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1 DE MARÇO DE 1985

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do-se a sul do rio Lis, e nas suas proximidades, dista apenas a 4 km do ocenano.

Em 1615 a povoação já tinha erigido uma capela da invocação de Nossa Senhora dos Milagres, por ser grande o número dos seus habitantes e distante o lugar de São Lourenço de Carvide, sede da freguesia. O seu progressivo desenvolvimento permitiu que, no ano de 1740, fosse criada a respectiva freguesia, que pertenceu ao concelho de Leiria até 1917, ano em que foi criado o concelho da Marinha Grande, o qual passou a englobar as freguesias da Marinha Grande e de Vieira de Leiria.

Possuindo em 1740 cerca de 1000 habitantes, o censo de 1880 já lhe fazia corresponder 3544, número que subiu para 4037 em 1915. O recenseamento de 1981 faz-lhe corresponder 5501 residentes.

Verifica-se, pois, que ao longo dos anos, a população da freguesia tem encontrado ambiente favorável à sua fixação, não só por aí conseguir as condições consideradas indispensáveis à sua actividade, quer ela seja nos sectores industrial, comercial, agrícola ou de serviços, mas também pelas suas capacidades de trabalho e de organização.

Em princípios deste século já Vieira de Leiria era o mais importante centro de fabrico de limas do País, e o maior aglomerado populacional da área, tendo por isso sido escolhida para colocação de médicos de partido municipal que cobriam as freguesias de Carvide, Coimbrão, Monte Real, Monte Redondo e Souto da Carpalhosa.

A freguesia, que possui actualmente 4187 eleitores, compreende a povoação sede da freguesia e a praia da Vieira. Esta praia, que se caracteriza pela sua típica pesca de arrasto, é frequentada na época estival por milhares de veraneanes, que têm uma influência muito favorável na actividade comercial da sede da freguesia.

Quanto aos requisitos estabelecidos, através do artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, como necessários para que a povoação de Vieira de Leiria possa ser elevada à categoria de vila, referiremos que ela satisfaz as condições exigidas dado que possui, presentemente, 3573 eleitores e dispõe dos seguintes equipamentos:

1) Posto dos Serviços Médico-Sociais e poli-

clínica, esta dispondo de clínica geral e de diversas especialidades;

2) Farmácia;

3) Delegação da Casa do Povo;

4) Cine-Teatro Actor Álvaro;

5) Biblioteca de Instrução Popular de Vieira de Leiria, que dispõe também de secções de desporto de salão, ginástica e rancho folclórico;

6) Industrial Desportivo Vieirense, agremiação com secções de futebol, campismo e colum-bofilia;

7) Transportes públicos colectivos da Rodoviária Nacional;

8) Estação dos CTT;

9) Estabelecimentos comerciais;

10) 2 pensões;

11) 3 escolas primárias, com 8 salas;

12) Escola preparatória;

13) Escola secundária;

14) Agência bancária.

Face ao que acima fica explicitado, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜN1CO

A povoação de Vieira de Leiria, sede de freguesia do concelho da Marinha Grande, é elevada à categoria de vila.

Assembleia de República, 28 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PS: Almeida Eliseu — Hermínio de Oliveira.

PROJECTO DE LEI N.° 443/111

SOBRE PRODUÇÃO, RECOLHA, CONCENTRAÇÃO E ABASTECIMENTO DE LEITE

1 — A apresentação do presente projecto de lei reveste-se da maior oportunidade, pela necessidade que hoje se coloca de tornar claro e preciso, sem qualquer dubiedade, o princípio de que as funções de recolha e concentração de leite serão pertença exclusiva das cooperativas e suas uniões.

2 — Neste sentido, e encontrando-se já instituído o sistema de recolha organizada de leite na grande maioria e mais importantes regiões produtoras (Entre Douro e Minho, Beira Litoral, Estremadura, Algarve, Alto e Baixo Alentejo e partes da Beira Interior e de Trás--os-Montes), e estabelecendo o Decerto-Lei n.° 138/79, de 18 de Maio, em vigor, o referido sistema, não pretende este projecto de lei constituir, na sua essência, uma novidade legislativa, mas visa consagrar, consolidar e fortalecer dois objectivos:

Apoiar e incrementar o desenvolvimento de uma rede única de recolha, assente na organização cooperativa leiteira, por forma a garantir a efectiva intervenção dos produtores em todo o circuito económico do leite;

Melhorar o abastecimento do leite para o consumo e para a indústria, através de mecanismos que incentivem a produção e aproveitem melhor o leite produzido.

3 — O imperativo da defesa da produção, dos interesses dos produtores e consumidores, da qualidade do leite e da economia das operações que envolvem todo o circuito desde a produção ao consumo não dispõe, face às características e condicionalismos das estruturas produtivas, de alternativas orgânicas ao sistema preconizado de recolha e concentração de leite.

A experiência demonstra que a implementação deste sistema foi decisiva, constituindo um forte incentivo para os produtores e suas cooperativas, gerando confiança no seio da produção e contribuindo decididamente para a modernização da estrutura produtiva. Modernização que, aliada ao entusiasmo e iniciativa dos produtores, possibilitou o crescimento do efectivo leiteiro e a sua melhoria genética, o aumento do número de cabeças por exploração, o aumento da produtividade e da qualidade do leite, o desenvolvimento