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II SÉRIE — NÚMERO 63

Informação

1 — O projecto de diploma em referência tem por finalidade fundamental proceder à reclassificação do pessoal das extintas Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém, que transitou para as correspondentes Escolas Superiores Agrárias, de modo a poder ser integrado em novas categorias, funções e carreiras.

2 — Ora, esta matéria passou a ser regulada por novas disposições legais —Decretos-Leis n.05 41/84 e 44/84, ambos de 3 de Fevereiro—, pelo que se afigura que a estrutura do projecto deve ser reformulada à luz dos princípios orientadores definidos naqueles decretos-leis.

3 — Por outro lado, parece não ser de aceitar o princípio da retroactividade do diploma. Com efeito, custa admitir que em 1984 ainda se venham propor reclassificações com 5 anos de retroactividade. Além disso, convirá recordar que não só os retroactivos passaram de moda como até as próprias reclassificações se encontram vedadas (artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 41/ 84, citado).

4 — De harmonia com os elementos constantes do processo, o montante total dos retroactivos a pagar, até 31 de Dezembro de 1983, ascende a 9 227 789$ (sendo 6 356 772$ da Escola Superior Agrária de Coimbra e 2 871 017$ do Instituto Politécnico e Escola Superior Agrária de Santarém). De notar, ainda, que o acréscimo de encargos em 1984, que resulta da reestruturação proposta sem retroactividade, atinge o valor total de 3 656 000$ (sendo 2 726 300$ de Coimbra e. 929 700$ de Santarém).

Nestes termos,

Parecer

Em face da necessidade imperiosa da contenção do défice orçamental, afigura-se que o projecto de decreto--lei deverá ser devolvido ao Ministério da Educação, com vista a ser reexaminado à luz das considerações tecidas na presente informação e no intuito de se procurar conseguir o objectivo essencial sem que se verifique acréscimo de encargos.

10.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Abril de 1984. — O Director, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA

GABINETE TÉCNICO

Assunto: Projecto de decreto-lei que visa definir o regime jurídico do pessoal não docente que transitou das extintas Escolas de Regentes Agrícolas para as Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e Santarém e Instituto Politécnico de Santarém.

1 — A apreciação do conteúdo do presente projecto de diploma encontra-se prejudicada pela legislação que entretanto entrou em vigor, que sujeita, nomeadamente os casos que impliquem reclassificação de pessoal, à observância de rigorosos preceitos condicionadores (artigos 6.° e 30.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro).

2 — Não obstante concorda-se com a chamada de atenção referida no ponto 4 da supracitada informação da 10.a Delegação, quanto ao significativo montante de retroactivos que o projecto contempla, que deveria, caso seja confirmada a devolução do processo para instrução, ser devidamente ponderada, bem como o próprio montante que só a reclassificação do pessoal implica.

Parecer

Face ao que antecede julga-se de devolver o presente projecto de diploma, como estipula o n.° 5 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro.

Gabinete Técnico da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Abril de 1984. — O Técnico Superior de 2.a Classe, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 613/111 (2.°), do deputado Manuel Jorge Goes (CDS), sobre o início da construção da Escola Secundária de Mas-samá.

Em resposta ao ofício n.° 4286/84, de 18 de Dezembro, que acompanhava um requerimento do Sr. Deputado Manuel Jorge Goes, incumbe-me S. Ex.a o Ministro da Educação de informar V. Ex.° que já se encontra em ultimação a 1fase da Escola Secundária de Massamá.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 17 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 680/1II (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca do encerramento dos casinos de Alvor e Monte Gordo.

A fim de ser satisfeito o solicitado no requerimento acima referido, cuja fotocópia acompanhou o ofício desse Gabinete n.° 38/85, de 4 de Janeiro, dirigido ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Comércio e Turismo, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de remeter a V. Ex.a os seguintes documentos:

a) Requerimento da SOINTAL, de 29 de Novembro de 1984;

b) Informação da Inspecção-Geral de Jogos, de 29 de Novembro de 1984;

c) Carta da SOINTAL n.° 2062, de 30 de Novembro de 1984;