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6 DE MARÇO DE 1985

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pretendido. Conseguiu-se que a interessada viesse a ser colocada no curso e estabelecimento de ensino pretendidos; d) Não obstante as diligências efectuadas junto da Embaiaxda da República Popular de Angola em Lisboa, no limite do último prazo estabelecido pelo Ministério da Educação — 19 de Outubro, data em que se procedeu à colocação da totalidade dos candidatos nos lugares disponíveis nos estabelecimentos de ensino superior e ao carregamento informático das respectivas colocações —, foram rejeitados, por não preencherem as condições mínimas necessárias aos respectivos ingressos, os 12 candidatos já referidos, cujas situações, à data, se apresentaram da forma seguinte:

10 não puderam apresentar prova de adequada habilitação de acesso (entre estes conta-se a funcionária da Embaixada da República Popular de Angola em Lisboa);

1 não indicou curso para o qual tivesse aprovação nas disciplinas nucleares;

1 apresentou duas candidaturas, pelos regimes geral e especial, o que invalidou ambas nos termos da legislação vigente.

5 — Número de estudantes angolanos que ingressaram no ensino superior português, nos últimos anos, propostos pelas autoridades angolanas através da via diplomática e ao abrigo dos acordos de cooperação:

12 no ano lectivo de 1981-1982;

25 no ano lectivo de 1982-1983;

41 no ano lectivo de 1983-1984;

55 no ano lectivo de 1984-1985.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 12 de Fevereiro de 1985. —O Chefe do Gabinete, Eduardo Âmbar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 599/III (2.a), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP), sobre problemas do ensino nos concelhos de Almada e Seixal.

Em resposta ao ofício n.° 4263/84, de 14 de Dezembro, que solicitava esclarecimentos considerados úteis sobre a questão suscitada no requerimento supracitado, incumbe-me S. Ex.n o Ministro da Educação de informar V. Ex.a que:

1 — Apesar de ter sido prevista no Plano de Emergência para 1984 a construção de uma nova escola secundária no Fogueteiro, não foi possível concretizar esta realização. No entanto, segundo informação da Secretaria de Estado das Obras Públicas, a construção da mencionada escola já se encontra adjudicada.

2 — Para colmatar a falta da referida escola, a Di-recção-Geral do Equipamento Escolar lançou um plano de ampliação das Escolas Secundárias da Cova da

Piedade e da Amora, através da implantação de pavilhões pré-fabricados, tendo ainda sido criado o ensino secundário unificado na Escola Preparatória de Monte da Caparica.

3 — Por último, encontram-se previstas em «Carteiras de encomendas» as Escolas Preparatórias de Corroios e do Vale da Romeira e as Escolas Secundárias de Corroios e do Pragal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

10.' DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL

DA CONTABILIDADE PUBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 601/III (2.a), dos deputados João Abrantes e Ribeiro Rodrigues (PCP), acerca da publicação do diploma de reestruturação de carreiras da Escola Superior Agrária de Santarém.

Informação

1 — Esta Delegação já teve a oportunidade de se pronunciar sobre um projecto de decreto-lei que visava definir o regime jurídico do pessoal não docente que transitou das extintas escolas de regentes agrícolas para as Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e Santarém e Instituto Politécnico de Santarém (informação n.° 60-A/84, de 9 de Abril, anexa por fotocópia).

2 — O Gabinete Técnico da Direcção-Geral da Contabilidade Pública também se pronunciou sobre o referido projecto e elaborou a informação P-328/84 (fotocópia anexa), na qual S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento se dignou exarar o seguinte despacho:

Concordo. — Em tempo: face à imperiosa necessidade de contenção de despesa pública entendo que este projecto não deve prosseguir.

14 de Maio de 1984. — Alípio Dias.

Nestes termos,

Parecer

Esta Delegação entende que é ao Ministério da Educação que cabe agora a iniciativa da reactivação do processo, sem perder de vista a imperiosa necessidade da contenção das despesas públicas e do défice orçamental.

10.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Janeiro de 1985. — O Director, (Assinatura ilegível.)

10." DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL

DA CONTABILIDADE PÚBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Assunto: Projecto de decreto-lei que visa definir o regime jurídico do pessoal não docente que transitou das extintas Escolas de Regentes Agrícolas para as Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e Santarém e Instituto Politécnico de Santarém.