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15 DE FEVEREIRO DE 1985

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Proposta de substituição no artigo 34.*

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.u 2, da Constituição da República por não definir suficientemente o objecto e o sentido da autorização solicitada pelo Governo, propõe-se que a expressão «Fica o Governo autorizado a [..-]» seja substituída pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a [...]

Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — fosé Magalhães — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos.

Proposta de substituição no artigo 35.*

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República por não definir suficientemente o objecto e o sentido da autorização solicitada pelo Governo, propõe-se que a expressão «Fica o Governo autorizado a [...]» seja substituída pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a [...]

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — José Magalhães — Jorge Lemos.

Proposta de substituição no artigo 36.'

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.°, n.° 2, da Constituição da República por não definir suficientemente o objecto e o sentido da autorização solicitada pelo Governo, propõe-se que a expressão «Fica o Governo autorizado a [...]» seja substituída pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a [...]

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — José Magalhães — Jorge Lemos.

Proposta ds £t£ite mento de novo artigo

Artigo 37.°-A

(Corporações de bombeiros)

Serão revistas no prazo de 60 dias as isenções e benefícios fiscais previstos por lei para as associações e corporações de bombeiros voluntários de modo a estendê-los aos outros corpos de bombeiros e de forma a abranger todos os processos pendentes.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — José Magalhães.

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 38/

Artigo 38.° (Avaliação global dos benefícios fiscais)

Propõe-se o aditamento de dois números ao artigo 38.° com a seguinte redacção:

1 — O Governo adoptará as providências necessárias e a avaliação dos montantes não cobrados durante o ano de 1985 por força de isenções fiscais concedidas ao abrigo da legislação em vigor.

2 — Serão comunicados à Assembleia da República até 31 de Março de 1985 os dados a que se refere o número anterior, designadamente a identificação das entidades beneficiárias, o regime legal aplicado e a distribuição regional dos benefícios.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Magalhães — lida Figueiredo — Jorge Lemos.

Proposta de afailnaçao do artigo 39.*

Considerando carecer por completo de justificação que sejam isentados de contribuição industrial os lucros das empresas exportadoras, propõe-se a eliminação do artigo 39.°, do que decorrerá um aumento de receitas do Estado comportável em cerca de 30 milhões de contos.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Magalhães — lida Figueiredo — Jorge Lemos.

Proposta de eBmmaçâo • substituição do artigo 42.°

Dado o escandaloso carácter de que se reveste o regime de excepção fiscal que o Governo pretende atribuir ao chamado Banco Português de Investimento — ex-Sociedade Portuguesa de Investimento, no quadro do processo de favorecimento na reconstituição de grupos económicos de carácter monopolista, propõe-se:

1) A eliminação do artigo 42.°;

2) A introdução, em substituição, de um preceito com a seguinte redacção:

Mantém-se, relativamente às despesas suportadas no exercício de 1985, o imposto extraordinário sobre algumas despesas das empresas, criado pelo artigo 32.° do Decreto-Lei n.° 119-A/83, de 28 de Fevereiro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.° 67/83, de 13 de Junho, com as necessárias actualizações.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos.

Proposta de elnnMtacao e substituição do artigo 52.*

Considerando a gravidade de que se revesteria a aplicação às infracções fiscais do regime dos lícitos