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II SÉRIE — NÚMERO 63

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 189/III (2.a), dos deputados José Tengarrinha e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) acerca da pretenção da comissão dinamizadora para a redução de taxas de aluguer de autocarros para grupos culturais de conseguir uma taxa especial para deslocações nos transportes rodoviários.

Relativamente ao ofício n.° 3913, de 20 de Novembro, tenho a honra de informar V. Ex." que, apesar de não depender directamente deste Ministério o assunto colocado pelo Sr. Deputado, reconhece-se que haveria interesse cultural em conseguir da Rodoviária Nacional uma taxa especial para transporte de grupos culturais, como os ranchos folclóricos, e igualmente a abolição da taxa de saída.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 13 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 222/III (2.a), do deputado Gaspar Teixeira (PCP), acerca da criação da Escola Secundária de Vieira do Minho.

Em resposta ao ofício n.° 3995/84, de 27 de Novembro, solicitando esclarecimentos considerados úteis sobre a questão suscitada no requerimento supracitado incumbe-me S. Ex.a o Ministro da Educação de informar V. Ex.a que a criação de uma escola secundária em Vieira do Minho se encontra registada em inventário de carências em segunda prioridade, e que consta do Despacho Conjunto A-178/84-IX, publicado no Diário da República, 2.a série, de 24 de Agosto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 253/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre inscrições e pedidos de matrícula de alunos angolanos nas universidades portuguesas.

Com referência ao requerimento n.° 253/III informa-se o seguinte:

1 — O número de candidaturas para ingresso no ensino superior português no ano lectivo de 1984-1985, apresentado pela via diplomática à Direcção-Geral de Cooperação (secção vn do capítulo m da Portaria n.° 582-B/84, de 8 de Agosto):

a) Foram solicitados pelas autoridades angolanas 67 ingressos no ensino superior, sendo 33 como bolseiros e 33 como não bolseiros. Um ingresso respeita ainda a uma funcionária da Embaixada da República Popular de Angola em Lisboa, que se candidatou ao abrigo do regime específico (secção viu) estabelecido pela referida portaria para os candidatos que desempenham funções em missões diplomáticas acreditadas em Portugal;

b) Obtiveram autorização de ingresso no ensino superior 55 candidatos: 25 candidatos como bolseiros do Governo Português; 30 candidatos como não bolseiros.

Foram excluídos pelo Gabinete de Ingresso no Ensino Superior do Ministério da Educação por falta de requisitos essenciais para o ingresso: 12 candidatos — 8 candidatos a bolseiros, 3 não bolseiros e a funcionária da Embaixada da República Popular de Angola em Lisboa.

2 — Este resultado final (admissão de 55 candidatos num grupo de 67 propostas) do processo de candidatura ao ingresso no ensino superior referente ao ano lectivo de 1984-1985 deve-se às seguintes circunstâncias:

a) Não obstante as autoridades angolanas terem sido pormenorizada e tempestivamente informadas dos documentos necessários à instrução dos processos de candidatura, e apesar de o termo do prazo inicialmente estabelecido para a recepção dos mesmos ter sido adiado de 7 de Setembro para 18 do mesmo mês e, ainda, posteriormente, para 3 de Outubro, os processos recebidos na Direcção-Geral de Cooperação apresentavam múltiplas deficiências;

b) Foram, por isso, efectuadas sucessivas diligências junto da Embaixadas da República Popular de Angola, em Lisboa, no sentido de se conseguir que o maior número possível de casos viesse a preencher as condições mínimas necessárias aos respectivos ingressos.

A fim de possibilitar todas s rectificações o Ministério da Educação abriu nova excepção, permitindo que os documentos em falta dessem ali entrada até 19 de Outubro;

c) Tendo-se verificado que a cidadã angolana Alda Maria Dias Van-Dunem (filha de S. Ex.° o Embaixador de Angola em Lisboa) tinha preenchido um boletim de candidatura à matrícula e inscrição de alunos supranumerários modelo H12 que não lhe assegurava o ingresso no ensino superior (por sujeitá-la às limitações quantitativas do numerus clausus), foi sugerido às autoridades angolanas a substituição daquele documento por um boletim modelo Hll que a incluiria na categoria de bolseira, garantindo-lhe o ingresso no curso