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II SÉRIE — NÚMERO 63

2) Quais os montantes dos custos suportados pela RDP por força das mesmas?

3) Quais os critérios perfilhados pela empresa para situações desta natureza?

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Nuno Tavares.

Requerimento n.* 982/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 28 de Fevereiro de 1984, apresentei à administração da RTP um requerimento em que eram focadas questões relativas à transmissão televisiva de espectáculos desportivos e solicitadas informações, o qual, até à data, não obteve resposta. Dir-se-ia, até, que a negativa está implícita no comportamento, agora reiterado, com as transmissões dos desafios de rugby, respeitantes ao Torneio das 5 Nações. Evidentemente que nada existe contra as transmissões em si, mas contra o facto de se fazerem deslocar funcionários para tal efeito, o que, pelo menos, à partida, se afigura pouco compatível com a situação financeira da empresa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela administração da RTP:

1) Me seja dada resposta urgente ao requerimento acima referido;

2) Seja informado do montante dos custos suportados (e a suportar) pela empresa, resultante da deslocação de pessoal ao estrangeiro a fim de efectuar as transmissões do mencionado torneio.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Nuno Tavares.

Requerimento n.° 983/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Novembro do ano passado (v. Diário da Assembleia da República, 2? série, n.° 19, de 23 de Novembro de 1984), apresentei vários requerimentos (n.05 231, 233 e 234), que, até à data (e já lá vão mais de 3 meses), ainda não mereceram qualquer resposta por parte das entidades que têm por obrigação legal fazê-lo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro às entidades referidas nos requerimentos em causa me sejam transmitidas as competentes respostas.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Nuno Tavares.

Requerimento n.° 984/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Henriques & Irmão, L.da, Luso Celulóide, com sede em Espinho, distrito de Aveiro, dedica-se fundamentalmente ao fabrico de brinquedos. Gerida com seriedade, contando com o alto sentido de responsabilidade dos seus trabalhadores, dir-se-ia livre de dificuldades insuperáveis. Nada mais longe da realidade! Com efeito, devido a uma situação de concorrência tão incompreensível quanto desleal, resultante da autorização de importação, superiormente concedida, de artigos em tudo idênticos aos produzidos na referida empresa, esta encontra-se defrontada perante gravíssimos problemas.

As exposições por ela sucessivamente dirigidas aos Srs. Ministro das Finanças e do Plano, em 1982, Di-rector-Geral da Indústria, em 1983, Secretário de Estado do Comércio Externo, em 1984 —cujas fotocópias me permito juntar —, e nas quais a situação era traçada com toda a clareza, nunca obtiveram qualquer resposta. Muito pelo contrário: continuou a patrocinar-se uma orientação em tudo lesiva da empresa, dos cerca de 100 trabalhadores que nela angariam o sustento das suas famílias e, particularmente, da economia nacional, que, sem qualquer justificação, se vê anualmente desfalcada de centenas de milhares de contos em bens que esta empresa —como, eventualmente, outras — se encontra em perfeitas condições de produzir. Só para o período de Abril/1983 a Março/ 1984 foi autorizada a importação de um contingente de 577 000 contos (Portaria n.° 673-A/83), o que, dado o quadro acima desenhado, legitima suposições que nada abonam a competência ou até a idoneidade dos responsáveis por tal tipo de decisões.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios competentes, o seguinte:

1) Informação do montante dos contingentes de importação de brinquedos autorizados para 1984 e 1985, bem como das razões justificativas dessas decisões;

2) Que me sejam facultadas as cópias dos respectivos processos, bem como daquele que levou à autorização do contingente relativo ao período de Abril/1983 a Março/1984;

3) Informação sobre as razões por que não foram transmitidas quaisquer respostas às exposições feitas pela empresa;

4) Informação se tais respostas, ainda que tardias, vão ou não ser dadas;

5) Identificação das empresas ou entidades importadoras.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Nuno Tavares.

HENRIQUES & IRMÃO, L.DA

Ex.mo Sr. Ministro das Finanças e do Plano: Excelência:

A ora exponente, Luso Celulóide de Henriques & Irmão, L.',a, é uma sociedade industrial fundamentalmente voltada para o fabrico de brinquedos, cuja fundação remonta a 1934.