento e aplicação de sanções, propõe-se a eliminação do artigo proposto pelo Governo, aliás com parecer desfavorável do Ministério da justiça, e a sua substituição nos seguintes termos:

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a rever as disposições legais relativas às infracções tributárias e a sua punição e a definir tipos legais de crimes fiscais, respectivas penas, órgãos competentes para o seu julgamento e normas processuais aplicáveis.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Magalhães — lida Figueiredo — Jorge Lemos.

Proposta do otiiiihisçao

Propõe-se a eliminação do artigo 19.°

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — ¿060 Xavier.

Proposta da adUanionto

Artigo 20.°

/*) Fica o Governo autorizado a introduzir as modificações necessárias no artigo 43.° do Código da Contribuição Industrial, no sentido de permitir o reporte aos dois anos anteriores dos prejuízos de cada exercício, prevendo, nomeadamente, a possibilidade de restituição do imposto já pago, inclusive a partir do exercício de 1984;

l) Fica o Governo autorizado a introduzir as modificações necessárias no Código das Contribuições e Impostos, no sentido de actualizar os escalões constantes do artigo 80.°

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lobo Xavier.

Proposta do oUniliwçao

Propõe-se a eliminação da alínea e) do artigo 23.°

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lobo Xavier.

Proposta tld ttdHwnonto

Artigo 23.°

f) Fica o Governo autorizado a introduzir as modificações necessárias no Código do Imposto de Capitais, com a finalidade de garan-

tir que as taxas de juro líquidas dos depósitos a prazo, em instituições bancárias, sejam, em termos reais, não negativas.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lobo Xavier.

Proposta da adUanionto

Artigo 24.°

0 Fica o Governo autorizado a modificar os artigos 8.° e seguintes, no sentido de precisar de forma definitiva os encargos dedutíveis, com o objectivo de atenuar a discricionaridade da administração fiscal.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lobo Xavier.

Proposta de auttameiito

Artigo 27.°

c) Fica o Governo autorizado a isentar a primeira transmissão de prédios ou fracções de prédios urbanos, em sede de imposto de sisa.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lobo Xavier.

Proposta da editarnertto

Artigo 27.°

Ficarão isentas do imposto de sisa as primeiras transmissões de prédios ou fracções de prédios urbanos de montante até 15 000 contos.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Menezes Falcão.

Proposta de aditamento

Artigo 27.° Ê abolido o papel selado.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Menezes Falcão.

Proposta de aditamento

Artigo 30.°

1 —...........................................................

2—...........................................................

3 — Ê concedida autorização ao Governo para rever o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado com os seguintes objectivos:

a) Incluir nas isenções não apenas bens alimentares mas bens de consumo essenciais;