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6 DE MARÇO DE 1985

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Abrange no fabrico noticiado uma vastíssima faixa, desde o simples brinquedo em plástico ao mais sofisticado, nomeadamente incluindo os de componentes electromotrizes e, bem assim, miniaturas em metal injectado.

Naturalmente que, no caminho para que propendem as modernas técnicas, vem a empresa a equipar-se tanto na aquisição de maquinarias de elevada produção como na adopção das mais complexas tecnologias.

E as sucessivas visitas a feiras e exposições mantidas pelo seu corpo técnico-directivo vêm a permitir válida aferição do emparceiramento dos seus produtos com os oferecidos pelas mais avançadas unidades mundiais do sector.

Com efeito, quer pelos mais modernos processos de fabrico adoptados e inerente tecnologia, quer pelo já referido acompanhamento das unidades de vulto afins melhor situados nos mercados internacionais, dúvidas não restam de que a exponente caminha a compasso daquelas, pese embora ter de adquirir no mercado externo algumas das componentes que integram brinquedos mais sofisticados, face à sua não fabricação no nosso país.

Todavia, vem sendo progressivamente mais problemática a colocação dos seus produtos no mercado nacional, verificadas que são as facilidades concedidas para importação dos mesmos artigos, em especial procedentes do Japão, Hong-Kong, Macau e produtos europeus.

E isto, embora contrariando frontalmente o estabelecido na lei e tornando norma em branco as disposições legais limitadoras de importação de artigos já fabricados no nosso país, vem, além de no imediato causar enormes prejuízos à ora exponente —como é óbvio—, concluir por uma vultosa saturação de stocks, invendáveis a curto prazo. Um simples exemplo ilustra o afirmado:

Há cerca de 10 meses introduziu-se no nosso país o famoso «cubo mágico». De imediato é posto no mercado aquele artigo, em cujos moldes já há algum tempo se estava a trabalhar, face ao já descrito acompanhamento das tendências no estrangeiro.

Porém, sabido a nível governamental que o puzzle em questão se fabricava no nosso país, é autorizada a importação do mesmo produto! Conclusão: deixaram-se de vender algumas centenas de milhares de unidades, tantas quantas o estrangeiro nos vendeu. E naqueles países já o jogo estava fora de moda, como entre nós está agora!

Face a este modus jaciendi não se chega a compreender se estamos — como se apregoa a legislar — interessados em poupar as divisas que nos faltam, se em esbanjá-las.

Ilustram a ocorrência supra factos do dia-a-dia, com veemência inusitada nos fins de ano, época em que é natural um vultoso volume de vendas, e até certo ponto dela depende a subsistência desta agora exponente.

É que, Sr. Ministro, são as empresas nacionais e de capital português que menos divisas exportam, ao contrário das multinacionais.

São empresas como a exponente, que criam postos de trabalho — e ela tem ao seu serviço 130 trabalhadores, que dela vivem — e que, com a exponente, na sua proporção, mantém viva a Previdência, através das vultuosas verbas que, sem qualquer contrapartida, lhe são entregues por estas, à sua parte.

São as empresas privadas deste país, tais como a exponente, que permitem ainda estar em uso a cobrança da contribuição industrial, do imposto de transacções, para citar apenas estes, cuja concorrência para as despesas do Estado está bem patente no vulto que destaca no Orçamento do Estado.

São, Sr. Ministro, empresas privadas como a exponente que suprem os fundos do Estado. E não é a estas que o mesmo Estado confere verbas a fundo perdido!

Na verdade, cada vez se desenha mais a triste realidade de que apenas temos o direito de receber notificações para pagamento de impostos.

E depois deste todo esforço no cumprimento das obrigações decorrentes de ter o arrojo de ser industrial no nosso país, de criar postos de trabalho, numa palavra, de concorrer com todas as forças para o desenvolvimento do País e das finanças do Estado, aparece um qualquer intermediário de empresas estrangeiras, senão mesmo português, a importar os artigos que nós fabricamos, numa concorrência no todo desleal.

E desleal, afirmamos, porque, lamentavelmente, no nosso país a preferência é para a etiqueta que afirma ser o produto adquirido de fabrico estrangeiro. De resto o preço até pouco importa, era já uma despesa calculada pelo comprador de fim de ano. E havia até — como na verdade há — na maioria dos casos a tal destinado.

Lamentamos vivamente, Sr. Ministro, ter de apontar algumas das muitas verdades que parecem esquecidas. F. que, a continuar a deslealíssima concorrência estrangeira, que, no nosso caso concreto, nos afecta largamente, não poderemos subsistir por muito mais tempo.

Urge, pois, que a este respeito sejam criadas medidas eficazes de protecção às indústrias nacionais, que são no fim quem tudo paga.

E estas medidas terão, minimamente, de passar pela indispensável consulta à exponente —no caso em análise — de se poder ou não satisfazer em qualidade e espécie qualquer pretensa importação e, sempre que o for — e sê-lo-á muitas vezes —, proibir simplesmente a entrada de artigo concorrente no País.

E é apenas o cumprimento da lei que solicitamos de V. Ex.°, não só para que a exponente possa prosseguir nos objectivos de engrandecimento, com a consequente criação de postos de trabalho e melhoria das condições de vida dos seus colaboradores, a que se propôs, mas também dar a resposta à necessidade do mercado nacional, hoje de consabida exigência, que satisfazemos.

E o cumprimento da lei, através dos canais que controlam a desleal concorrência estrangeira, irá, antes de mais, concorrer directamente e largamente para o engrandecimento do nosso país.

É tudo o que pedimos.

Respeitosamente e com os nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos,

De V. Ex.a, muito atenciosamente.

Espinho, 7 de Junho de 1982. — (Assinatura ilegível.)

HENRIQUES & IRMÃO, L.DA

Ex.mo Sr. Director-Geral da Indústria:

A Luso Celulóide de Henriques & Irmão, L.da, é uma sociedade industrial fundamentalmente voltada