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II SÉRIE — NÚMERO 63

e) Para quando o pagamento da importância da

dívida?

Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n.° 974/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa DESÇO, fabricante de material eléctrico, localizada na Praia da Granja, Vila Nova de Gaia, tornou público há dias a intenção de despedir 55 dos 250 trabalhadores da empresa.

Para além disso existe um clima de repressão na empresa visando a criação de condições que levem ao despedimento dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requer ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a prestação das seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Trabalho e Segurança Social conhecimento da situação nesta empresa?

2) Houve alguma inspecção feita à empresa? Em caso afirmativo, que conclusão tirou?

3) Em caso negativo, quando irá actuar a Inspecção do Trabalho para que se cumpram as disposições legais e constitucionais na referida empresa?

Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 975/111 (2.*)

Ex.mD Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos meios forenses vem sendo progressivamente mais falado um eventual «facto», que consistiria nas dificuldades encontradas ao nível da investigação do possível crime de tráfico de divisas centrado na DOPA e que terão sido a destruição de diversa documentação poucas horas antes de efectuadas as primeiras detenções.

Designadamente terão «desaparecido» todas as folhas de caixa, à excepção da última, o que dificultaria ou impossibilitaria estabelecer o montante de dinheiros movimentado pelos «clientes».

Dada a gravidade da situação e até o conjunto de insinuações e imputações que a envolvem, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministro da Justiça, as seguintes informações:

1) A proximidade das detenções foi comunicada ao Governo?

2) Foi-lhe igual e previamente comunicada a possibilidade de implicação de personalidades políticas?

3) Tenciona o Governo esclarecer publicamente esta questão?

Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 976/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, me informe:

1) Quais os cálculos que serviram de base ao Decreto-Lei n.° 29/85, de 22 de Janeiro, nomeadamente quanto a:

a) Montante de direitos total a cobrar;

b) Tonelagem de girassol que se estimava ser importada;

c) Tonelagem de soja que se estimava ser importada:

2) É ou não exacto que a actuação governamental se traduziu numa distorção de concorrência entre o girassol e a soja a nível da produção de óleos?

3) Sobre o assunto, e antes da elaboração do Decreto-Lei n.° 29/85, foi ouvido o sector dos óleos alimentares?

4) Como tenciona o Governo resolver a situação gerada pelo diploma citado?

Assembleia da República, 5 de Março de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 977/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A existência de dívidas do Estado, qualquer que seja o seu montante, é um sinal de extrema gravidade.

Em primeiro lugar, porquanto põe em causa a própria credibilidade do Estado e o seu comportamento como «pessoa de bem». Mas também porquanto tal situação significa a realização de despesas sem que as correspondentes dotações orçamentais existissem, procurando criar-se factos consumados, que depois haverá que sancionar, ou que os limites orçamentalmente estabelecidos são ultrapassados, por ausência ou pouco rigoroso controle.

Ê o próprio princípio da legalidade, fundamento do Estado de direito (Constituição da República, artigo 3.°, n.° 3) a ser sistematicamente violado.

2 — Recentemente veio a público que a Ordem dos Médicos suspendeu a decisão de fazer os doentes «das caixas» pagar os serviços convencionados prestados em estabelecimentos privados, face à promessa pública de os pagamentos em atraso serem liquidados até final de Março.