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II SÉRIE — NÚMERO 63

para o fabrico de brinquedos, cuja fundação remonta a 1934.

Tem vindo a nossa empresa e outras do mesmo sector a fazerem um esforço desusado, quer no que respeita à aquisição de equipamento de tecnologia avançada e de elevada produção, quer despendendo avultadas somas na preparação de pessoal e em visitas sucessivas a feiras e exposições e, bem assim, na contratação de serviços de designers estrangeiros, por forma a emparceirarmo-nos em termos tecnológicos e de qualidade com as unidades mundiais mais avançadas do sector.

Para darmos uma ideia básica da nossa produção, em anexo enviamos catálogo ilustrativo dos principais artigos fabricados.

Apesar da alta qualidade dos nossos produtos e de nossa capacidade de produção, vem sendo cada vez mais problemática a sua colocação no mercado nacional.

Estando em vigência disposições legais limitadoras da importação de artigos sucedâneos aos da produção nacional, infelizmente vem-se verificando facilidades concedidas na importação dos mesmos.

A atestar a observância de tal facto está a venda no mercado interno de brinquedos importados concorrentes (e não de melhor qualidade) com os da nossa produção, tais como:

Instrumentos musicais (importados de Itália); Brinquedos com motor accionado a pilhas; Máquinas de lavar, batedeiras, frigoríficos, aspiradores,

e muitos outros que são objecto da nossa produção e que estão expostos no catálogo anexo.

As facilidades concedidas na obtenção dos BRI implicam uma rentabilidade mínima do equipamento existente ou então a formação de stocks de difícil colocação o que, por sua vez, origina degradação financeira da nossa empresa e outras afins.

Urge a necessidade da criação de medidas eficazes de protecção às indústrias nacionais.

Apenas pedimos o cumprimento das disposições legais atinentes a tal facto, tal como a consulta à exponente e às outras empresas afins de poderem ou não satisfazer em qualidade e espécie qualquer pretensa importação.

Respeitosamente e com os nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos, de V. Ex.a, muito atenciosamente.

Espinho, 9 de Março de 1983. — (Assinatura ilegível.)

HENRIQUES & IRMÃO, LDA

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo:

Por mais de uma vez chamámos a atenção de V. Ex.a para as consequências funestas da permissão da importação de brinquedos congéneres ou sucedâneos aos da nossa produção. Apelo frustado!

Pela época natalícia as montras dos armazéns estavam enxameadas de brinquedos importados e, o que é mais revoltante, com brinquedos semelhantes aos fabricados em Portugal. Não são de modo ne-

nhum concebíveis as facilidades de importação concedidas aos armazenistas numa altura em que são exigidos sacrifícios de toda a espécie às empresas e o País luta desesperadamente com a falta de divisas.

Como se sabe, as encomendas deste tipo de artigos têm carácter sazonal e a época de maior incidência de vendas é, comprovadamente, a do Natal. Verificou-se, no ano transacto, uma queda desastrosa nas vendas atinentes a este período, que foram função das medidas de rigor adoptadas mas, e neste caso, fundamentalmente da importação desastabilizadora que foi consentida. Ê-nos legítimo perguntar se as medidas de rigor adoptadas tiveram como escopo final, no caso em questão, a política de «terra queimada» em relação à indústria nacional, já que não foram extensivas a todos os intervenientes da actividade económica, o que é atestado pela facilidade irresponsavelmente concedida da importação de bens não essenciais — caso vertente, brinquedos.

Vimos, como já informámos em exposições anteriores, a despender montantes significativos na aquisição de equipamentos de tecnologia avançada, em visitas a feiras e exposições e, bem assim, na contratação de serviços especializados — designers e outros — no sentido de conseguir-mos produtos de qualidade, tal que desincentive naturalmente a importação. Esforço inglório! Com efeito, as facilidades atrás referidas constituem impedimento desastroso à libertação de meios pelas empresas por forma a poderem arrastar com os encargos da sua exploração normal para não falarmos nos encargos específicos da adopção de tecnologias mais avançadas, o que pode pôr seriamente em perigo os 100 postos de trabalho que a jiossa empresa emprega e a possibilidade de exportação e consequente entrada de divisas — campo em que estamos a dar confiadamente os primeiros passos.

Mais uma vez apelamos para os «bons ofícios» de V. Ex.° no sentido de responsavelmente travar a importação escandalosa de bens não essenciais — no nosso caso específico, brinquedos —, pois as consequências advindas de tal facto são desastrosas, quer para o sector, quer para o País, e a alguém terão de ser imputadas que não às empresas.

Respeitosamente e com os nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos, de V. Ex.a, muito atenciosamente.

Espinho, 12 de Janeiro de 1984. — Luso Celulóide de Henriques & Irmão, L.da, o Gerente, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.° 985/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido procurado por um grupo de cidadãos, que após terem concorrido a um concurso público e seguidamente sido submetidos a um estágio para imediata colocação, conforme lhe fora prometido por responsáveis dos Correios e Telecomunicações de Portugal, requeiro a V. Ex.a o favor de mandar informar-me, através do conselho de administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal, qual a situação dos cidadãos em causa que concorreram e